Entenda nova regra que proíbe uso de bikes elétricas por menores em Vitória
Publicado em 18 de março de 2026 às 19:34
A Câmara de Vitória aprovou, na segunda-feira (16), o Código Municipal de Micromobilidade para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos de pequeno porte, como patinetes e triciclo de carga, na Capital. Entre as regras está a obrigatoriedade da utlização de capacete pelos condutores e a proibição do uso das bikes elétricas por menores de 16 anos.
A iniciativa complementa a lei Bike Legal, aprovada no ano passado para estabelecer regras no uso das bicicletas elétricas no município. A nova proposta ainda precisa ser analisada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), que vai decidir se sanciona ou não a lei.
O código aprovado abrange vários veículos que compõem a micromobilidade urbana: bicicletas convencionais; bicicletas elétricas; patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva. À exceção das bicicletas elétricas, cuja idade mínima permitida para uso passa a ser de 16 anos, os demais seguem liberados para todas as idades.
"A intenção de se criar o código é um avanço em relação ao projeto anterior. Verificamos a inconsequência de jovens, de 10 a 15 anos, que circulam a 50 km/h, sem capacete, destravando o limite de velocidade. Entendemos que esse Código pode dar mais força ao Executivo para fiscalizar", destacou o vereador Aylton Dadalto (Republicanos), autor do projeto de lei.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das demais regulamentações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Circulação e velocidade
Exceder os limites de velocidade: é proibido trafegar acima de 20 km/h em vias compartilhadas com carros; 6 km/h em calçadas compartilhadas; e 32 km/h nos demais locais.
Calçadas comuns: é vedada a circulação em calçadas comuns, salvo em situações excepcionais de segurança devidamente justificadas.
Manobras perigosas: é proibido realizar zigue-zague, manobras arriscadas ou participar de "rachas".
Equipamentos e segurança
Uso de capacete: é obrigatório para condutores de veículos elétricos; portanto, circular sem o equipamento é proibido.
Fones de ouvido: embora permitidos, existem restrições específicas. É proibido o uso de fones com cancelamento ativo de ruído ou isolamento total, volume que impeça ouvir alertas sonoros ou o uso em ambos os ouvidos em áreas de risco definidas.
Passageiros: é proibido transportar passageiro quando a bicicleta elétrica não tiver sido projetada para esse fim.
Restrições técnicas e de idade
Idade mínima: o uso de bicicletas elétricas só é permitido para pessoas a partir de 16 anos.
Adulteração: é estritamente proibido conduzir veículo adulterado, o que inclui o aumento indevido de potência, substituição irregular de baterias, supressão de limitadores de velocidade ou instalação de motores não homologados.
O descumprimento dessas regras sujeita o usuário a multas que variam conforme a gravidade da infração:
Leves: R$ 88,38.
Médias: R$ 130,16.
Graves: R$ 195,23.
Gravíssimas: R$ 293,47.
Ainda que siga as diretrizes da legislação federal em relação à velocidade máxima permita para as bikes elétricas, o que chamou a atenção no projeto aprovado na Câmara é a definição de uma idade mínima para conduzir os veículos, uma vez que, nacionalmente, não há uma limitação.
Na avaliação do advogado e mestre em Direito Constitucional Daury Cesar Fabriz, há controvérsia jurídica nesse aspecto, pois a legislação federal não estabelece essa limitação, podendo-se argumentar invasão da competência da União. No entanto, a imposição de idade mínima pode ser interpretada como medida de proteção de menores, prevenção de acidentes e gestão urbana.
Daury Cesar Fabriz, que atua como professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), destaca o artigo 227 da Constituição Federal, na qual é estabelecido ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.
"Esse dever de cuidado cabe às três esferas de competência (União, Estados e municípios). Sendo assim, também nesse quesito o projeto é constitucional, não contrariando propriamente a legislação de trânsito. Ao limitar a idade, a matéria transcende a meras questões de regras de trânsito, visando a uma proteção maior àqueles que têm o direito de máxima proteção", entende.
Conforme o advogado, a Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, mas também garante aos municípios o poder de legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e prestar serviços públicos. "Nesse sentido, a atuação municipal é legítima quando complementa a noma federal e não a contraria", observa.
"No caso da micromobilidade, há espaço normativo relevante para a regulamentação local, especialmente quanto à segurança viária, circulação em vias urbanas e organização do espaço público. Nesse aspecto, o projeto é perfeitamente conforme a Constituição Federal, pois suplementa a legislação federal para adequá-la ao interesse local", conclui o professor.
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"A iniciativa complementa a lei Bike Legal, aprovada no ano passado para estabelecer regras no uso das bicicletas elétricas no município."
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"A Câmara de Vitória aprovou, na segunda-feira (16), o Código Municipal de Micromobilidade para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas"
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No logical inconsistencies detected; article presents information in clear, organized manner.
Logic Issues Detected
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Contradiction (high)
Conflicting values for 'the': 16 vs 20
"Heuristic: Values conflict between P1 and P5"
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Contradiction (high)
Conflicting values for 'the': 16 vs 20
"Heuristic: Values conflict between P2 and P5"
Core Claims & Their Sources
-
"The Vitória City Council approved a Municipal Micromobility Code that prohibits electric bike use by those under 16."
Source: Reporting of the legislative action and quote from Councilor Aylton Dadalto, author of the bill. Primary
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"There is legal controversy about whether municipalities can set age limits since federal law doesn't establish this limitation."
Source: Analysis from lawyer and constitutional law expert Daury Cesar Fabriz. Named secondary
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"The municipal action is constitutional as it supplements federal law for local interests rather than contradicting it."
Source: Conclusion from expert Daury Cesar Fabriz based on constitutional analysis. Named secondary
Logic Model Inspector
Inconsistencies FoundExtracted Propositions (8)
-
P1
"The Vitória City Council approved the Municipal Micromobility Code on Monday, March 16."
Factual In contradiction -
P2
"The code establishes a minimum age of 16 for electric bike use."
Factual In contradiction -
P3
"The code covers various micromobility vehicles including electric bicycles, scooters, hoverboards, and cargo bikes."
Factual -
P4
"Violations are subject to fines ranging from R$88.38 to R$293.47."
Factual -
P5
"The code establishes speed limits: 20 km/h on roads shared with cars, 6 km/h on shared sidewalks, and 32 km/h elsewhere."
Factual In contradiction -
P6
"Youths aged 10-15 riding at 50 km/h without helmets causes Need for stronger enforcement power for the Executive"
Causal -
P7
"Setting minimum age causes Protection of minors, accident prevention, and urban management"
Causal -
P8
"Municipal legislation supplementing federal law causes Legitimate local action when not contradicting higher legislation"
Causal
Claim Relationships Graph
Detected Contradictions (2)
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: The Vitória City Council approved the Municipal Micromobility Code on Monday, March 16. P2 [factual]: The code establishes a minimum age of 16 for electric bike use. P3 [factual]: The code covers various micromobility vehicles including electric bicycles, scooters, hoverboards, and cargo bikes. P4 [factual]: Violations are subject to fines ranging from R$88.38 to R$293.47. P5 [factual]: The code establishes speed limits: 20 km/h on roads shared with cars, 6 km/h on shared sidewalks, and 32 km/h elsewhere. P6 [causal]: Youths aged 10-15 riding at 50 km/h without helmets causes Need for stronger enforcement power for the Executive P7 [causal]: Setting minimum age causes Protection of minors, accident prevention, and urban management P8 [causal]: Municipal legislation supplementing federal law causes Legitimate local action when not contradicting higher legislation === Constraints === P1 contradicts P5 Note: Conflicting values for 'the': 16 vs 20 P2 contradicts P5 Note: Conflicting values for 'the': 16 vs 20 === Causal Graph === youths aged 1015 riding at 50 kmh without helmets -> need for stronger enforcement power for the executive setting minimum age -> protection of minors accident prevention and urban management municipal legislation supplementing federal law -> legitimate local action when not contradicting higher legislation === Detected Contradictions === UNSAT: P1 AND P5 Proof: Heuristic: Values conflict between P1 and P5 UNSAT: P2 AND P5 Proof: Heuristic: Values conflict between P2 and P5