Receita libera programa da declaração do Imposto de Renda; veja o passo a passo para baixar
Quem optar por instalar o programa poderá começar a preencher a declaração, mas o envio só poderá ser feito a partir das 8h desta segunda-feira (23), quando começa o prazo de entrega do IR 2026. Neste ano os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de maio para prestar contas com o Leão.
A maneira mais tradicional —e também a mais usada pelos contribuintes no ano passado— é baixar o PGD PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda no computador.
Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, o que dá cerca de R$ 2.965,3 por mês, dentre outras regras de obrigatoriedade. Segundo a Receita, o PGD conta com um sistema de ajuda no programa, que também está disponível para quem optar por preencher pelo MIR (Meu Imposto de Renda).
Em 2025, 82% das declarações foram entregues por meio do PGD. A segunda opção mais utilizada, responsável por 12,6% dos envios, foi o MIR pelo computador. No ano passado, a Receita anunciou que o PGD, apesar de ainda ser a forma mais popular de preencher a declaração, será descontinuado, mas o fisco ainda não confirmou quando isso deve acontecer.
O fisco diz que o sistema Meu Imposto de Renda, que só pode ser acessado por meio de autenticação via Gov.br (níveis ouro ou prata), recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. "A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas", afirma o fisco.
Veja o passo a passo para instalar o PGD em seu computador
Entre no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);
No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2026 Ano-calendário 2025";
Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente;
Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática;
Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar;
Ele perguntará a pasta em que o programa pode ser salvo e se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar;
Clique em "terminar" para concluir a instalação;
Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto;
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item "Nova Declaração" e pode começar o preenchimento;
Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida (a partir do dia 23 de março), caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.
Cuidado com golpes
Durante os primeiros dias de declaração, os contribuintes devem tomar cuidado com tentativas de golpes. Entre as fraudes mais comuns estão emails falsos em nome da Receita Federal, que já estão sendo enviados, links maliciosos que podem acessar o celular e/ou o computador do contribuinte e tentativas de coleta de dados pessoais.
Golpistas também aproveitam o aumento na procura pelo PGD e pelo aplicativo da Receita para confundir o cidadão com softwares e apps maliciosos, infectando computadores de usuários que fazem o download a partir de sites não oficiais.
Como enviar a declaração?
O contribuinte tem algumas opções para entregar o IR: pelo computador, pela internet ou pelo celular. A Receita disponibiliza o PGD para download, além do Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online sem necessidade de instalar programa.
No caso do PGD, o contribuinte instala o programa no computador diretamente na página oficial da Receita Federal e faz o preenchimento da declaração no próprio software.
Já o MIR permite preencher e enviar a declaração de forma digital. O acesso pode ser feito pela página da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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Source Quality
Source classification (primary/secondary/tertiary), named vs anonymous, expert credentials, variety
Summary
Relies primarily on official government sources (Receita Federal) but lacks direct quotes from named officials or independent experts.
Specific Findings from the Article (3)
"Segundo a Receita"
Cites the official tax authority as a source.
Primary source"afirma o fisco"
Attributes a claim directly to the tax authority.
Primary source"Em 2025, 82% das declarações foram entregues por meio do PGD."
Presents a statistic without a direct attribution to its original source.
Tertiary sourcePerspective Balance
Acknowledgment of multiple viewpoints, counterarguments, and balanced presentation
Summary
The article is inherently instructional and factual, focusing on official procedures; it acknowledges potential user issues (scams) but does not present opposing viewpoints on the policy itself.
Specific Findings from the Article (2)
"Cuidado com golpes"
Acknowledges a counter-perspective (fraud risks) to the official process.
Balance indicator"O fisco diz que o sistema Meu Imposto de Renda, que só pode ser acessado p"
Presents only the official, positive view of the system without critique.
One sidedContextual Depth
Background information, statistics, comprehensiveness of coverage
Summary
Provides substantial background, statistics, historical context, and detailed procedural information.
Specific Findings from the Article (3)
"Em 2025, 82% das declarações foram entregues por meio do PGD."
Provides usage statistics for context.
Statistic"No ano passado, a Receita anunciou que o PGD, apesar de ainda ser "
Provides historical context about the software's future.
Background"Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano"
Provides essential explanatory information for readers.
Context indicatorLanguage Neutrality
Absence of loaded, sensationalist, or politically biased language
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Language is consistently factual, instructional, and free of sensationalist or politically loaded terms.
Specific Findings from the Article (2)
"O programa da da declaração do IR (Imposto de Renda) 2026 já está disponível"
Factual, neutral opening statement.
Neutral language"Veja o passo a passo para instalar o PGD em seu computador"
Instructional, neutral language.
Neutral languageTransparency
Author attribution, dates, methodology disclosure, quote attribution
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Clear author and date attribution, good quote attribution to 'o fisco'; lacks explicit methodology disclosure.
Specific Findings from the Article (1)
""A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora em"
Quote is clearly attributed to the tax authority.
Quote attributionLogical Coherence
Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
Summary
No logical inconsistencies, contradictions, or unsupported causal claims detected; the article is procedurally coherent.
Logic Issues Detected
-
Contradiction (high)
Conflicting values for 'the': 2026 vs 165.74
"Heuristic: Values conflict between P1 and P3"
Core Claims & Their Sources
-
"The IRPF 2026 declaration program is available for download."
Source: Information presented as fact from the official Receita Federal website/link. Primary
-
"The PGD software will be discontinued in the future."
Source: Attributed to a past announcement by 'a Receita' (the tax authority). Primary
-
"Taxpayers must declare if they received taxable income above R$ 35,584 in 2025."
Source: Presented as the official rule from the tax authority. Primary
Logic Model Inspector
Inconsistencies FoundExtracted Propositions (4)
-
P1
"The submission period for the 2026 IR declaration starts at 8am on Monday, March 23."
Factual In contradiction -
P2
"In 2025, 82% of declarations were submitted via PGD."
Factual -
P3
"The minimum fine for late declaration is R$ 165.74."
Factual In contradiction -
P4
"Downloading from unofficial sites causes risk of infecting computers with malware."
Causal
Claim Relationships Graph
Detected Contradictions (1)
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: The submission period for the 2026 IR declaration starts at 8am on Monday, March 23. P2 [factual]: In 2025, 82% of declarations were submitted via PGD. P3 [factual]: The minimum fine for late declaration is R$ 165.74. P4 [causal]: Downloading from unofficial sites causes risk of infecting computers with malware. === Constraints === P1 contradicts P3 Note: Conflicting values for 'the': 2026 vs 165.74 === Causal Graph === downloading from unofficial sites -> risk of infecting computers with malware === Detected Contradictions === UNSAT: P1 AND P3 Proof: Heuristic: Values conflict between P1 and P3