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Governo Lula não criou imposto de 44% sobre aluguel por temporada • Lupa

lupa.uol.com.br By João Pedro Capobianco 2026-02-10 529 words
Circula no Facebook e no Instagram a alegação de que o governo Lula aprovou um imposto de 44% para aluguel de imóveis. De acordo com publicações virais, o aluguel de imóveis por temporada foi equiparado à hotelaria. Falta contexto.

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação:

"Governo Lula aprova imposto de 44% para aluguel de imóveis / Não importa se o imóvel ficou vazio, se teve reforma ou se o custo subiu. Faturou, pagou."
Texto em publicação com 6,1 mil compartilhamentos no Facebook

"Governo Lula aprova imposto de 44% para aluguel de imóveis / Não importa se o imóvel ficou vazio, se teve reforma ou se o custo subiu. Faturou, pagou."

Texto em publicação com 6,1 mil compartilhamentos no Facebook

Embora a reforma tributária tenha alterado regras de arrecadação em diversos setores da economia, inclusive no aluguel de imóveis, não é possível afirmar que houve a implementação de um imposto de 44% sobre a atividade. Além disso, a equiparação do aluguel por temporada à hotelaria só acontece quando há o acúmulo de condições específicas. A Receita Federal desmentiu alegações de que um novo imposto teria sido criado.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o aluguel por temporada (por período inferior a 90 dias) só se equipara a atividades hoteleiras para quem tem mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil. Quando essas duas condições forem preenchidas, a pessoa física torna-se contribuinte do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos pela reforma tributária e que compõem o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

O IVA, no entanto, ainda não foi implementado de forma integral. O imposto será introduzido de forma gradativa ao longo dos próximos sete anos, até ser totalmente aplicado em 2033.

Tarifa de 44% é cenário improvável

Segundo o economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sergio Gobetti, dificilmente a tributação para aluguel de imóveis por temporada chegará a 44%. Isto porque o IBS e o CBS são taxas não cumulativas e geram "crédito" aos contribuintes. Em outras palavras, o proprietário do imóvel pode abater da alíquota final os tributos que já foram pagos em transações anteriores, como, por exemplo, gastos com a manutenção da propriedade.

Mesmo assim, poucas pessoas vão se submeter, na prática, à regra do IVA, explica Gobetti. "Quem, por um acaso, receber acima de R$ 240 mil e tiver mais de três imóveis [e, portanto, se enquadrar como contribuinte do IVA] ainda tem a alternativa de criar uma empresa no Simples, que tem alíquotas mais baixas, para prestar esse serviço. Essa possibilidade se abre justamente porque a atividade fica equiparada à hotelaria", explica o economista.

Gobetti avalia que o IVA, aprovado na reforma tributária, foi introduzido para dar mais equilíbrio à arrecadação. "A ideia do IVA, da reforma tributária em geral, é ter a base mais ampla possível. Ao invés de termos as regras tributárias de hoje, em que algumas atividades pagam muito imposto e outras não pagam nada, a ideia é ter mais uniformidade", diz.

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