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TCU não apontou ‘superfaturamento bilionário’ na COP30 • Lupa

lupa.uol.com.br By João Pedro Capobianco 2026-02-05 632 words
Circula no Facebook e no X a alegação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) denunciou um "superfaturamento bilionário" na COP30, realizada em novembro de 2025. É falso.

Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:

"TCU denuncia superfaturamento bilionário na COP 30 sob o governo Lula: cadeiras a 1000%"
– Texto em publicação com 1,3 mil reações no Facebook

"TCU denu
ncia superfaturamento bilionário na COP 30 sob o governo Lula: cadeiras a 1000%"

– Texto em publicação com 1,3 mil reações no Facebook

Não é possível afirmar que o TCU denunciou um "superfaturamento bilionário na COP30". O relatóri
o do tribunal sobre possíveis irregularidades em licitações no evento afirma que não houve comprovação de superfaturamento. Além disso, não há qualquer menção a cifras bilionárias no texto final do acórdão expedido pelo tribunal.

Supostas irregularidades em processos de licitação ligados à COP30 foram denunciadas ao TCU pelos deputados federais Caroline de Toni (PL-SC), Carlos Jordy (PL-RJ), Chris Tonietto (PL-RJ) e Luiz Phi
lippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O alvo da acusação é a Secretaria Extraordinária da COP30 (Secop).

Na denúncia, os parlamentares citaram como irregularidades a definição de regras inadequadas para a comercialização de espaços no evento, indícios de subsídio cruzado e venda casada. O exemplo mais chamativo é o de uma cadeira que teria custado 1.000% de seu valor de mercado. Entretanto, o acórdão do tribunal não comprova que houve ato ilícito.

Em nota à
Lupa, a assessoria de imprensa do tribunal de contas informou que "o TCU não aceitou a tese de superfaturamento ou de prejuízo aos cofres públicos (dano ao erário)". O órgão afirmou que não havia, na licitação, limites prévios para serviços acessórios.

Sobre o suposto superfaturamento de cadeiras, o TCU disse que os percentuais apontados pelos parlamentares foram considerados "sinais de risco", por causa da ausência de limites prévios. Na nota, o órgão afirma que "não confirma o sobrepreço". "Isso não significa que a União pagou esses valores ou que houve superfaturamento", diz.

TCU considerou as alegações parcialmente procedentes

A análise conduzida pelo tribunal de contas considerou "procedência parcial" dos indícios de irregularidades apontados pelos deputados. O TCU considera que as distorções provêm de falhas na "modelagem da comercialização" dos espaços da COP — o que difere de atos ilícitos. "O Tribunal reconheceu que isso ocorreu devido à urgência do evento e porque, na época, a ONU ainda não havia definido as regras de segurança e logística, o que impedia a precificação exata", disse o TCU em nota.

No relatório, o órgão cita que condições específicas para a realização do evento, como infraestrutura, cronograma exíguo e necessidade de acordos internacionais, diminuem a "reprovabilidade da conduta dos gestores".

Como o evento já havia acontecido no momento da análise da denúncia e não houve comprovação de superfaturamento, o TCU informou a Secop sobre suas considerações como forma de "encaminhamento pedagógico" e, por recomendação da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), arquivou o caso.

O TCU afirma que suas constatações foram "formuladas em nível de risco e de desenho institucional — e não como juízo autônomo de ilícito concorrencial ou de superfaturamento comprovado — o que reforça a adequação do encaminhamento pedagógico".

Secop contesta alegações de superfaturamento

No último 22 de janeiro, a Secretaria Extraordinária para a COP30 publicou uma nota de esclarecimento sobre o caso. "A conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados", diz o texto.

Para a Secop, a alegação de que o TCU identificou sobrepreço "não reflete o conteúdo técnico do relatório, induz a er
ro e compromete a correta compreensão da análise realizada pelo órgão de controle".

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