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Indústria critica MP do frete e vê risco à competitividade do país

jornalggn.com.br By Tatiane Correia 2026-03-20 639 words
Representantes da indústria criticaram a medida provisória editada pelo governo federal para conter o risco de paralisação dos caminhoneiros.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o novo modelo não apenas falha em atacar a raiz do problema — o custo do diesel — como também pode agravar a crise ao aumentar a insegurança regulatória e os custos das empresas.

Em ofício enviado a ministros do governo, o presidente da entidade, Ricardo Alban, classificou a medida como "inadequada" e prejudicial à competitividade do país.

O principal ponto de crítica da indústria está no endurecimento das regras de fiscalização e punição relacionadas à política de frete mínimo. A nova medida amplia sanções contra embarcadores e transportadores que descumprirem os pisos definidos.

Na avaliação da CNI, esse modelo reforça, na prática, o tabelamento do frete — mecanismo historicamente criticado por sua baixa aderência à realidade econômica.

Desde a criação da política, em 2018, a indústria sustenta que os parâmetros utilizados não refletem as variações operacionais do setor produtivo, o que pode gerar distorções de custo e decisões ineficientes. Com a ampliação das penalidades, o problema tende a se intensificar.

Medida ignora causa central da crise

Outro ponto central da crítica é o diagnóstico do governo. Para a CNI, a insatisfação dos caminhoneiros está diretamente ligada à alta do diesel — e não à fiscalização do frete.

A escalada dos preços do combustível, influenciada por tensões geopolíticas no Oriente Médio, tem impacto direto sobre toda a cadeia produtiva. No Brasil, cerca de 80% do transporte de cargas é feito por rodovias, e o diesel representa entre 30% e 40% dos custos logísticos.

Segundo o diretor de Relações Institucionais da entidade, Roberto Muniz, aumentos abruptos no combustível elevam o frete, encarecem insumos e acabam sendo repassados ao consumidor final.

Nesse contexto, a indústria avalia que a MP atua sobre os efeitos — e não sobre a causa do problema.

Risco de insegurança jurídica e distorções

A adoção imediata de um novo modelo sancionador também levanta preocupações jurídicas. A política de frete mínimo, base da medida, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 5.964.

Para a CNI, endurecer penalidades com base em uma metodologia considerada frágil e ainda contestada pode aumentar a insegurança jurídica e afastar investimentos.

Além disso, a entidade avalia que a associação entre fiscalização mais rígida e um cenário internacional adverso pode gerar interpretações equivocadas e ampliar a incerteza entre agentes econômicos.

Confira os principais pontos da Medida Provisória 1.343/2026

A MP 1.343 estabelece, dentre outros pontos, medidas administrativas e coercitivas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas:

Suspensão de 15 a 45 dias do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por prática reiterada (mais de 3 atuações em 6 meses) de frete abaixo do piso;

Cancelamento do RNTRC ao Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) em caso de nova reincidência, com impedimento de atuação por até 2 anos;

Desconsideração da personalidade jurídica em âmbito administrativo, atingindo sócios e grupo econômico, nos casos de infrações decorrentes da contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete;

Aplicação de multa, em caso de descumprimento reiterado do piso mínimo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme regulamento da ANTT;

Aplicação das mesmas sanções acima descritas aos responsáveis por ofertar frete abaixo do piso mínimo; e

Obrigação de registro de toda operação de transporte rodoviário de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que precisará conter informações completas da operação, incluindo valor do frete e piso aplicável. O descumprimento desta regra sujeitará o infrator à multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Bloqueio sistêmico, por parte da ANTT, com impedimento de emissão do CIOT para operações em desacordo com o piso mínimo.

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