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A Responsabilidade das Bets no Brasil, por Eduardo Coelho Leal

jornalggn.com.br By Redação 2026-03-23 711 words
A Responsabilidade das Bets no Brasil

por Eduardo Coelho Leal

O Brasil virou celeiro de apostas. Em poucos anos, as chamadas bets passaram de uma curiosidade clandestina a uma indústria bilionária "legalizada", que crava raízes no cotidiano de milhões de brasileiros — muitos deles entre os mais vulneráveis economicamente. A sanção da Lei 14.790, em dezembro de 2023, ao mesmo tempo em que "abriu a porteira", tentou ao menos colocar ordem na casa.

Em Julho de 2025, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou com uma ação civil pública em face de 43 empresas de plataformas esportivas, denunciando omissão de informações essenciais sobre os riscos envolvidos na atuvidade.

Isso ocorreu pois a Lei das Bets impõe obrigações concretas às plataformas: monitoramento contínuo dos apostadores, políticas de jogo responsável, ferramentas de autolimitação, bloqueio de quem já foi diagnosticado com ludopatia (Art. 8º, III e Art. 23, § 3º). Mais do que boas intenções do legislador, são deveres jurídicos. Descumpridos, atraem a incidência das regras de responsabilidade civil.

O que acontece na prática? As plataformas detêm (ou deveriam deter) tecnologia sofisticada o suficiente para identificar, em tempo real, quando um usuário começa a apresentar padrões de comportamento compulsivo: apostas em frequência crescente, gastos progressivamente maiores, tempo excessivo na plataforma, ciclos de ganho e perda que se retroalimentam. Elas sabem. E em muitos casos, não fazem nada — porque o apostador em espiral é o apostador mais lucrativo.

A ludopat
ia não é fraqueza de caráter. É reconhecida pela medicina como transtorno de saúde mental, com mecanismos neurológicos específicos: o sistema de recompensa rápida sequestra o cérebro, e a promessa de ganho fácil substitui o raciocínio. O apostador contumaz não está fazendo uma escolha racional. Está doente. E a plataforma, que conhece esse mecanismo melhor do que ninguém, continua alimentando o ciclo.

Aí está o nó da questão: quando a empresa tem capacidade de identificar o dano e escolhe a omissão, ela não é neutra. Ela concorre ativamente para o agravamento do problema. A responsabilidade civil, nesses casos, não é uma punição arbitrária — é a consequência lógica de um dever de cuidado violado. Os juristas chamam de "duty of care"; e o Código de Defesa do Consumidor de falha na prestação do serviço. Na prática, é a mesma coisa: a empresa que tem o poder de proteger e não protege, responde pelos danos.

A Lei também veda práticas que transformam a aposta em armadilha: é proibido conceder adiantamentos, oferecer crédito ou veicular publicidade que apresente o jogo como solução para problemas financeiros. Quem já assistiu a um intervalo de futebol ou boa parte dos grandes eventos nos últimos anos sabe que essas vedações foram, na melhor das hipóteses, letra morta. A publicidade das bets chegou a consumir a identidade visual do esporte mais popular do país, com influenciadores e celebridades vendendo o sonho do enriquecimento fácil para públicos cada vez mais jovens e financeiramente fragilizados.

É preciso deixar claro o que está em jogo. Não se trata de ressarcir apostas perdidas em condições normais de jogo —o risco é inerente à atividade, e o jogador consciente o aceita. O que a lei exige é responsabilização por perdas desproporcionais, causadas pela falha deliberada ou negligente das plataformas em exercer o seu papel de proteção. É a diferença entre regulação e cumplicidade.

As sanções administrativas previstas são duras: multas que podem chegar a cifras bilionárias e cassação da autorização de funcionamento. Mas sanção administrativa não repara o trabalhador que perdeu o salário, a família endividada, o jovem que entrou em colapso financeiro.

A legalização das apostas não foi um cheque em branco. O Estado brasileiro autorizou a atividade condicionada ao cumprimento de obrigações sérias de proteção ao consumidor. Quem escolhe o lucro em detrimento dessas obrigações não está exercendo livre iniciativa — está praticando exploração. E exploração, no estado de direito, tem nome e tem preço. Para isso, existe a reparação civil.

Eduardo Coelho Leal, advogado especializado em Disputas Financeiras. [email protected]

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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