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O que disseram os dois únicos ministros que votaram a favor de Castro no TSE

veja.abril.com.br By Rayssa Motta 2026-03-24 421 words
O que disseram os dois únicos ministros que votaram a favor de Castro no TSE

Kassio Nunes Marques e André Mendonça pouparam ex-governador do Rio em julgamento que o condenou à inelegibilidade até 2030

O ex-governador do Rio, Cláudio Castro, teve dois votos a seu favor no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles não foram suficientes para barrar a condenação, mas reduziram a margem da derrota e, com isso, impediram um resultado acachapante. Os votos partiram de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que alcançaram o status de ministros por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O processo que levou à condenação de Cláudio Castro gira em torno da contratação, por decreto, de 27,6 mil funcionários temporários na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As contratações custaram 519 milhões de reais apenas no primeiro semestre de 2022. Os funcionários teriam atuado como cabos-eleitorais nas eleições de 2022, segundo o Ministério Público. Castro nega irregularidades.

Nunes Marques foi o mais radical: votou para rejeitar a ação e absolver todos os envolvidos por considerar que as contratações não afetaram o equilíbrio das eleições nem tiveram motivação comprovadamente eleitoral.

O voto de André Mendonça teve mais nuances. O ministro considerou que houve irregularidades graves nas contratações temporárias, mas concluiu que Cláudio Castro não teve responsabilidade sobre elas. "Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem, não se aplica a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória de sua efetiva participação nas condutas ilícitas", argumentou.

Segundo o ministro, embora o então governador tenha sancionado a lei e editado o decreto que permitiu as contratações, não há provas de que ele tivesse "ciência, anuência, determinação ou participação" em irregularidades. "Sem descartar que a aplicação desvirtuada dessas normas, circunstância que não está na esfera de atribuição do chefe do Poder Executivo, possa ter favorecido as irregularidades detectadas, fato é que são atos em si hígidos e que não induzem de forma objetiva e automática a participação do governante", justificou.

O julgamento terminou em 5 a 2 a favor da condenação.

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