STF limita 'penduricalhos' a 35% do teto constitucional
Decisão fixa regras provisórias para remuneração de magistrados e membros do MP, com exigência de transparência e padronização nacional
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para o pagamento de benefícios adicionais — conhecidos como "penduricalhos" — a juízes e integrantes do Ministério Público, estabelecendo um limite de até 35% do teto constitucional. A medida tem validade a partir do mês-base de abril de 2026, com impacto nas remunerações pagas em maio.
A Corte aprovou uma tese que detalha quais parcelas indenizatórias e auxílios podem ser pagos enquanto não houver legislação específica do Congresso Nacional sobre o tema. A decisão também reforça a obrigatoriedade de transparência e padronização dos valores.
O teto constitucional corresponde atualmente ao salário dos ministros do Supremo, fixado em R$ 46.366,19. Com a decisão, o total de verbas adicionais não poderá ultrapassar 35% desse valor. O STF também reafirmou que juízes e membros do Ministério Público estão submetidos ao mesmo regime remuneratório.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou o caráter restritivo da medida: "não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso".
Quais pagamentos foram autorizados
Enquanto não houver regulamentação por lei, o STF autorizou o pagamento de determinadas parcelas, incluindo:
adicional por tempo de serviço, limitado a 5% a cada cinco anos de carreira, até o teto de 35%;
diárias;
ajuda de custo em caso de mudança de domicílio por remoção ou promoção;
remuneração por atividade de magistério;
gratificação por atuação em localidades de difícil provimento;
indenização por férias não usufruídas (limitada a 30 dias);
gratificação por acúmulo de jurisdição;
valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 por decisão judicial ou administrativa.
A soma dessas parcelas não poderá ultrapassar o limite estabelecido.
Benefícios fora do limite
A decisão também definiu exceções ao teto de 35%. Permanecem fora desse cálculo:
13º salário;
adicional de um terço de férias;
auxílio saúde, mediante comprovação de despesas;
abono de permanência;
gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Regras de transparência e controle
O STF determinou que os valores das parcelas indenizatórias e auxílios deverão ser padronizados por meio de resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses órgãos também serão responsáveis por definir critérios para o pagamento de valores retroativos.
Além disso, os pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a regulamentação e dependerão de aval do próprio STF.
Restrições e proibições
A Corte proibiu o pagamento de gratificações por acúmulo de funções quando essas atividades forem inerentes ao cargo, como participação em sessões, comissões ou plenários. Também vedou a conversão em dinheiro de licenças não previstas na tese, como licença-prêmio ou compensações por plantões.
Outro ponto central é a determinação de que quaisquer parcelas indenizatórias ou auxílios criados por atos administrativos, resoluções ou leis estaduais sem respaldo na decisão são inconstitucionais e devem ser imediatamente suspensos.
Abrangência da decisão
As regras também se aplicam a Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e à Advocacia Pública. No caso dos advogados públicos, os honorários não poderão ultrapassar o teto constitucional.
Essas instituições deverão divulgar mensalmente, em seus portais na internet, os valores pagos a seus integrantes, reforçando o princípio da transparência.
Criação de novos benefícios
O STF estabeleceu ainda que a criação ou alteração de benefícios remuneratórios e indenizatórios só poderá ocorrer por meio de lei federal ou decisão direta do próprio tribunal.
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"STF limited additional benefits ('penduricalhos') to 35% of constitutional ceiling"
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"Rules apply to judges, prosecutors, audit courts, public defenders, and public attorneys"
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ConsistentExtracted Propositions (7)
-
P1
"Constitutional ceiling is R$46,366.19"
Factual -
P2
"Decision takes effect from April 2026 base month"
Factual -
P3
"13th salary and vacation bonus are excluded from the 35% limit"
Factual -
P4
"Payments must be standardized by CNJ and CNMP"
Factual -
P5
"Court decision causes limits on additional benefits"
Causal -
P6
"Lack of specific legislation causes temporary rules established"
Causal -
P7
"Transparency requirements causes monthly publication of payments"
Causal
Claim Relationships Graph
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=== Propositions === P1 [factual]: Constitutional ceiling is R$46,366.19 P2 [factual]: Decision takes effect from April 2026 base month P3 [factual]: 13th salary and vacation bonus are excluded from the 35% limit P4 [factual]: Payments must be standardized by CNJ and CNMP P5 [causal]: Court decision causes limits on additional benefits P6 [causal]: Lack of specific legislation causes temporary rules established P7 [causal]: Transparency requirements causes monthly publication of payments === Causal Graph === court decision -> limits on additional benefits lack of specific legislation -> temporary rules established transparency requirements -> monthly publication of payments
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