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Trecho sobre ‘formas de misoginia’ não é de PL que criminaliza ódio a mulheres

aosfatos.org 2026-03-27 514 words
Não é verdade que um trecho que tipifica "formas de misoginia" faça parte do projeto de lei que criminaliza a prática, como induzem a acreditar nas redes. O texto destacado constava de um PL que buscava a criação da Política Nacional do Combate à Misoginia e que foi arquivado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado nesta sexta-feira (27).

Publicações nas redes com a desinformação sobre a lei que pune a misoginia acumulavam 30 mil visualizações no X, 26,8 mil visualizações no Tiktok e 19,4 curtidas no Instagram até a tarde desta sexta.

Nova lei da misoginia

Nova lei da misoginia

Publicações enganam ao compartilhar um trecho que não pertence ao projeto de lei que criminaliza a misoginia, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e aprovado pelo Senado na terça-feira (24).

O trecho destacado pertence, na verdade, a outro projeto de lei, também de Lobato, que institui a Política Nacional do Combate à Misoginia. Essa proposta foi arquivada nesta sexta-feira (27), a pedido da senadora.

Os posts enganosos compartilham um vídeo de uma discussão entre o apresentador Joelson Giordani e a professora Lourdes Melo (PCO-PI), em um debate nas eleições de 2022, com um trecho do PL arquivado que tipifica formas de misoginia. Essa definição, entretanto, não existe no PL 896/2023, aprovado por unanimidade pelos senadores.

O projeto de lei aprovado justifica a misoginia como sendo "o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. É uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino, podendo manifestar-se de diversos modos".

A redação final da minuta ainda define: "Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres".

Por outro lado, não há no texto nenhuma tipificação do crime que fuja da equiparação da misoginia ao crime de racismo, que pune a discriminação e preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Foi definida ainda a inclusão da expressão "condição de mulher" entre os critérios da Lei do Racismo, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão e multa. Assim como o racismo, a misoginia se torna crime inafiançável.

O PL que criminaliza a misoginia foi enviado para a Câmara dos Deputados, onde enfrenta resistência de parte da oposição ao governo Lula (PT). Os oposicionistas afirmam que equiparar o ódio às mulheres ao crime de racismo poderia tornar a lei um "instrumento de censura" com "riscos à liberdade de expressão".

Esta peça de desinformação também foi checada pelo Estadão Verifica.

O caminho da apuração

Aos Fatos buscou no site do Senado o texto do projeto de lei 896/2023, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), e constatou que o trecho compartilhado por publicações nas redes não constava no texto original. Ainda no site do Senado, a reportagem buscou por outro projeto de lei apresentado por Lobato, o PL 4224/2024, e identificou que o artigo que circula nas redes pertence a essa proposta, arquivada a pedido da autora. Aos Fatos usou ainda notícias da imprensa e do Senado para contextualizar a verificação.

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