Decreto inclui o Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e amplia rede de proteção às mulheres
Decreto inclui o Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e amplia rede de proteção às mulheres
Por POLÍTICA JB [email protected]
Publicado em 14/02/2026 às 06:09
Alterado em 14/02/2026 às 08:20
O Diário Oficial da União de quarta-feira (11) trouxe o Decreto nº 12.845, que integra a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, fortalecendo a rede nacional de proteção às mulheres e meninas. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra mulheres e meninas no país. A iniciativa tem como objetivos acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer as redes de enfrentamento à violência em todo o território nacional, ampliar ações educativas e responsabilizar os agressores. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência de gênero é uma crise estrutural que exige respostas integradas e contínuas.
O Decreto nº 12.845 atualiza normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A Central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.
ATUALIZAÇÃO APÓS 20 ANOS – Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. A atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço ao longo desses anos.
Nesse período, o canal passou a contar com atendimento por meios digitais, ampliou sua cobertura para mulheres brasileiras no exterior e se integrou de forma mais ampla à rede nacional de atendimento e proteção. Atualmente, o Ligue 180 integra o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto nº 11.431/2023) e, por consequência, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
O novo texto reafirma o caráter nacional, a colaboração e a articulação do serviço entre diferentes entidades ou níveis de governo, fortalecendo a relação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com trocas de informações sobre dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS – A Central de Atendimento poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e também por meio de aplicativos de mensagens, e por outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. Segundo o decreto, o número 180 e os demais canais estarão disponíveis 24 horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados locais, regionais e nacionais.
Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, mediante Acordos de Cooperação Técnica que assegurem trocas de informações sobre dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos alinhados com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ATRIBUIÇÕES – O Decreto Nº 12.845 também altera alguns trechos das atribuições da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. A partir de agora, o Ligue 180 deverá, após registrar denúncias de violências sofridas pelas mulheres, direcionar as mulheres em situação de violência à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, em cooperação nacional, e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal que envolva violência contra a mulher.
O Ligue 180 também atuará para disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço e produzir uma base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres. Além disso, o serviço deverá contribuir para a prevenção da violência de gênero e dos feminicídios, mediante campanhas, mobilização social e ações educativas e assegurar atendimento humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diversidades étnico-raciais, regionais, geracionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, de deficiência e a outras vulnerabilidades.
Segundo a norma, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados nos meios de comunicação, em instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.
URGÊNCIA – Os dados do sistema de Justiça evidenciam a dimensão e a urgência do enfrentamento ao feminicídio. Em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos, um aumento de 17% em relação ao ano anterior. No mesmo período, foram concedidas 621.202 medidas protetivas, o equivalente a 70 por hora, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Já o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, coordenado pelo Ministério das Mulheres, registrou, em média, 425 denúncias por dia em 2025.
PRIORIDADE – Ao unir os Três Poderes em uma ação coordenada e permanente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio reforça a prioridade do tema na agenda nacional e convoca estados, municípios e a sociedade a atuarem de forma conjunta no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. A iniciativa estabelece uma atuação inédita, coordenada e permanente entre os três Poderes para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país. O Pacto parte do reconhecimento de que a violência contra as mulheres e meninas no país é uma crise estrutural que não pode ser enfrentada por ações isoladas. (com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência da República)
Hover overTap highlighted text for details
Source Quality
Source classification (primary/secondary/tertiary), named vs anonymous, expert credentials, variety
Summary
Relies on official documents and government sources but lacks independent expert commentary.
Specific Findings from the Article (3)
"A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes."
Directly cites the decree signatories.
Primary source"segundo o Conselho Nacional de Justiça"
Attributes a statistic to a named official body.
Named source"(com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência da República)"
Final note indicates information sourced from government communications office.
Tertiary sourcePerspective Balance
Acknowledgment of multiple viewpoints, counterarguments, and balanced presentation
Summary
Article presents only the government's perspective and initiative details without counterpoints or critical analysis.
Specific Findings from the Article (2)
"O Pacto parte do reconhecimento de que a violência de gênero é uma crise estrutural que exige respostas integradas e contínuas."
Presents the government's framing without alternative viewpoints.
One sided"Ao unir os Três Poderes em uma ação coordenada e permanente, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio reforça a prioridade do tema na agenda nacional"
Uncritically reinforces the government's stated priority.
One sidedContextual Depth
Background information, statistics, comprehensiveness of coverage
Summary
Provides good historical context, statistical data, and detailed operational information about the decree and service.
Specific Findings from the Article (3)
"Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres"
Provides historical background on the service.
Background"Em 2025, a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia, totalizando 15.453 julgamentos"
Includes specific statistical data to illustrate the problem's scale.
Statistic"O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado em 4 de fevereiro, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário"
Explains the broader policy context.
Context indicatorLanguage Neutrality
Absence of loaded, sensationalist, or politically biased language
Summary
Language is largely factual and bureaucratic, with one instance of potentially loaded terminology.
Specific Findings from the Article (3)
"O Diário Oficial da União de quarta-feira (11) trouxe o Decreto nº 12.845"
Neutral, factual reporting of an official action.
Neutral language"A Central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do Pacto"
Uses standard administrative/bureaucratic language.
Neutral language"URGÊNCIA"
Subheading uses a strong, emotionally charged word.
SensationalistTransparency
Author attribution, dates, methodology disclosure, quote attribution
Summary
Clear author, date, update timestamp, and source attribution for most information, though methodology for statistics is not detailed.
Specific Findings from the Article (3)
"Por POLÍTICA JB [email protected]"
Author/byline is clearly provided.
Author attribution"Publicado em 14/02/2026 às 06:09"
Publication date and time are provided.
Date present"segundo o Conselho Nacional de Justiça"
Statistic is clearly attributed to a source.
Quote attributionLogical Coherence
Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
Summary
Article is logically structured, moving from the decree announcement to its context, updates, operational details, and supporting statistics without contradictions.
Core Claims & Their Sources
-
"A new decree (Decreto nº 12.845) integrates the Ligue 180 service into the National Pact Against Femicide, strengthening the national protection network for women and girls."
Source: The decree itself, signed by the President and Minister, as reported from the Official Diary of the Union. Primary
-
"The Ligue 180 service is being updated after 20 years to improve institutional integration and response capacity."
Source: Information presented as factual description of the decree's content and the service's history. Named secondary
-
"In 2025, Brazilian courts tried an average of 42 femicide cases per day, a 17% increase from the previous year."
Source: Attributed to data from the Conselho Nacional de Justiça (National Council of Justice). Named secondary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (7)
-
P1
"Decreto nº 12.845 was published in the Diário Oficial da União on Wednesday the 11th."
Factual -
P2
"The Ligue 180 was created two decades ago."
Factual -
P3
"The Ligue 180 registered an average of 425 reports per day in 2025."
Factual -
P4
"621,202 protective measures were granted in the same period (2025), equivalent to 70 per hour."
Factual -
P5
"Integrating Ligue 180 into the Pact causes strengthens the national protection network."
Causal -
P6
"Updating the decree's norms causes improves flows, institutional integration, and response capacity."
Causal -
P7
"The Pact's coordinated action between the Three Powers causes reinforces the priority of the theme on the national agenda."
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: Decreto nº 12.845 was published in the Diário Oficial da União on Wednesday the 11th. P2 [factual]: The Ligue 180 was created two decades ago. P3 [factual]: The Ligue 180 registered an average of 425 reports per day in 2025. P4 [factual]: 621,202 protective measures were granted in the same period (2025), equivalent to 70 per hour. P5 [causal]: Integrating Ligue 180 into the Pact causes strengthens the national protection network. P6 [causal]: Updating the decree's norms causes improves flows, institutional integration, and response capacity. P7 [causal]: The Pact's coordinated action between the Three Powers causes reinforces the priority of the theme on the national agenda. === Causal Graph === integrating ligue 180 into the pact -> strengthens the national protection network updating the decrees norms -> improves flows institutional integration and response capacity the pacts coordinated action between the three powers -> reinforces the priority of the theme on the national agenda
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.