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Na era dos códigos de ética, que tal um para a imprensa?

jornalggn.com.br By Luis Nassif 2026-02-15 1193 words
Códigos são instrumentos relevantes em sociedades democráticas. Está mais que na hora do Supremo Tribunal Federal ter um código de ética, para impedir que interesses pessoais, de Ministros, possam interferir em julgamentos.

A imprensa tornou-se uma forte defensora do código de ética afirmando, com razão, ser relevante para a transparência dos poderes.

Foi pensando nisso que julguei que donos de veículos não teriam muita dificuldade em apoiar um código de ética para si próprios. Afinal, são tão integrantes do Poder quanto o próprio Supremo.

Aí, pedi para o ChatGPT me auxiliar na tarefa de definir um código de ética para donos de jornais.

Aquilo (o código de ética para o Supremo) deu nisso (o código de ética para os donos de jornais). Nenhuma novidade revolucionária. Apenas retomando os princípios originais que legitimaram a mídia de massa.

CÓDIGO DE ÉTICA PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

PREÂMBULO

Os proprietários de veículos de comunicação reconhecem que exercem função privada com impacto público relevante. A liberdade de imprensa é um pilar democrático; sua integridade depende não apenas de jornalistas, mas também de seus controladores.

I. Independência Editorial

Art. 1º — Separação Estrutural

O proprietário deve garantir autonomia editorial da redação, vedando interferência em pautas, títulos, abordagens e conclusões jornalísticas.

Art. 2º — Blindagem contra Interesses

Interesses empresariais do grupo controlador não podem determinar cobertura jornalística.

Art. 3º — Conselho Editorial Independente

A empresa deverá manter conselho editorial com participação de membros externos independentes.

II. Transparência

Art. 4º — Transparência Societária

Deve ser pública a estrutura societária do veículo, inclusive controladores finais.

Art. 5º — Conflitos de Interesse

O veículo deve divulgar potenciais conflitos que envolvam seus proprietários ou empresas coligadas.

Art. 6º — Publicidade Identificada

O conteúdo publicitário deve ser claramente identificado e separado da produção editorial.

III. Integridade Democrática

Art. 7º — Compromisso com Fatos

O proprietário compromete-se a não estimular desinformação ou manipulação deliberada de fatos.

Art. 8º — Pluralidade

Garantir diversidade de opiniões, respeitando limites constitucionais.

Art. 9º — Não Captura do Debate Público

O veículo não deve ser instrumentalizado como ferramenta exclusiva de poder político ou econômico.

IV. Relação com Jornalistas

Art. 10º — Proteção à Autonomia Profissional

Jornalistas não podem sofrer retaliação por apuração que contrarie interesses do controlador.

Art. 11º — Cláusula de Consciência

Deve ser assegurado direito de recusa a matérias que violem princípios éticos fundamentais.

V. Governança e Accountability

Art. 12º — Ombudsman Independente

Manutenção de ouvidoria autônoma, com mandato fixo e liberdade de crítica pública.

Art. 13º — Relatório Anual de Transparência

Publicação de relatório sobre erros, correções, pressões externas e medidas de governança.

Art. 14º — Compliance Editorial

Implementação de mecanismos internos para prevenir interferência indevida.

VI. Responsabilidade Econômica

Art. 15º — Sustentabilidade sem Dependência Política

Modelo de negócios deve evitar dependência excessiva de verbas públicas ou contratos governamentais.

Art. 16º — Diversificação de Receitas

Estimular assinaturas e receitas diversificadas como forma de blindagem editorial.

ANEXO – PRINCÍPIOS NORTEADORES

Liberdade com responsabilidade

Poder econômico com limite democrático

Transparência como regra, opacidade como exceção

Interesse público acima do interesse privado

Observação estratégica

A maioria dos códigos existentes (como o da Sociedade Interamericana de Imprensa ou o da Associação Nacional de Jornais) foca nos jornalistas. Raramente disciplinam o controlador.

E aí está o ponto sensível:

O maior risco institucional não está no repórter — está na estrutura de propriedade.

Porque a ética na imprensa começa na redação — mas se sustenta no acionista.

Perfeito. Vamos estruturar como Projeto de Lei Federal, com técnica legislativa compatível com o padrão brasileiro (ementa, artigos, justificativa).

A ideia aqui não é "controlar conteúdo", mas criar regras de governança e transparência para proprietários de veículos de comunicação, preservando o art. 220 da Constituição.

Aqui, uma sugestão de projeto de lei que, certamente, terá o apoio dos veículos com boa vontade

PROJETO DE LEI Nº ___/2026

Ementa

Dispõe sobre princípios de governança, transparência e responsabilidade aplicáveis aos proprietários e controladores de empresas jornalísticas e veículos de comunicação social.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de governança e transparência aplicáveis aos proprietários e controladores de veículos de comunicação social, sem prejuízo da liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – veículo de comunicação social: empresa que produza e difunda conteúdo jornalístico em meio impresso, digital, radiofônico ou televisivo;

II – controlador: pessoa física ou jurídica que detenha poder de controle direto ou indireto sobre o veículo;

III – conteúdo editorial: produção jornalística opinativa ou informativa, excluída publicidade.

CAPÍTULO II

DA INDEPENDÊNCIA EDITORIAL

Art. 3º Os controladores deverão assegurar autonomia editorial às redações, vedada interferência direta na apuração, edição ou publicação de conteúdo jornalístico.

§1º A empresa deverá manter documento formal de política editorial, público e acessível.

§2º É obrigatória a existência de instância interna independente para análise de conflitos editoriais.

CAPÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA E CONFLITO DE INTERESSES

Art. 4º Os veículos deverão divulgar anualmente:

I – estrutura societária completa, incluindo beneficiários finais;

II – participação societária de controladores em outras empresas potencialmente relacionadas a temas cobertos pelo veículo;

III – percentuais de receita provenientes de publicidade estatal.

Art. 5º Quando matéria jornalística envolver interesse econômico direto do controlador, deverá constar nota de transparência informando o conflito potencial.

CAPÍTULO IV

DA PROTEÇÃO À ATIVIDADE JORNALÍSTICA

Art. 6º É vedada retaliação contratual ou funcional contra jornalista por publicação fundamentada em interesse público.

Art. 7º Os veículos com receita anual superior a R$ ___ deverão manter ouvidoria ou ombudsman com mandato mínimo de 1 (um) ano e autonomia funcional.

CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE ECONÔMICA

Art. 8º Veículos que recebam recursos públicos superiores a 20% da receita anual deverão divulgar relatório detalhado de contratos, critérios de distribuição e valores recebidos.

Art. 9º A dependência financeira não poderá resultar em alteração da linha editorial por imposição contratual.

CAPÍTULO VI

DAS SANÇÕES

Art. 10º O descumprimento desta Lei sujeita o veículo a:

I – advertência pública;

II – multa administrativa proporcional ao faturamento;

III – suspensão temporária de acesso a verbas públicas de publicidade.

Parágrafo único. A aplicação das sanções observará o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Esta Lei não autoriza censura prévia nem controle de conteúdo editorial pelo Estado.

Art. 12º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal assegura plena liberdade de imprensa (art. 220). Contudo, a concentração econômica e a opacidade societária podem comprometer a pluralidade e a transparência do debate público.

Esta proposta não regula conteúdo, mas estabelece princípios mínimos de governança para proprietários, reconhecendo que o poder de controle societário exerce influência estrutural sobre a informação.

Em democracias consolidadas, como os Estados Unidos e países da União Europeia, exigências de disclosure e compliance societário são comuns para setores estratégicos.

A presente Lei fortalece a democracia ao:

proteger a autonomia jornalística

garantir transparência ao público

reduzir conflitos de interesse ocultos

reforçar accountability institucional

Análise política estratégica

Esse projeto teria:

Forte resistência de grandes conglomerados

Debate intenso sob
re risco de "regulação indireta"

Possível apoio de entidades de jornalismo independente

Ele não é "controle de mídia". É a governança societária aplicada a um setor com função democrática.

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