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Aterro sanitário em Iranduba é embargado pela Justiça do AM

acritica.com By Lucas Motta 2026-02-16 416 words
justiça

Decisão judicial aponta falta de documentação e irregularidades no licenciamento ambiental; Ipaam e empresa podem ser multados em R$ 50 mil por dia

Lucas Motta

16/02/2026 às 11:05.

(Foto: Reprodução)

A Justiça do Amazonas determinou a paralisação das obras de instalação de um aterro sanitário em Iranduba, a 20km de Manaus, devido à falta de documentação e irregularidades no licenciamento. A decisão, assinada pelo juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e visa evitar possíveis danos ambientais.

A decisão assinada pelo juiz de direito Felipe Nogueira Cadengue de Lucena foi proferida no sábado (14) como resposta a um pedido do Ministério Público do Estado (MPAM). A medida, dada em regime de plantão pela Vara Cível do município, consiste em uma Ação Anulatória de Ato Administrativo cumulada com Obrigação de Não Fazer contra o Ipaam, a Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda e o poder executivo de Iranduba.

Essa determinação é temporária, mas urgente (deve ser cumprida de imediato) por causa dos riscos de danos ambientais. Ela suspende a Licença de Instalação Nº 0099/2024-82, expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental, bem como impede a continuação das obras do aterro até que os processos de autorização estejam devidamente concluídos. Lucena destaca que o Ipaam desobedeceu a uma ordem anterior de interrupção do licenciamento e que a Secretaria de Meio Ambiente de Iranduba sequer emitiu a Certidão de Viabilidade Ambiental, um documento obrigatório.

Além disso, a Justiça aponta outra irregularidade: a audiência pública realizada sobre esse empreendimento aconteceu na sede do município e não na comunidade onde a empresa iniciou as obras de instalação. Lucena expõe que isso contraria a resolução Nº 09/1987 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). A medida também fixou multa diária de R$ 50 mil tanto ao Ipaam quanto à Norte Ambiental, caso a ordem seja descumprida. O Instituto deve enviar, em até 15 dias, uma cópia do processo de licenciamento. O executivo municipal e a empresa foram citados para apresentar defesa.

O Ministério Público realizou o pedido de embargo depois que a 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Iranduba, comprovaram que as obras estavam avançando com terraplanagem e retirada de árvores. Para o MPAM, a perda da vegetação poderia resultar em danos ambientais irreversíveis, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local.

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