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É IA vídeo que juíza condena réu e concede auxílio-reclusão • Lupa

agencialupa.org By Gabriela Soares 2026-02-19 635 words
Circula no Instagram, Facebook, TikTok e YouTube um vídeo em que uma suposta juíza aparece condenando um réu que teria "praticado crime grave contra uma criança" — sem informar qual seria o delito — a seis meses de prisão em regime fechado. Na gravação, a magistrada ainda determina que o preso tenha direito a auxílio-reclusão no valor de R$ 2.500. A informação é falsa e o vídeo foi gerado por inteligência artificial (IA).

Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:

Ficou comprovado que o réu praticou crime grave contra uma criança. Diante disso, fixo a pena em seis meses de reclusão em regime fechado, com direito ao recebimento de auxílio-reclusão no valor de R$2.500, conforme a Lei"
– Fala em vídeo publicado nas redes-sociais

Ficou comprovado que o réu praticou crime grave contra uma criança. Diante disso, fixo a pena em seis meses de reclusão em regime fechado, com direito ao recebimento de auxílio-reclusão no valor de R$2.500, conforme a Lei"

– Fala em vídeo publicado nas redes-sociais

O vídeo é falso e foi gerado por IA, conforme indica a sinalização automática "AI-generated" — ou seja, conteúdo gerado por inteligência artificial —, exibida no canto inferior do próprio conteúdo no TikTok. As afirmações feitas pela falsa juíza também evidenciam a fraude, pois estão em desacordo com a legislação brasileira.

Há uma evidente contradição entre a classificação de "crime grave" e a fixação de pena de apenas seis meses. No ordenamento jurídico brasileiro, crimes graves — especialmente quando praticados contra crianças — têm penas mínimas significativamente superiores, o que torna incompatível uma condenação tão curta.

O crime de estupro de vulnerável, por exemplo, previsto no art. 217-A do Código Penal, tem pena mínima de oito anos de reclusão. Já o crime de tortura contra criança, tipificado no art. 1º da Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997, prevê pena mínima de dois anos de reclusão, com aumento de um sexto a um terço quando a vítima é criança ou adolescente.

Diante desses parâmetros legais, uma pena de seis meses não corresponde, pela própria definição da lei penal, a um crime classificado como grave contra criança. Se a pena fixada foi de apenas seis meses, o delito se enquadra, em regra, como de menor potencial ofensivo ou de baixa gravidade — o que contradiz a narrativa apresentada no vídeo.

Além disso, a imposição de "seis meses em regime fechado" é juridicamente incompatível com o art. 33 do Código Penal. A norma estabelece que penas inferiores a quatro anos devem, em regra, ser cumpridas em regime aberto, e não fechado. A exceção ocorre em caso de reincidência, conforme o parágrafo 2° do artigo 33, linha "c" do mesmo artigo. Ainda assim, seria possível a fixação de regime semiaberto — no qual o condenado pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia e retornar à noite —, conforme entendimento consolidado na Súmula 269 do Supremo Tribunal de Justiça (página 3).

Auxílio-reclusão

Ao contrário do que afirma o vídeo, o valor do auxílio-reclusão não é definido pelo juiz na sentença criminal. O benefício e regulamentado pela legislação previdenciária e corresponde a um salário mínimo (R$ 1.621), e não a R$ 2.500, como alegado na peça enganosa, conforme regras vigentes desde 2019.

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes financeiros do segurado preso em regime fechado. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar baixa renda e que o segurado não esteja recebendo remuneração de empresa nem esteja "em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço", conforme estabelece a legislação.

Este conteúdo também foi verificado pelo UOL Confere.

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Editado por Evelin Mendes e Yara Amorim

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