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CNJ aposenta desembargador do TJMS por venda de sentença por gado

revistaoeste.com By Letícia Alves 2026-02-23 473 words
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o órgão, o magistrado facilitou a soltura de um líder do crime organizado no Estado, Gerson Palermo, em troca de pagamento em gado.

A decisão é de 10 de fevereiro e foi divulgada pela emissora CNN Brasil. Segundo a investigação interna, familiares do juiz fizeram movimentações financeiras suspeitas para a compra de lotes de terra e de gados. A apuração também teve acesso a prints de conversas entre assessores e terceiros ligados a Maran que mostram as orientações sobre o habeas corpus.

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A investigação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo CNJ concluiu que as conversas e os registros no sistema processual do tribunal provam que o magistrado teria conhecimento prévio ao caso antes da distribuição do mandado de decisão na plataforma.

Mulher de desembargador interferia nas liminares

Além disso, a investigação mostrou que a companheira do magistrado interferiu nesse e em outros processos, fazendo a mediação de liminares. Já o filho mais velho, que seria o "principal operador" do desembargador, chegou a conduzir uma negociação de gado. Segundo o CNJ, ele também teria recebido "quantias consideráveis em espécie, nas mais variadas transações financeiras suspeitas, não sendo compatível com os rendimentos declarados".

Segundo o relatório, o tamanho do lote e a quantidade de rebanho mostram indícios de lavagem de dinheiro por meio do que é chamado "gado de papel". Apesar do valor do empreendimento ser compatível à capacidade econômica da família, a mulher do juiz, que fazia a mediação com os prestadores de serviço na construção do imóvel, pedia para que as formas de pagamento fossem sempre em dinheiro.

CNJ citou outras falhas do juiz no caso

O CNJ afirma que houve alteração no encaminhamento do processo de Palermo, já que a decisão ocorreu em Plantão Judiciário, sem a palavra do Ministério Público. Ainda conforme o órgão, a decisão que resultou na prisão domiciliar do sentenciado não cumpriu as medidas adequadas relacionadas à pandemia da Covid-19.

Palermo poderia cumprir a pena em casa se tivesse alguma comorbidade comprovada em laudo médico, o que não ocorreu. Além disso, ele respondia por crimes violentos e graves, o que não lhe dava o direito ao benefício. Ele cumpria uma sentença de 126 anos por tráfico de drogas, mas, desde o início do cumprimento da pena em casa, está foragido.

O desembargador também teria terceirizado a assinatura de algumas decisões por meio do compartilhamento de token que acessa plataforma judicial. Isso, segundo o conselho, representa total responsabilidade do magistrado em relação a fraudes e adulterações de documentos.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, julgou as imputações contra o desembargador compatíveis à determinação da aposentadoria compulsória de Maran.

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