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Leo Lins é absolvido de condenação a oito anos de prisão por piadas em show

uol.com.br By Péterson Neves De Splash; Em São Paulo 2026-02-23 793 words
Leo Lins é absolvido de condenação a oito anos de prisão por piadas em show

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A defesa do humorista Leo Lins, 43, conseguiu reverter, na tarde de hoje, a condenação que previa
oito anos de prisão por piadas feitas em um show de comédia gravado em 2022. A informação foi confirmada para Splash pela Justiça Federal.

O que aco
nteceu

Segundo a decisão, obtida pela reportagem, o recurso foi analisado por um colegiado formado po
r três desembargadores. Dois votaram pela absolvição, enquanto o terceiro se manifestou pela condenação com redução da pena. Com isso, a absolvição foi definida por maioria de votos.

"A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, e 88, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal)", diz um trecho da decisão.

Além da absolvição, Leo Lins também ficou livre do pagamento de quaisquer multas relacionadas ao caso. "Como consequência da absolvição, fica afastada a condenação do apelante ao pagamento de R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos morais coletivos", informa o texto.

Splash entrou em contato com a empresária e a defesa de Leo Lins, que informou que só irá se manifestar oficialmente após a publicação do acórdão. Nas redes sociais, o advogado Carlos Eduardo Ramos comemorou o resultado, destacando a repercussão do caso no meio artístico.

Concluímos hoje o julgamento da apelação do caso Leo Lins. Foi um processo que gerou enorme repercussão na mídia e no setor artístico, sobretudo pela preocupação com a criminalização da criação artística. Realizamos o julgamento e obtivemos uma vitória.Carlos Eduardo Ramos

Lucas Giuberti, outro integrante da defesa, ressaltou que a deci
são pode influenciar a forma como o humor é interpretado no país. "Essa decisão vai repercutir em todo o Brasil. Ela abre um precedente importante para evitar a criminalização da comédia", disse.

Ainda nas redes sociais, Leo Lins também celebrou o desfecho. "Acabou. Agradeço muito a dedicação de vocês e fico feliz com o resultado positivo. Não só por mim, mas pelo trabalho artístico em geral."

O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Entenda o
caso

Em junho do ano passado, Léo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime
inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra "diversos grupos minoritários".

A pedido
do Ministério Público Federal (MPF), Lins foi condenado por uma apresentação de 2022, que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube. No show "Perturbador", Leo Lins ironizou temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também citaram pessoas famosas e incluíram comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na boate Kiss.

Lins foi multado a pagar o equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ao longo da apresentação, ele admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.

A Justiça Federal apontou como "agravante" o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia destacado que conteúdos como a apresentação do réu "estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância". Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem 'passe livre' para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos. escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi

Em nota,
a defesa de Léo Lins afirmou que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil". "Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação", diz o comunicado.

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