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MPMG recorre de absolvição do TJMG em caso de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

otempo.com.br By Vitor Fórneas 2026-02-23 359 words
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta segunda-feira (23/2), que recorreu da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos e a mãe da vítima, acusados de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

+ Homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 é absolvido pelo TJMG

O órgão anunciou, ainda, que realizará uma entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (24/2) para detalhar os fundamentos jurídicos do recurso. Durante o evento, o MPMG abordará as leis brasileiras que resguardam os direitos de crianças e adolescentes — incluindo a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos — e oferecerá orientações sobre como prevenir, identificar e denunciar casos de violência ou exploração sexual.

Além disso, serão apresentadas informações sobre a atuação do Ministério Público na proteção integral da vítima e na articulação com órgãos de apoio da rede de proteção.

Relembre o caso

O processo teve início após a denúncia de que um homem de 35 anos mantinha um relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos em Minas Gerais. Em primeira instância, a Justiça havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, sentença que também atingia a mãe da menina por considerar que ela falhou no dever de proteção.

No entanto, em uma decisão que gerou forte repercussão jurídica, o TJMG decidiu, por maioria de votos, absolver ambos os réus e anular a condenação anterior. O desembargador Magid Nauef fundamentou seu voto argumentando que o envolvimento possuía um "vínculo afetivo consensual" e ocorria de forma pública, com o consentimento dos pais.

Durante o processo, a menina chegou a declarar em depoimento especializado que considerava o homem seu "marido" e que pretendia retomar a relação no futuro.

O Código Penal Brasileiro estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização familiar.

No julgamento, a desembargadora Kárin Emmerich votou vencida contra a absolvição, defendendo que a lei deve ser aplicada de forma rígida para proteger a integridade de crianças sem maturidade sexual.

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