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Absolvição de réu por estupro de menor pelo TJMG coloca esquerda e direita no mesmo barco no Brasil

otempo.com.br By Leonardo Augusto 2026-02-23 711 words
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição de réu acusado de estuprar uma menina de 12 anos colocou na mesma trincheira quem não está acostumado a andar lado a lado. Políticos de esquerda e direita de todo o país foram às redes sociais nos últimos dias criticar o posicionamento da Corte. Houve ainda o acionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a legislação afirma que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro.

A sentença de absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do estado, que aceitou tese da defesa de que havia consentimento por parte dos pais da menina. O vice-governador Mateus Simões (PSD) foi às redes sociais criticar a decisão e marcou reunião com o presidente da Corte, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, para esta terça-feira (24/2). Simões disse ter determinado que a Secretaria de Desenvolvimento Social atue como defensora da criança no processo. Simões é um dos pré-candidatos da direita na eleição para o governo do estado em outubro. A reportagem entrou em contato com o TJMG para posicionamento, mas não houve retorno.

A ADPF enviada à PGR é assinada pelos deputados federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Heloísa Helena (Rede-RJ) e o deputado distrital Fábio Félix (PSOL-DF), todos de esquerda. A argumentação do pedido da ação é a necessidade de garantia da interpretação da legislação em relação a sexo com menores de 14 anos. "Diante da gravidade do tema e da necessidade de afirmação inequívoca do paradigma da proteção integral, solicitamos posicionamento institucional firme desta Procuradoria-Geral da República e a adoção das medidas constitucionais cabíveis perante o Supremo Tribunal Federal", afirmam os parlamentares.

Caso a ADPF dos deputados seja acatada pelo STF, a decisão do TJ pode ser anulada. Até o momento, além da possibilidade de abertura desta ação por parte de políticos, o que poderá mudar o entendimento do TJMG é um recurso a ser apresentado Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que atua no caso. A procuradoria cita jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o processo julgado pela Corte mineira. "O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos", afirma o MP, em nota.

Também pelas redes sociais, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL), também de direita disse que participará da reunião de Mateus Simões com a cúpula do TJMG nesta terça. "A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável", afirmou, em vídeo antes de anunciar o encontro no TJMG. A deputada estadual por Minas Gerais Bella Gonçalves (PSOL) comentou o envolvimento de integrantes de lados opostos na política brasileira na decisão do TJMG. "É uma pauta que não é ideológica. É algo que ameaça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", apontou a parlamentar, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. A deputada informou que também se encontraria com o presidente do TJMG, mas ainda nesta segunda-feira (23/2).

No Senado, a bancada feminina da Casa, formada por 16 parlamentares filiadas ao PT, União, PDT, Republicanos, PP, PSD, PL, MDB e Podemos divulgaram nota de repúdio contra a decisão do TJMG. "A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime", diz o texto, conforme informações da Agência Senado. "Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente nos direitos de meninas e adolescentes", segue a nota das senadoras.

Fora do círculo político, mas com argumentações semelhantes à dos parlamentares, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais (CONEDH/MG) também divulgou nota repudiando a decisão do TJMG. "Nos termos do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, sendo absolutamente irrelevante, para fins de tipificação penal, o eventual consentimento da vítima, bem como a existência de qualquer vínculo afetivo com o autor do fato".

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