Feriado em Fortaleza: comércio tem abono, folga e dias proibidos
Os sindicatos patronais do Comércio Varejista e Lojista (Sindilojas) de Fortaleza e dos Comerciários estabeleceram em convenção coletiva quatro feriados com folgas, ajuda de custo e compensação de horas para os trabalhadores dos comércios da Capital.
A medida foi instituída para se enquadrar na portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que corrige uma distorção introduzida pela portaria anterior, nº 671/2021, que passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Para o Governo Federal, na 3.665, reafirma-se a exigência de convenção coletiva e se valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Agora, o prazo para as adaptações entrarem em vigor começa neste domingo, 1º de março. O impacto é para o empregado e o funcionamento de estabelecimentos comerciais nessas datas.
Adiado por cinco vezes, o documento, em suma, retira a autorização automática dos comércios nos feriados e determina que o trabalho em datas comemorativas deverá ser previamente negociado por meio de convenção coletiva entre os sindicatos patronal e laboral.
Foi acordado que os estabelecimentos deverão fechar obrigatoriamente em quatro datas comemorativas: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de setembro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).
Nas demais, o trabalhador terá o direito de receber, até o fim do expediente ou em dois dias úteis, caso o pagamento seja pela conta salário, o valor de R$ 102,17, e poderá ter uma folga ou receber o dobro previsto para o dia trabalhado.
Outro ponto presente na convenção coletiva é que, caso deseje pagar um valor menor (R$ 80,15), o empregador poderá conceder a folga e o dia em dobro para o funcionário.
O funcionamento do estabelecimento nestas datas, entretanto, conforme Cid Alves, presidente do Sindilojas Fortaleza, não é obrigatório e só poderá ocorrer caso o empreendimento entre em contato e pague os valores previstos aos sindicatos.
Quanto aos domingos, que chegou a entrar no debate anteriormente, vale lembrar que a portaria 3.665/2023 não trata desse dia, apenas de feriados.
Laborar nestes dias continua permitido, de acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Maurício Filizola, desde que respeitada a legislação municipal — e, no caso de Fortaleza, há autorização legal para o funcionamento aos domingos por meio de Lei Municipal.
"O ponto central é separar claramente duas situações: domingo não é feriado. O trabalho aos domingos já é permitido pela Lei Federal nº 10.101/2000, respeitada a legislação local. Já o trabalho em feriados depende de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho."
Insegurança jurídica e restrição operacional são possíveis consequências apontadas pelos lojistas
A portaria do MTE, segundo o informado pelo presidente da CDL de Fortaleza, Maurício Filizola, do ponto de vista dos empregadores, pode representar "insegurança jurídica e restrição operacional" aos comércios.
Isso ocorre, de acordo com Maurício, devido à possibilidade de falta de equilíbrio e razoabilidade nas negociações entre os sindicatos.
Essa visão é compartilhada por Cid Alves, que comenta que, mesmo que seja a favor dos debates, eles não são "paritários", o que torna a "qualidade da discussão comprometida".
"Sou favorável a que haja uma ampla conversa na sociedade de modo geral, para quem recebe, ou seja, para o trabalhador, e também incluindo o empresário. Porém, quando acontecem os debates, a formação das rodadas fica 2 contra 1, já que o governo também representa os trabalhadores", analisa.
Para o empregado, entretanto, Maurício afirma que a concepção é de que essa ação amplia a importância da negociação sindical e pode trazer maior formalização das regras, "incluindo compensações e condições de trabalho".
Todavia, reforça que a visão da CDL de Fortaleza é a do "pleno funcionamento do comércio": "O consumidor moderno não vive mais sob a lógica do calendário tradicional. Ele trabalha em horários flexíveis, consome em múltiplos canais e precisa ter liberdade para escolher quando comprar".
E complementa: "Não se trata apenas de conveniência. Trata-se de geração de emprego, circulação de renda, segurança urbana e dinamização econômica. Onde há comércio aberto, há fluxo. Onde há fluxo, há desenvolvimento".
O POVO tentou contato telefônico e por email com o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
MTE avalia que alterações não afetam Fortaleza
De acordo com o informado pelo chefe da fiscalização do Trabalho do Ceará e auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luís Freitas, a portaria não trará mudanças significativas para os comércios varejistas em Fortaleza, pois os sindicatos, de lojistas e dos comerciários, "já estão realizando as convenções".
"Em Fortaleza, a convenção foi enviada no dia 4 deste mês (fevereiro). Nela já está previsto em quais feriados os comércios podem funcionar e quais são os procedimentos para esse funcionamento", explica.
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Para Luís, o que poderão ser afetados são os espaços comerciais do interior do Ceará, pois eles não teriam a mesma estrutura sindical disponível na capital do Estado ou em municípios mais próximos.
"Os comerciantes alegam que haveria uma dificuldade para a realização dessas negociações. Porque para a Capital é tranquilo, para a Região Metropolitana também. Mas quando você vai mais longe, para o Interior, mais distante, pode ser complicado", afirma.
"Assim, o que é que eles querem? Funcionar direto, de domingo a domingo, inclusive nos feriados. Aí haveria dificuldade de encontrar a pessoa para negociar, o sindicato para negociar", finaliza.
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Quote attributionLogical Coherence
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No logical inconsistencies detected; the article clearly explains the new rule, its rationale, and differing viewpoints on its impact.
Logic Issues Detected
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Contradiction (high)
Conflicting values for 'the': 1 vs 4
"Heuristic: Values conflict between P2 and P4"
Core Claims & Their Sources
-
"A new collective bargaining agreement in Fortaleza establishes rules for holiday work, including four mandatory closure dates, compensation, and time-off."
Source: Information attributed to the collective agreement and explained by named sources Cid Alves (Sindilojas) and Luís Freitas (MTE). Named secondary
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"The change is to comply with Federal Labor Ministry Ordinance 3.665/2023, which requires collective bargaining for holiday work."
Source: Attributed to the ordinance and contextualized by the article and source Luís Freitas. Named secondary
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"Employer representatives express concerns about legal uncertainty and operational restrictions, while seeing potential benefits for formalizing rules."
Source: Direct quotes and paraphrasing from named sources Maurício Filizola (CDL) and Cid Alves (Sindilojas). Named secondary
Logic Model Inspector
Inconsistencies FoundExtracted Propositions (8)
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P1
"Ordinance 3.665/2023 corrects a distortion from the previous ordinance 671/2021."
Factual -
P2
"The four mandatory closure dates are January 1, May 1, September 21, and December 25."
Factual In contradiction -
P3
"Compensation for working on other holidays is R$102.17, with alternative options."
Factual -
P4
"The agreement for Fortaleza was sent on February 4."
Factual In contradiction -
P5
"Work on Sundays is governed by different federal and municipal laws."
Factual -
P6
"Ordinance 3.665/2023 causes Requires collective bargaining for holiday work (reversing prior automatic authorization)."
Causal -
P7
"Lack of union structure in the interior causes Potential difficulty for businesses there to negotiate holiday work."
Causal -
P8
"Open commerce on holidays causes Generation of employment, income circulation, urban security, and economic dynamization (as argued by employer rep..."
Causal
Claim Relationships Graph
Detected Contradictions (1)
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: Ordinance 3.665/2023 corrects a distortion from the previous ordinance 671/2021. P2 [factual]: The four mandatory closure dates are January 1, May 1, September 21, and December 25. P3 [factual]: Compensation for working on other holidays is R$102.17, with alternative options. P4 [factual]: The agreement for Fortaleza was sent on February 4. P5 [factual]: Work on Sundays is governed by different federal and municipal laws. P6 [causal]: Ordinance 3.665/2023 causes Requires collective bargaining for holiday work (reversing prior automatic authorization). P7 [causal]: Lack of union structure in the interior causes Potential difficulty for businesses there to negotiate holiday work. P8 [causal]: Open commerce on holidays causes Generation of employment, income circulation, urban security, and economic dynamization (as argued by employer representative). === Constraints === P2 contradicts P4 Note: Conflicting values for 'the': 1 vs 4 === Causal Graph === ordinance 36652023 -> requires collective bargaining for holiday work reversing prior automatic authorization lack of union structure in the interior -> potential difficulty for businesses there to negotiate holiday work open commerce on holidays -> generation of employment income circulation urban security and economic dynamization as argued by employer representative === Detected Contradictions === UNSAT: P2 AND P4 Proof: Heuristic: Values conflict between P2 and P4