Empresas tem até o fim da semana para conferir eSocial e dados de igualdade salarial
O mês de fevereiro, historicamente marcado pela preparação para a entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), passou a ter uma nova dinâmica após a substituição da obrigação pelos sistemas digitais do governo. Agora, os departamentos fiscais e de recursos humanos devem garantir a conferência dos dados de 2025 enviados ao eSocial e o envio da Declaração de Igualdade Salarial na reta final do mês.
Pós-DIRF
Desde 2025, as informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho passaram a ser prestadas de forma mensal por meio do eSocial e consolidadas na declaração eletrônica DCTFWeb, eliminando a necessidade do antigo Programa Gerador de Declaração (PGD).
"No caso do eSocial, as empresas devem revisar e qualificar corretamente os dados trabalhistas e previdenciários relativos ao ano-calendário de 2025. O sistema, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, centraliza informações que servem de base para a apuração de contribuições previdenciárias e demais encargos sobre a folha", explica Raphael Lavez, professor de Direito Tributário da Faculdade ESEG e sócio do Lavez Coutinho Advogados.
A contadora Vanessa Oliveira, da IRTrade, explica que, embora não exista mais uma declaração anual específica como a DIRF, o período até o final de fevereiro continua sendo estratégico para as empresas revisarem os dados enviados ao longo do ano-calendário anterior, especialmente para garantir consistência com os comprovantes de rendimentos – que devem ser disponibilizados aos trabalhadores para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até esta sexta-feira, 27 de fevereiro.
Como o eSocial alimenta a DCTFWeb e demais bases da Receita Federal, inconsistências cadastrais ou de valores podem gerar divergências no cruzamento eletrônico de dados, com possibilidade de intimações fiscais e necessidade de retificações futuras.
As empresas podem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para consulta de informações consolidadas de retenções e utilizar relatórios internos da folha de pagamento para conferência dos eventos enviados ao eSocial, especialmente o evento S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho).
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Transparência salarial
Paralelamente à Receita, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige o preenchimento de informações complementares para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme a Lei nº 14.611/2023 e o Decreto nº 11.795/2023.
Empresas com 100 ou mais empregados devem prestar informações complementares, incluindo dados sobre políticas remuneratórias, planos de cargos e iniciativas de promoção da igualdade entre homens e mulheres por meio do Portal Emprega Brasil. O envio dessas informações costuma ocorrer até o dia 28 de fevereiro.
"Caso sejam identificadas diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres, a empresa pode ser obrigada a apresentar plano de ação corretivo, além de ficar sujeita a multa administrativa prevista no art. 461 da CLT, que pode chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos", explica Lavez.
Leia mais: Para onde vai o dinheiro do contribuinte pago no Imposto de Renda? Veja regras
Possíveis sanções
Segundo Vanessa Oliveira, da IRTrade, erros identificados em períodos anteriores podem exigir reabertura de eventos no eSocial e recolhimento complementar de tributos com acréscimos legais.
Multas administrativas: aplicáveis em casos de descumprimento das obrigações relacionadas à igualdade salarial, conforme legislação específica.
Discriminação salarial: a comprovação de discriminação salarial pode resultar em pagamento das diferenças devidas ao trabalhador, além de indenizações previstas na CLT.
Retificações retroativas: erros identificados em períodos anteriores podem exigir reabertura de eventos no eSocial e recolhimento complementar de tributos com acréscimos legais.
Check-list para o gestor
Nesta reta final, a dica é que os gestores:
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Revisem os eventos de pagamentos enviados ao eSocial (S-1210) relativos ao ano anterior
Confiram a correspondência entre os dados transmitidos e os comprovantes de rendimentos entregues aos trabalhadores.
Verifiquem possíveis inconsistências cadastrais ou tributárias antes do período de declaração do IRPF.
Cumpram o envio das informações de transparência salarial no Portal Emprega Brasil dentro do prazo estabelecido pelo governo.
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"O mês de fevereiro, historicamente marcado pela preparação para a entrega da DIRF"
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Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
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Core Claims & Their Sources
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"Companies must review 2025 eSocial data and submit salary equality declaration by end of February."
Source: Based on explanations from tax professor Raphael Lavez and accountant Vanessa Oliveira Named secondary
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"Inconsistencies in eSocial data can lead to tax notifications and future corrections."
Source: Implied from expert explanations about system consequences Named secondary
-
"Companies with 100+ employees must submit salary transparency information to Emprega Brasil portal."
Source: Presented as factual requirement based on Law 14.611/2023 Unattributed
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (7)
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P1
"DIRF was replaced by monthly eSocial reporting starting in 2025"
Factual -
P2
"eSocial was instituted by Decree 8.373/2014"
Factual -
P3
"Salary equality reporting is required by Law 14.611/2023 and Decree 11.795/2023"
Factual -
P4
"Penalties for salary discrimination can reach 3% of payroll limited to 100 minimum wages"
Factual -
P5
"Data inconsistencies causes electronic cross-checking discrepancies → tax notifications"
Causal -
P6
"Unjustified salary differences causes corrective action plan + administrative fines"
Causal -
P7
"Errors in previous periods causes reopening eSocial events + complementary tax collection"
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: DIRF was replaced by monthly eSocial reporting starting in 2025 P2 [factual]: eSocial was instituted by Decree 8.373/2014 P3 [factual]: Salary equality reporting is required by Law 14.611/2023 and Decree 11.795/2023 P4 [factual]: Penalties for salary discrimination can reach 3% of payroll limited to 100 minimum wages P5 [causal]: Data inconsistencies causes electronic cross-checking discrepancies → tax notifications P6 [causal]: Unjustified salary differences causes corrective action plan + administrative fines P7 [causal]: Errors in previous periods causes reopening eSocial events + complementary tax collection === Causal Graph === data inconsistencies -> electronic crosschecking discrepancies tax notifications unjustified salary differences -> corrective action plan administrative fines errors in previous periods -> reopening esocial events complementary tax collection
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.