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Reforma na Argentina não extingue férias nem impõe jornada fixa de 12 horas • Lupa

agencialupa.org By Ítalo Rômany 2026-02-26 801 words
Circula no Facebook, no Instagram e no WhatsApp um post afirmando que o governo do presidente argentino Javier Milei aprovou uma reforma trabalhista em que acaba com as férias de 30 dias e aumenta a jornada de trabalho para 12 horas. Falta contexto.

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação:

A Argentina elegeu o Milei, o Bolsonaro argentino, pra "combater a esquerda". Agora ele acabou com os 30 dias de férias, aumentou a jornada de trabalho pra 12 horas e tirou quase todos os direitos trabalhistas. "Do nada" a população descobriu que não tem como ser trabalhador de direita
– Legenda de post que circula no Instagram com mais de 18 mil comentários

A Argentina elegeu o Milei, o Bolsonaro argentino, pra "combater a esquerda". Agora ele acabou com os 30 dias de férias, aumentou a jornada de trabalho pra 12 horas e tirou quase todos os direitos trabalhistas. "Do nada" a população descobriu que não tem como ser trabalhador de direita

– Legenda de post que circula no Instagram com mais de 18 mil comentários

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados não prevê o "fim dos 30 dias de férias", como afirma a publicação.

O projeto de reforma, que segue para votação no Senado, possibilita o fracionamento do período, desde que haja acordo entre empregador e empregado. Isso significa que, em vez de tirar 14 ou 21 dias seguidos – norma vigente –, o empregador pode negociar divisões menores ao longo do ano. A legislação atual, datada de 1976, estabelece que as férias devem ser concedidas em dias consecutivos, sem previsão de parcelamento.

O novo texto também fala que o empregador deve conceder férias anuais no período compreendido entre 1º de outubro e 30 de abril do ano seguinte. "As partes podem, mediante acordo mútuo, combinar que as férias sejam gozadas fora desse período", acrescenta.

O conteúdo também dá a entender que a nova reforma aumenta de forma integral a jornada de trabalho para 12 horas. Pelo novo texto, a jornada de trabalho da Argentina permanece a mesma (8 horas diárias e 48 horas semanais). O que muda é a exceção a essa regra, estabelecida no Artigo 3 da Lei 11.544, que trata sobre jornada de trabalho e está em vigor.

Na atual regra, é possível trabalhar mais do que a jornada estabelecida quando o trabalho é feito por equipe, desde que no período de três semanas a média de horas trabalhadas não ultrapasse as 8 horas diárias ou 48 horas semanais. Essa trava – a média no período de três semanas – deixa de existir na nova redação, o que permite jornadas de até 12 horas, apesar de não ser a jornada padrão.

A nova redação estabelece que empregador e empregado façam acordos, individuais ou coletivos, para ajustar esta carga horária.

Mesmo assim, devem ser respeitados os intervalos mínimos de descanso: pelo menos 12 horas entre um turno e outro e 35 horas de descanso semanal. O texto também autoriza o uso do banco de horas. Isso significa que horas trabalhadas a mais em um dia podem ser compensadas com menos horas em outro, desde que o total não ultrapasse o limite máximo de horas permitido por semana.

O que diz o novo texto

O texto do projeto de lei oficial altera a Lei do Contrato de Trabalho — Lei 20.744, de 1976 — permitindo que as férias sejam divididas em períodos de pelo menos sete dias. Ou seja, o empregador e o empregado poderão firmar um acordo para fracionar o período de férias, desde que cada período não seja inferior a sete dias.

Pela redação vigente, as férias devem ser concedidas em um número determinado de dias consecutivos ao longo do ano, sem possibilidade de parcelamento:

Para 5 anos ou menos de trabalho: 14 dias consecutivos.

Entre 5 e 10 anos de trabalho: 21 dias consecutivos.


Entre 10 e 20 anos: 28 dias consecutivos.

Para mais de 20 anos: 35 dias consecutivos.

A nova lei afirma que a Autoridade de Implementação poderá autorizar "a concessão de férias em períodos diferentes dos estabelecidos, quando justificada pelas características especiais da atividade". "Da mesma forma, o empregador e o empregado poderão acordar o fracionamento do período de férias, desde que cada período não seja inferior a sete (7) dias".

Entre os outros pontos contidos no novo texto estão a possibilidade de pagamento do salário em pesos argentinos ou dólares, além de mudanças nas regras de recebimento durante licenças médicas do trabalhador.

A reforma trabalhista na Argentina foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora retorna ao Senado para ratificação final após modificações no texto original. Na última quinta-feira (19), sindicatos realizaram uma greve contra o governo e as medidas da nova lei.

Checagem similar foi produzida por Estadão Verifica.

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