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TSE aumenta responsabilidade de plataformas digitais nas eleições de 2026

aosfatos.org 2024-09-26 791 words
As resoluções aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última segunda-feira (2) com as regras para as eleições deste ano aumentam a responsabilidade das plataformas digitais em relação à disseminação de desinformação e a conteúdos gerados por IA. O tribunal busca, assim, garantir uma atuação preventiva mais efetiva.

As novas diretrizes exigem, entre outros pontos, que as big techs promovam o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados, "sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral".

Luiza Portella, desembargadora eleitoral substituta do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), nega que a determinação seja similar a uma censura prévia: "as ações sempre decorrem da análise de fatos. E o texto lido pelo ministro relator fala em 'prática reiterada de conduta'".

O TSE também determinou que as plataformas apresentem planos de conformidade com a legislação em que expliquem as medidas adotadas para contenção de danos antes, durante e depois das eleições.

"O TSE já vinha, ao longo dos últimos dois ciclos eleitorais, criando mais obrigações para as plataformas. Por outro lado, ainda não havia um instrumento que lhe desse densidade. Esse instrumento passa a existir com os planos de conformidade", explicou o advogado e diretor-fundador do Data Privacy Brasil, Bruno Bioni, ao Aos Fatos.

"O TSE já vinha, ao longo dos últimos dois ciclos eleitorais, criando mais obrigações para as plataformas. Por outro lado, ainda não havia um instrumento que lhe desse densidade. Esse instrumento passa a existir com os planos de conformidade", explicou o advogado e diretor-fundador do Data Privacy Brasil, Bruno Bioni, ao Aos Fatos.

Em relação ao uso de IA na propaganda eleitoral, as novas resoluções vetam o uso de ferramentas sintéticas para montagens violentas ou misóginas — como a criação de cenas de nudez ou vídeos pornográficos de candidatas.

Nas eleições de 2024, por exemplo, as postulantes à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral (PSB) e Marina Helena (Novo) foram alvo de montagens para simular nudez.

Para Portella, a proibição expressa à criação de deepnudes é importante para o combate à violência política de gênero, mas o grande desafio continua sendo o monitoramento desses conteúdos em redes como o WhatsApp, onde a identificação dos autores é mais difícil.

Para Portella, a proibição expressa à criação de deepnudes é importante para o combate à violência política de gênero, mas o grande desafio continua sendo o monitoramento desses conteúdos em redes como o WhatsApp, onde a identificação dos autores é mais difícil.

Também em relação à IA, fica proibida a circulação de conteúdo sintético 72 horas antes e 24 horas depois do pleito.

Os serviços de inteligência artificial também são proibidos de recomendar candidaturas ou compará-las — como em ranqueamentos —, mesmo que isso seja expressamente solicitado pelo usuário.

Bioni explica que a decisão é justificada pela mudança na forma que a população busca informações: se antes as pessoas faziam uso de buscadores, agora procuram ferramentas de IA para lerem resumos.

"Dada as possíveis 'alucinações' desse sistema — como nas eleições passadas, em que um chatbot respondia sobre um determinado candidato, mas não sobre outro —, tal regra busca evitar disparidade de distribuição informacional e garantir a igualdade de chances entre candidatos e candidatas", explica o diretor-fundador do Data Privacy.

O novo texto ainda atualiza a redação aprovada para o pleito de 2024. A legislação anterior previa, por exemplo, a exigência de rótulos em propaganda eleitoral, caso ela optasse por usar conteúdo gerado por ferramentas de IA.

O TSE decidiu, agora, que o conteúdo sintético que não esteja devidamente rotulado deve ser tirado do ar imediatamente pelas plataformas.

Além das mudanças, algumas regras que já valeram no pleito passado continuam em vigor neste ano, como, por exemplo:

A proibição do uso de chatbots e outros tipos de conteúdos sintéticos para simular comunicação entre o candidato e o eleitor;

A proibição do uso de deepfakes e de conteúdos manipulados digitalmente na propaganda eleitoral;

E a responsabilização civil e administrativa das plataformas em caso de recusa de retirada de conteúdo irregular após notificação ou permissão de veiculação de posts sintéticos sem rótulos.

As mudanças confirmam a expectativa dos especialistas entrevistados pelo Aos Fatos no início do ano, que afirmaram que o tribunal deveria fazer poucas alterações em relação à resolução aprovada para o pleito de 2024.

O caminho da apuração

Durante o último pleito presidencial, a falta de regras específicas para o combate à desinformação gerada por IA fez com que a Justiça Eleitoral tomasse decisões caso a caso, a depender do juiz. Aos Fatos consultou as informações divulgadas pelo TSE — uma vez que a íntegra das resoluções só será publicada no dia 5 — e a legislação que sofrerá mudanças. Também entrevistamos especialistas em direito eleitoral para comentar as alterações promovidas pelo tribunal.

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