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Inquérito das Fake News: a gênese do mal

revistaoeste.com By Davi Vittorazzi 2026-03-15 1001 words
A sessão de 14 de março de 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF), parecia apenas mais um julgamento. Mas foi ali que o então presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura da investigação que ficaria conhecida como Inquérito das Fake News. Sete anos depois, o procedimento segue em tramitação, ainda sem desfecho e sob questionamentos sobre sua regularidade jurídica. Ao longo desse período, diversas investigações foram desmembradas a partir dele.

À época, Toffoli justificou a existência de "notícias fraudulentas" e "ameaças revestidas de ânimos caluniantes" contra a honra e segurança dos ministros do STF e seus familiares. Para instaurar o procedimento, o então presidente adotou uma medida incomum: a abertura do inquérito sem provocação do Ministério Público Federal. A decisão foi fundamentada no artigo 43 do regimento interno do STF, que permite ao presidente da Corte determinar a instauração de investigação quando há fatos ocorridos nas dependências do tribunal ou que envolvam seus ministros.

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Logo quando foi instaurado, sem sorteio, o inquérito foi designado ao ministro Alexandre de Moraes, que depois também acumulou a relatoria dos processos relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado. Agora, a pressão sobre o fim do inquérito cresce em meio aos escândalos envolvendo tanto Toffoli quanto Moraes a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Conversas extraídas do celular de Vorcaro pela Polícia Federal mostram que Moraes e o banqueiro seriam próximos.

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Desde a sua instauração, o inquérito foi classificado como sigiloso e muitos de seus desdobramentos permanecem pouco claros para o público. Nesse procedimento considerado atípico dentro da prática tradicional da Corte, foram reunidas investigações sobre a disseminação de desinformação, ameaças a ministros do Supremo e episódios ligados a discursos de caráter golpista. Entre os desdobramentos, surgiu outra investigação sobre o suposto plano de golpe de Estado, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras 28 pessoas.

Os primeiros passos do Inquérito das Fake News

Uma das primeiras decisões de Moraes no âmbito das investigações foi a censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, que traziam reportagens que ligavam Toffoli à empreiteira Odebrecht. Na ocasião, o relator havia entendido o material como fake news. Tempos depois, ao analisar recursos, o ministro revogou a medida.

As investigações tiveram como alvos usuários das redes sociais, empresários e políticos. Por tramitar em sigilo e ter várias ramificações, não é possível levantar ao todo quantas pessoas já foram investigadas no inquérito.

A crítica sobre o longo prazo do processo e a ausência de uma previsão de desfecho foi mais uma vez evidenciada em uma reunião entre o presidente do STF, Edson Fachin, e representantes do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na última semana. Em fevereiro, a Ordem já havia encaminhado ofício ao presidente do Supremo pedindo a conclusão das investigações relacionadas ao inquérito.

No entendimento dos membros da OAB, o processo nasceu de uma natureza "excepcional" e sua permanência até os dias atuais promove preocupação por poder fugir dos limites constitucionais e da legitimidade. Para a entidade, a "preocupação se acentua diante de relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que, embora possam merecer apuração rigorosa por canais próprios, não se apresentam de forma imediatamente aderente ao núcleo originário que justificou a instauração do inquérito".

Falta de ritos legais

A mesma compreensão tem o advogado Max Telesca, especialista em tribunais superiores e presidente do Instituto de Popularização do Direito. Para ele, não existem mais condições para a manutenção do Inquérito das Fake News. Segundo ele, qualquer investigação, seja conduzida por um juiz de primeiro grau ou um ministro do STF, deve seguir vários princípios constitucionais, como o da duração razoável do processo. "Não pode ter natureza expansiva e duração indefinida, sob pena de vivermos um Estado policial", diz. "Um retorno ao sistema inquisitório, que é um retrocesso de 250 anos."

"Essa investigação deveria ter terminado quando da finalização dos inquéritos que deram base probatória para os julgamentos dos atos do dia 8 de janeiro de 2023", sugere o advogado. "Bem como das ações penais que julgaram o ex-presidente Bolsonaro e correlatos. Depois disso, como foi justificado por razões excepcionais pelo STF, já deveria ter sido encerrado."

"Essa investigação deveria ter terminado quando da finalização dos inquéritos que deram base probatória para os julgamentos dos atos do dia 8 de janeiro de 2023", sugere o advogado. "Bem como das ações penais que julgaram o ex-presidente Bolsonaro e correlatos. Depois disso, como foi justificado por razões excepcionais pelo STF, já deveria ter sido encerrado."

Por sua vez, o advogado Adib Abdouni, que tem especialidade criminal e constitucional, considera que, na norma brasileira, nenhum inquérito deveria ter duração indeterminada como regra. "O problema jurídico surge quando a prorrogação deixa de ser exceção funcional e passa a ser quase uma mecânica permanente de continuidade", explica.

"A questão mais profunda é saber quais são os limites
temporais, materiais e funcionais de uma investigação excepcional em um Estado Democrático de Direito", destaca Abdouni. "Porque a história constitucional mostra, de forma bastante clara, que o maior risco das exceções não é o momento em que surgem, mas o momento em que começam a parecer normais."

"A questão mais profunda é saber quais são os limites temporais, materiais e funcionais de uma investigação excepcional em um Estado Democrático de Direito", destaca Abdouni. "Porque a história constitucional mostra, de forma bastante clara, que o maior risco das exceções não é o momento em que surgem, mas o momento em que começam a parecer normais."

Em meio a esse período excepcional, o Inquérito das Fake News completa sete anos em tramitação, sem a apresentação de um relatório conclusivo, sem indiciamentos formalizados e com baixa transparência pública sobre o andamento das investigações conduzidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Leia também: "A mancha que nada remove", reportagem de Augusto Nunes e Cristyan Costa publicada na Edição 313 da Revista Oeste

E mais: "O pior STF da história", por Eugênio Esber

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