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Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026 | InvestNews

investnews.com.br By Patrick Fuentes 2026-03-16 424 words
Confira a programação definida pelo Fisco:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;

4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;

6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;

7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, apose
ntadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;

Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;

Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;

Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

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