Justiça entendeu que ‘sequer há crime’ em denúncia contra Breno Altman, afirma jurista
Para Pedro Serrano, que faz a defesa do jornalista, processo movido pelo MPF a partir de representação da CONIB expõe 'finalidade política, mais que jurídica', além de 'tentativa de reprimir direito à livre expressão'
Após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinar a suspensão do processo movido contra o jornalista Breno Altman, o jurista Pedro Serrano, que faz parte da sua equipe de defesa no caso – junto com Fernando Hideo – afirmou que "o tribunal avaliou que sequer há um crime que justifique a tramitação do processo".
A sentença do TRF-3 tem relação ao processo originado de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de uma representação anterior formulada pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB).
Na denúncia, o jornalista e fundador de Opera Mundi é acusado de cometer supostos crimes de racismo, de incitação pública à prática de crime e de apologia de fato criminoso ou de autor de crime, em função de mensagem publicadas por ele em seus perfis pessoais nas redes sociais X, Instagram e Bluesky, entre os dias 7 de outubro de 2023 e 1 de fevereiro de 2025.
Segundo Serrano, "o desembargador, relator do processo, deixa claro que o que se tentou foi, na realidade, criminalizar a opinião política do Breno. Ou seja, tratar como 'crime de palavra', digamos assim, a mera manifestação de pensamento. Contudo, em nenhum momento a palavra do Breno teve finalidade ou teve o dolo, a vontade de estimular um crime".
Sobre a continuidade do processo, o jurista enfatizou que a CONIB não é parte no processo. "Ela deu início ao processo, ao fazer uma representação, mas quem é parte no processo é o MPF, não a CONIB".
"O MPF pode eventualmente recorrer, mas eu creio que tende a ser um recurso derrotado, pois esta decisão que tivemos agora foi muito contundente", acrescentou Serrano.
Leia a entrevista completa com o jurista Pedro Serrano:
Opera Mundi: O que significa, na prática, essa decisão do TRF-3? Esse trancamento da ação penal após quase três anos de processo pode ser visto como um início para o desfecho do caso?
Pedro Serrano: Significa que o tribunal, de forma unânime, considerou que não há justa causa para processar o Breno. Ou seja, não deixou nem iniciar o processo. A polícia tinha feito um relatório dizendo que não havia crime na conduta do Breno. Mesmo assim, o MPF ofereceu uma denúncia. Dois dos crimes que a denúncia tenta imputar ao Breno são os de apologia e estímulo à conduta criminosa, considerando que a visão do Breno sobre o Hamas seria uma forma de estimular o crime de terrorismo. Mas o Judiciário considerou que essa imputação não tem justa causa para iniciar o processo. No meio jurídico, nós costumamos chamar isso de "trancar o processo", e neste caso o tribunal nem chegou a julgar o mérito, pois avaliou, como eu disse, que sequer há um crime que justifique a tramitação do processo.
Inclusive, há um elemento importante da decisão, que é o fato de que o Hamas não consta da lista de entidades terroristas catalogadas dessa forma pela Organização das Nações Unidas (ONU). Portanto, se o Brasil, como integrante da ONU, seguindo um conceito defendido pela ONU, não trata o Hamas como terrorista, não se pode cogitar que exista, na opinião do Breno, alguma apologia ao crime.
Para além dessa questão, existem outros fundamentos mais relevantes que mostram claramente que o Breno, ao manifestar suas opiniões, estava exercendo o legítimo direito à livre expressão, e também exercendo seu trabalho como jornalista.
A CONIB ainda poderá recorrer da decisão. O que é possível que aconteça a partir de agora?
A CONIB não pode recorrer porque ela não é parte no processo. Ela buscou agir sobre o processo, fez petições, foi inclusive admoestada em certo momento pelo juiz, pelo fato de estar interferindo em um processo no qual ela não é parte.
É bom enfatizar esse ponto: a CONIB simplesmente não é parte neste processo. Ela deu início ao processo, ao fazer uma representação, mas quem é parte no processo é o MPF, não a CONIB. O MPF pode eventualmente recorrer, mas eu creio que tende a ser um recurso derrotado, pois esta decisão que tivemos agora foi muito contundente.
Existe um elemento político por trás desse processo movido pela CONIB contra Altman, considerando que a mesma entidade também já denunciou outras figuras que, assim como o jornalista, manifestam opiniões críticas ao governo de Israel?
O desembargador, relator do processo, deixa claro que o que se tentou foi, na realidade, criminalizar a opinião política do Breno. Ou seja, tratar como "crime de palavra", digamos assim, a mera manifestação de pensamento. Contudo, em nenhum momento a palavra do Breno teve finalidade ou teve o dolo, a vontade de estimular um crime.
O que o Breno fez foi manifestar sua opinião política sobre como vê a atuação do Hamas, sobre como vê a questão da Palestina, o conflito Israel-Palestina. Ele emitiu opiniões políticas que não podem ser criminalizadas, e também exerceu sua função como jornalista, no ambiente da opinião, e o desembargador ressalta isso na decisão.
Portanto, existem dois direitos que foram protegidos por essa decisão: o direito à livre expressão e o direito a um jornalismo livre, a chamada liberdade de imprensa, no sentido geral.
O processo da CONIB contra Altman configura ataque ao trabalho jornalístico, e pode afetar outros veículos e outros profissionais? Como você avalia o caso em termos de consequências à liberdade de expressão e ao trabalho da imprensa brasileira?
Não há dúvidas de que essa ação foi uma tentativa de reprimir o direito à livre expressão do Breno, de tentar intimidar o exercício desse direito legítimo. Para mim, é uma ação que tinha clara finalidade política.
Já na representação da CONIB, antes da denúncia do MPF, era possível perceber que havia uma finalidade política, mais que jurídica. E agora vemos que, juridicamente, como o próprio tribunal reconheceu, não há base sequer para iniciar o processo. Portanto, há evidentemente uma finalidade política nesse tipo de imputação.
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"Pedro Serrano: Significa que o tribunal"
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Internal consistency of claims, absence of contradictions and unsupported causation
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No logical inconsistencies detected; the interview presents a coherent argument from the defense perspective.
Core Claims & Their Sources
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"The court found there is no crime to justify proceeding with the case against Breno Altman."
Source: Jurist Pedro Serrano interpreting the TRF-3 decision Named secondary
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"The case represents an attempt to criminalize political opinion and repress free expression."
Source: Jurist Pedro Serrano's analysis Named secondary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (7)
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P1
"TRF-3 suspended the process against journalist Breno Altman"
Factual -
P2
"The case originated from a complaint by CONIB to the MPF"
Factual -
P3
"Altman was accused of racism, incitement to crime, and apology for crime"
Factual -
P4
"The alleged offenses occurred between October 7, 2023 and February 1, 2025"
Factual -
P5
"Hamas is not on the UN's list of terrorist organizations"
Factual -
P6
"Because Hamas is not UN-designated as terrorist causes Altman's opinions cannot constitute apology for crime"
Causal -
P7
"CONIB's representation causes had political rather than legal purpose"
Causal
Claim Relationships Graph
View Formal Logic Representation
=== Propositions === P1 [factual]: TRF-3 suspended the process against journalist Breno Altman P2 [factual]: The case originated from a complaint by CONIB to the MPF P3 [factual]: Altman was accused of racism, incitement to crime, and apology for crime P4 [factual]: The alleged offenses occurred between October 7, 2023 and February 1, 2025 P5 [factual]: Hamas is not on the UN's list of terrorist organizations P6 [causal]: Because Hamas is not UN-designated as terrorist causes Altman's opinions cannot constitute apology for crime P7 [causal]: CONIB's representation causes had political rather than legal purpose === Causal Graph === because hamas is not undesignated as terrorist -> altmans opinions cannot constitute apology for crime conibs representation -> had political rather than legal purpose
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.