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Agente público não pode cometer crime e ser premiado, diz CACC

acritica.com By Waldick Junior 2026-03-16 594 words
POLÍTICA

Coordenador do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção elogiou decisão do ministro Flávio Dino que acaba com a "punição" de aposentadoria compulsória a magistrados

Waldick Junior

16/03/2026 às 19:13.

Coordenador do CACC, Carlos Santiago (Foto: Paulo Bindá)

O coordenador do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC), Carlos Santiago, elogiou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de acabar com a punição de aposentadoria compulsória a magistrados que cometem ilegalidades na função. A pena fazia com que a pessoa recebesse um salário vitalício, proporcional ao tempo de serviço. O pleno do STF ainda precisará validar a decisão.

"Mais uma vez, o ministro Flávio Dino está correto, um
a vez que a sua decisão tem amparo legal na Constituição Federal e também porque nenhum agente público pode cometer crimes graves como de corrupção, homicídios e até venda de sentenças judiciais e depois ser premiado com uma gorda aposentadoria compulsória", disse.

Na decisão liminar nesta segunda-feira (16), Flávio Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. O ministro reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (reforma da previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal.

Na decisão, o relator determinou ainda que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo para a perda do cargo.

Um levantamento do jornal A CRÍTICA aponta qu
e o Amazonas registrou, desde 2021, ao menos três magistrados punidos com aposentadoria compulsória. Também houve dois desembargadores aposentados compulsoriamente, não como punição, mas que já haviam sido afastados pelo CNJ.

O julgamento mais recente é o do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, acusado de descumprir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e liberar o pagamento de R$ 26 milhões retidos judicialmente.

Em outubro do ano passado, o tribunal estadual também aposentou o juiz Celso Souza de Paula por proferir decisões em 14 processos que estavam sob responsabilidade de seu colega na Vara Criminal, o juiz George Hamilton Lins Barroso.

Já em 2023, a Corte aposentou o juiz Renê Gomes da Silva Júnior, acusado de fazer publicações de cunho político nas redes sociais, prática proibida a magistrados.

Também houve duas aposentadorias compulsórias de desembargadores. A mais recente ocorreu em maio de 2025, quando Elci Simões completou 75 anos, idade-limite para o exercício da função. A aposentadoria se deu enquanto ele já estava afastado pelo CNJ por decisões suspeitas envolvendo contratos da Eletrobras.

Em 2021, o TJAM aposentou a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado por tempo de serviço. Meses antes, ela havia sido punida pelo CNJ por suspeita de venda de sentenças que também resultou no afastamento da função ainda em 2016.

O CNJ informou nesta segunda-feira que 126 magistrados foram condenados pelo órgão à aposentadoria compulsória desde 2006. O órgão foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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