‘Queremos que os jovens usem a internet sem armadilhas’, diz presidente da ANPD
A VEJA, Waldemar Gonçalves comenta as novas regras do ECA Digital e o papel da agência na fiscalização e sanção das plataformas
Entraram em vigor nesta terça-feira, 17, as novas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital para a proteção de menores de idade na internet. Pioneira no Brasil, a lei cria obrigações às redes sociais, jogos online e outros serviços digitais que operam no país para combater os abusos e a disseminação de conteúdo nocivo e inadequado para jovens.
Pilar do combate a violações digitais no Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha musculatura com a nova lei, tornando-se responsável por elaborar as normas técnicas a serem seguidas, fiscalizar a adoção das regras e sancionar as empresas que descumprirem a norma. A VEJA, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, explica as novas responsabilidades que estão em vigor para big techs e outros sites e celebra o avanço da agenda regulatória. "É uma preocupação de todos buscar um ambiente que consideramos seguro para crianças e adolescentes", afirma.
Confira, a seguir, o que diz o presidente da ANPD sobre o ECA Digital e as medidas para a segurança de crianças e adolescentes que passaram a valer.
Como a lei do ECA Digital contribui para a proteção de menores de idade na web? Essa lei coloca o Brasil em uma posição diferenciada, demonstrando a preocupação de não proibir o acesso das crianças e adolescentes ao meio digital. Queremos que os jovens usem a internet sem armadilhas, e seria covarde e insensato deixar essa proteção somente a cargo dos pais. O ECA Digital busca o fortalecimento das famílias e divide essa responsabilidade com as empresas que oferecem serviços e produtos digitais.
Como funcionará a verificação de idade obrigatória para os sites? Nas redes onde circula conteúdo proibido ou publicidade direcionada a crianças e adolescentes, a autodeclaração de idade não vale mais, e nós vamos abrir processos administrativos contra quem descumprir. As big techs, que oferecem o maior risco aos menores, já têm soluções que são adotadas em outros países, como a biometria facial e a análise do conteúdo que aquele usuário acessa. Para os pequenos provedores de serviços, como lojas online, existem alternativas rápidas de aferição de idade, como foto da carteira de identidade, registro do CPF ou número do cartão de crédito. O caminho ideal será uma composição de soluções.
As plataformas digitais poderão ser punidas por descumprir as regras? Cabem as mesmas punições previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que incluem multas de até 50 milhões de reais por infração, suspensão temporária ou definitiva do serviço e medidas cautelares para cessar imediatamente algum risco. Isso passa a valer desde agora e todos vão ter que se adequar, desde jogos online até sites que vendem bebidas, cigarros ou produtos eróticos. São sanções que esperamos não ter que aplicar, mas é do interesse dos pais de crianças e adolescentes que os filhos acessem uma internet segura.
Quem vai receber as denúncias de violações contra menores de idade na internet? A ANPD possui canais abertos de ouvidoria, mas a agência não vai fiscalizar isso sozinha. No âmbito da Polícia Federal, está prevista a criação de um Comitê Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes para receber ocorrências, e o Ministério Público também vai atuar nesse sentido. Cada órgão vai receber as informações necessárias para dar seguimento aos processos.
Existe uma crescente onda de abusos contra jovens envolvendo inteligência artificial, tanto na produção de 'deepfakes' quanto na coleta de dados. O que a lei traz para enfrentar este cenário? Dados de crianças e adolescentes são sensíveis, e já existe tratamento específico pela LGPD. Em 2024, quando a Meta começou a usar informações pessoais para treinamento de IAs, nós aplicamos uma medida cautelar para que eles retirassem os dados de menores do processo. Também temos o apoio de várias ONGs para combater os abusos, e é uma preocupação de todos buscar um ambiente que consideramos seguro para os jovens.
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Core Claims & Their Sources
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"The new ECA Digital law creates obligations for digital services to protect minors online."
Source: Statement from Waldemar Gonçalves, president of ANPD, and description of the law. Primary
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"The ANPD is responsible for enforcing the new law and can sanction non-compliant companies."
Source: Statement from Waldemar Gonçalves explaining the ANPD's new role. Primary
Logic Model Inspector
ConsistentExtracted Propositions (6)
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P1
"New ECA Digital rules entered force on Tuesday, March 17."
Factual -
P2
"Fines can reach 50 million reais per violation."
Factual -
P3
"Age verification is now mandatory where prohibited content or advertising targets minors."
Factual -
P4
"The ANPD, Federal Police, and Public Ministry will handle violation reports."
Factual -
P5
"ECA Digital law causes creates obligations for digital platforms to combat abuse and harmful content."
Causal -
P6
"Non-compliance with rules causes can result in fines, service suspension, or precautionary measures."
Causal
Claim Relationships Graph
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=== Propositions === P1 [factual]: New ECA Digital rules entered force on Tuesday, March 17. P2 [factual]: Fines can reach 50 million reais per violation. P3 [factual]: Age verification is now mandatory where prohibited content or advertising targets minors. P4 [factual]: The ANPD, Federal Police, and Public Ministry will handle violation reports. P5 [causal]: ECA Digital law causes creates obligations for digital platforms to combat abuse and harmful content. P6 [causal]: Non-compliance with rules causes can result in fines, service suspension, or precautionary measures. === Causal Graph === eca digital law -> creates obligations for digital platforms to combat abuse and harmful content noncompliance with rules -> can result in fines service suspension or precautionary measures
All claims are logically consistent. No contradictions, temporal issues, or circular reasoning detected.