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Dividir para fraudar - revista piauí

piaui.uol.com.br By Luigi Mazza; Bernardo Esteves; Allan de Abreu 2026-03-16 2289 words
Para escapar da obrigação de preservar a floresta, os donos de terras estão fatiando artificialmente suas fazendas Crédito: Instituto Dados

Dividir para fraudar

Com uma manobra na documentação, proprietários de terras no Pará se eximiram de preservar uma área de floresta quase do tamanho de Luxemburgo

A fotografia acima foi feita por um satélite sobrevoando Dom Eliseu, uma cidade do Leste do Pará. As linhas vermelhas traçam o contorno de cinco fazendas, conforme elas foram registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma base de dados sobre a ocupação da terra no Brasil. Um observador atento, no entanto, pode reparar que, no nível do chão, não existe uma separação clara entre as fazendas. Não há sinal de cerca, e algumas trilhas (provavelmente estradas) atravessam várias delas. Como é possível ver no centro da imagem, à direita, há uma única sede, cortada ao meio por uma das linhas vermelhas, e uma única porteira. Tudo leva a crer que as cinco fazendas são, na verdade, uma só.

Casos como esse – de propriedades com divisas que só existem no papel – têm proliferado na Amazônia. Ao que tudo indica, não são fruto de erros nos cadastros, mas de uma manobra por meio da qual proprietários de terras têm escapado da obrigação de preservar a floresta.

Por lei, todo imóvel rural na Amazônia deve manter a vegetação nativa em ao menos 80% de sua área. É o que se chama de reserva legal, um mecanismo previsto no Código Florestal. Só que existe, na lei, uma exceção prevista para imóveis cuja área é menor do que quatro módulos fiscais (uma unidade agrária que varia de município para município). Nesses casos, os proprietários só precisam manter de pé as áreas de floresta que estavam preservadas até 2008 e ficam desobrigados de recuperar a mata que foi derrubada antes disso.

É aí que reside o truque: para se enquadrar nessa exceção, muitos proprietários rurais estão fatiando artificialmente seus imóveis. A manobra foi identificada em um estudo ao qual a piauí teve acesso antecipado, feito pelo Instituto Dados, uma organização da sociedade civil que produz análises para dar suporte a ações de combate a crimes ambientais.

A fazenda fatiada em Dom Eliseu é apenas um entre 5.467 imóveis rurais em que os pesquisadores encontraram indícios de fragmentação artificial. E isso só no Pará, onde foi feito o levantamento. No total, os proprietários dessas terras declararam ao poder público uma reserva legal de 393 mil hectares. Se elas não tivessem sido fragmentadas no papel, a reserva chegaria a 634 mil hectares. A área que deixou de ser declarada – e submetida a preservação –, portanto, é de quase 241 mil hectares, pouco menor que a de Luxemburgo.

O levantamento foi feito com uma ferramenta computacional desenvolvida para analisar a base de dados dos imóveis rurais do Pará registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. A ferramenta buscou fazendas contíguas cujos proprietários tinham o mesmo sobrenome e que, consideradas em conjunto, tinham área maior que quatro módulos fiscais. No caso de Dom Eliseu, as fazendas foram registradas em nome de Creverson José Sanches e Creverson Matias Sanches, pai e filho. Os dois vão se alternando na posse dos terrenos: o primeiro é dono das fazendas Nossa Senhora Aparecida I, II e III, que são intercaladas com as fazendas Canta Galo I e II, de posse do segundo.

Se os cinco imóveis fossem considerados em conjunto, formariam uma fazenda de 1.059 hectares, e seu proprietário estaria obrigado a preservar 80% deles. Com a fragmentação, porém, as cinco propriedades fatiadas ficaram, respectivamente, com 201, 203, 219, 218 e 218 hectares. Como que por coincidência, nenhuma passa dos 220 hectares, que é o equivalente a quatro módulos fiscais no município de Dom Eliseu. Se superassem esse patamar, seriam consideradas grandes propriedades e estariam obrigadas a recuperar a área desmatada antes de 2008. Como não superaram, pai e filho escaparam da regra.

Creverson José Sanches acumula algumas polêmicas fundiárias. No início de 2024, arrendou uma área de 450 hectares em Dom Eliseu para o plantio de soja, mas não pagou o arrendamento e foi despejado do local por ordem judicial. Detalhe: a propriedade arrendada fica dentro de um assentamento rural do Incra e não poderia ser ocupada por particulares. Sanches também acumula ao menos 6,3 milhões de reais em dívidas decorrentes de empréstimos para o plantio de soja e gergelim, de acordo com um levantamento feito pela piauí em processos judiciais.

Procurado pela reportagem, o advogado de Sanches, Elton Cabral Branches Soares, disse que as propriedades em Dom Eliseu pertencem de fato a duas pessoas distintas, pai e filho, e que cada uma possui não apenas CARs individuais, mas também matrículas próprias registradas em cartório. "A individualização por matrícula é exigência legal e não configura fracionamento artificial", afirmou o advogado via WhatsApp. "Trata-se, portanto, de proprietários distintos, com imóveis distintos, regularmente registrados e cadastrados, conforme a legislação vigente." Quanto ao arrendamento de área destinada à reforma agrária, o produtor rural alegou à Justiça que, quando assinou o contrato, não sabia que a propriedade pertencia ao Incra.

A reserva legal foi instituída pelo Código Florestal de 1965. Na época, ficou estabelecido em 50% o percentual mínimo de vegetação nativa que deveria ser preservada em propriedades rurais na Amazônia. Em 1996, porém, uma medida provisória do governo Fernando Henrique Cardoso subiu o sarrafo para 80%, em resposta à mais alta taxa de desmatamento já registrada na Amazônia. O valor depois foi incorporado ao novo Código Florestal, que entrou em vigor em 2012. Mas as exceções à regra são numerosas, e fazem com que, na prática, apenas a uma minoria de propriedades tenha que cumprir a cota de 80% de área preservada. Um levantamento feito em 2021 a pedido da piauí mostrou que, naquele ano, menos de 23% dos 389 mil imóveis da Amazônia estavam obrigados a respeitar a reserva legal de 80%.

Além disso, há uma larga margem para fraudes como a que foi identificada pelo Instituto Dados. Isso porque a regularização dos imóveis é feita por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma ferramenta autodeclaratória. Cada proprietário informa ao governo de seu estado a situação de seu imóvel – e pode, se quiser, inventar divisões que não existem. Nada o impede de registrar quinze fazendas num espaço onde, na verdade, existe apenas uma.

Um exemplo semelhante ao de Dom Eliseu foi encontrado em Santarém, no Oeste do Pará. Ali, o estudo apontou a existência de dois imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, Francisco Martonio de Sousa: a Fazenda Planalto 21-Model e a Fazenda Lavras. Eles têm, respectivamente, 225 e 262 hectares – abaixo, portanto, do patamar de 300 hectares que, naquele município, equivale a quatro módulos fiscais. Por serem consideradas pequenas propriedades, seu dono declarou uma reserva legal de zero hectares, e não precisou plantar uma árvore sequer para recuperar a área desmatada antes de 2008.

Mas, como mostra a imagem acima, tudo indica se tratar de uma mesma propriedade. Não há cerca ou muro separando as duas fazendas contornadas de vermelho. A fotografia abaixo, mais aproximada, mostra que o gado transita livremente entre uma e outra propriedade. Se o proprietário tivesse declarado em seu CAR que ambas configuram a mesma fazenda, como parece ser o caso, a área que ele teria que recuperar seria de, no mínimo, 243 hectares, ou metade do total. Procurados pela piauí, nem Sousa nem sua advogada, Célia Maia, se manifestaram.

O fatiamento das propriedades rurais é uma infração a uma instrução normativa de 2014 que definiu critérios para a elaboração do CAR. De acordo com a norma, os donos de mais de uma propriedade rural em área contínua são obrigados a realizar uma única inscrição para esses imóveis. "Quando você tem esses elementos que deixam claro que a propriedade na realidade é uma só, e que é fragmentada apenas no cadastro, isso é fraude, porque claramente o cadastro não corresponde ao que está posto na realidade", disse à piauí o procurador Daniel Azeredo, integrante do Ministério Público Federal que atua em causas ambientais.

Azeredo afirmou que, se constatada a fraude, os proprietários podem ser obrigados a retificar o cadastro, calcular a área de reserva legal que deve ser respeitada e, em caso de déficit, promover a restauração ambiental. Mas ressaltou que as ações judiciais devem ser ajuizadas individualmente, seja pelo Ministério Público ou pelas autoridades ambientais. "É preciso analisar cada caso, porque pode haver peculiaridades", continuou.

O procurador lembrou que a fragmentação de propriedades não é uma novidade para as autoridades ambientais. Já eram conhecidos, por exemplo, casos em que produtores fatiaram artificialmente suas fazendas depois de serem punidos por praticar desmatamento ilegal. O artifício lhes permitia voltar a vender gado para frigoríficos, driblando a fiscalização. "O que há de novo no estudo que foi apresentado é a quantificação em termos mais amplos de quanta floresta estamos perdendo", disse Azeredo. Longe de estar circunscrito a um número pequeno de propriedades, a infração apontada no levantamento tem impacto real na proteção ambiental de forma mais ampla.

Os dados do estudo dizem respeito apenas aos imóveis rurais do Pará, mas isso não quer dizer que esse estado seja mais conivente do que os outros com a fraude. A análise se limitou ao Pará porque esse é o único estado que tem um portal de transparência no qual é possível identificar o nome e o CPF do proprietário de cada imóvel registrado no CAR. É possível que a mesma manobra esteja sendo adotada nos demais estados da Amazônia. "Quando você pensa em Mato Grosso, Rondônia, Acre e outros estados em que as taxas de desmatamento são historicamente altas, a extensão das áreas que seriam passíveis de recuperação deve ser ainda maior", afirmou o advogado Marcelo Elvira, secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, uma rede de organizações que monitoram a implementação dessa lei.

A organização liderada por Elvira mantém o Termômetro do Código Florestal, uma ferramenta que estima o passivo de reserva legal, ou seja, a área de vegetação nativa que deveria ser restaurada pelos proprietários. Considerando todo o território brasileiro, o passivo chega hoje a 17 milhões de hectares – o equivalente a quase 67 Luxemburgos. "Ele pode ser ainda maior, por conta dessa manobra de fracionar os imóveis rurais", disse o advogado.

Como é autodeclaratório – e cada proprietário pode, a rigor, inventar o que quiser sobre suas próprias terras –, o CAR só é considerado válido depois que passa pelo crivo das autoridades ambientais estaduais. No entanto, os estados vêm fazendo essa análise em ritmo muito lento – menos de 10% dos cadastros submetidos pelos proprietários foram analisados e validados pelas autoridades, segundo informou à piauí o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela governança dos dados e infraestrutura tecnológica do CAR.

A Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas-PA) foi informada dos resultados do levantamento pelo Instituto Dados. Procurada pela piauí para se pronunciar, a Secretaria disse que está analisando o caso dos imóveis rurais localizados em Dom Eliseu e já determinou a suspensão de quatro dos cinco cadastros associados a Creverson José Sanches e seu filho. A secretaria informou ainda que, em janeiro deste ano, publicou uma instrução normativa que estabelece critérios para a suspensão e o cancelamento de cadastros, prevendo a anulação do CAR em caso de fatiamento de propriedades rurais contíguas. E acrescentou que pretende lançar um sistema capaz de identificar mais rapidamente os fracionamentos irregulares. "A Semas reforça que realiza, de forma contínua, a verificação da conformidade legal dos imóveis rurais inscritos no CAR no estado", afirmou o órgão em nota enviada à piauí.

Para Marcelo Elvira, do Observatório do Código Florestal, os resultados do estudo reforçam a importância de as autoridades ambientais de cada estado fazerem um cruzamento dos dados do CAR com outras bases de dados. Em casos de divergências com os cadastros fundiários, os analistas deveriam passar um pente-fino em busca de irregularidades como a fragmentação para evitar a reserva legal mais rigorosa.

É o que o governo federal está começando a fazer. À piauí, o economista Henrique Dolabella, diretor do CAR no Ministério da Gestão e Inovação, disse que o sistema está sendo integrado ao gov.br, a plataforma digital unificada do governo federal que centraliza serviços públicos, o que deve dificultar a vida de proprietários que queiram fragmentar seus imóveis conforme se viu no Pará. Desde novembro de 2025, os produtores rurais têm a opção de fazer um cadastro pré-preenchido com dados vinculados ao CPF ou ao CNPJ do proprietário, uma iniciativa inspirada na declaração de imposto de renda pré-preenchida.

"Garantimos que só estão subindo o cadastro de CPFs válidos", disse Dolabella. O uso da plataforma digital permite integrar os dados do CAR com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que reúne o registro dos imóveis e de seus proprietários. "Isso não impede, mas minimiza muito as fraudes", continuou o economista. Fraudadores potenciais terão mais dificuldade para fatiar suas propriedades, já que o registro no SNCR é analisado individualmente pelo Incra, a autoridade fundiária federal. "Estamos subindo o sarrafo para garantir a consistência dos dados."

Elvira considera boa a iniciativa do governo, mas diz que gostaria de ver um cronograma para que o mesmo tipo de controle seja aplicado também para os cadastros já submetidos – o que permitiria corrigir as fraudes que já foram cometidas, em vez de apenas coibir as novas. Dolabella, no entanto, disse que o MGI não tem esse cronograma.

Repórter da piauí, é apresentador do podcast A Terra é Redonda (Mesmo) e autor dos livros Admirável novo mundo: uma história da ocupação humana nas Américas (Companhia das Letras) e Domingo É Dia de Ciência (Azougue Editorial)

Repórter da piauí, é autor dos livros O Delator, Cocaína: A Rota Caipira e Cabeça Branca (Record)

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