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Declaração anual MEI 2026: confira passo a passo e prazo para realização - Revista Fórum

revistaforum.com.br By Anne Evelin; Anne Silva 2026-01-09 640 words
Microempreendedor individual

Declaração anual MEI 2026: confira passo a passo e prazo para realização

Saiba como declarar rendimentos no portal do Microempreendedor Individual (MEI), confira prazos e benefícios

Microempreendedores Individuais (MEI) devem declarar seus rendimentos de 2025 até 31 de maio de 2026 através do Portal do Simples Nacional ou Gov.br.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória, mesmo sem faturamento, e a não entrega no prazo gera multa a partir de R$ 50,00.

O MEI, programa para formalizar autônomos, exige inscrição via Gov.br e permite faturamento anual de até R$ 81.000 ou R$ 251.600 dependendo da atividade.

Todos os trabalhadores da categoria microempreendedor individual (MEI) devem enviar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que apresenta os rendimentos relativos ao ano anterior.

Como fazer?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Gov.br. O prazo para a declaração referente ao ano-calendário de 2025 já está aberto e vai até o dia 31 de maio de 2026.

Vá diretamente ao site da Receita Federal, na área do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em "continuar".

Na próxima tela, selecione o ano de referência da declaração (por exemplo, 2025 para a declaração entregue em 2026). O tipo de declaração será automaticamente "Original".

Basta, então, preencher a Receita Bruta Total obtida com as atividades do negócio, que é dividida em dois campos: atividades de comércio, indústria e serviço de transporte e atividades de prestação de serviço. Se não houve faturamento em alguma das atividades, preencha com zero.

Após o preenchimento da renda anual, o sistema mostrará um resumo das guias DAS (imposto mensal pago para garantir os benefícios de microempreendedor individual) pagas ou pendentes. Se houver pendências, é preciso pagá-las no momento da geração.

Caso não haja, apenas clique em "transmitir" para gerar o recibo de entrega.

Atenção: a declaração é obrigatória mesmo que você não tenha tido nenhum faturamento no ano (basta preencher com zero). Ela serve para renovar o cadastro do CNPJ de microempreendedor.

Multa

A não entrega dentro do prazo (até 31 de maio) pode gerar multa com valor mínimo de R$ 50,00.

O que é o MEI?

O MEI é um programa do governo brasileiro para formalizar o trabalho de autônomos e pequenos empreendedores. Ele funciona com um CNPJ, número de cadastro de pessoa jurídica associado a impostos fixos (e mais baixos) que garante benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Como se cadastrar?

Para se inscrever como microempreendedor individual e formalizar a prestação de serviços, é preciso usar a conta gov.br, no serviço "Cadastrar novo MEI", acessível aqui.

Após o preenchimento de um formulário de inscrição na plataforma, basta assinar as declarações correspondentes e começar a emitir notas fiscais de serviços.

A documentação necessária é, além do cadastro na conta gov.br, o documento de identidade nacional (RG), dados de contato e endereço e dados do negócio (atividade realizada, forma de atuação e lugar onde a atividade se dá).

Classificam-se como microempreendedores individuais as pessoas com rendimento anual limitado a até R$ 81.000 nas atividades listadas na Tabela A e a até R$ 251.600 para atividades listadas na Tabela B. Confira o tabelamento de atividades permitidas aqui.

Quanto custa a contribuição mensal do MEI?

Em 2025, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês, de acordo com o reajuste de base do salário mínimo.

Quais são as garantias oferecidas?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a uma série de garantias e benefícios previdenciários ao manter o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia, além de algumas outras vantagens empresariais. Confira:

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