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TRE-ES cassa mandato de vereador e manda recontar votos em Santa Teresa

agazeta.com.br By Tiago Alencar 2026-03-17 715 words
Repórter / [email protected]

Publicado em 17 de março de 2026 às 17:17

A Câmara de Santa Teresa deverá ganhar novos vereadores por efeito de decisão judicial. Em acórdão publicado na segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a cassação do mandato do vereador José Roberto Netto (PSD), além de ter anulado todos os votos recebidos pelo partido dele, o PSD, no município da Região Serrana nas eleições de 2024.

O acórdão da Corte é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero em chapa montada pelo partido presidido em âmbito estadual pelo prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos. A reportagem tenta contato com a defesa da legenda para repercutir a decisão do TRE-ES. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP), acusando o PSD de lançar a candidatura de duas mulheres apenas para cumprir a cota obrigatória de 30% exigida por lei. Na prática, sem as duas candidatas, que também são rés na ação, o partido teria apenas 20% de candidatas mulheres, abaixo do mínimo de 30% exigido por lei, o que invalidaria a chapa apresentada à época.

TRE-ES cassa mandato de vereador e manda recontar votos em Santa Teresa

Conforme mostrou a reportagem de A Gazeta, em sessão plenária realizada em 25 de fevereiro deste ano, o juiz Hélio João Pepe de Moraes, relator do caso no TRE-ES, havia votado para cassar o mandato do parlamentar eleito pelo PSD em Santa Teresa,além de anular todos os votos recebidos pela legenda.

Na ocasião, a votação acabou não sendo finalizada, uma vez que o presidente da Corte, desembargador Namyr Carlos de Souza, pediu vista aos autos. Em sessão plenária da última quarta-feira (11), o processo voltou à pauta, com o autor do pedido de vista acompanhando o voto de relatoria.

Sobre a cassação do diploma do vereador eleito em 2024, o relator reforçou que, embora ele não tenha culpa direta na fraude, sua eleição ocorreu por uma lista partidária ilegal, o que exige a anulação de todos os votos da legenda e a redistribuição da vaga por meio de novo cálculo do quociente eleitoral.

Em junho do ano passado, sentença da Justiça de primeiro grau já havia destacado que as candidatas usaram justificativas "antigas" – entre elas, problemas de saúde – para explicar a falta de campanha durante o período eleitoral. Além disso, verbas do fundo partidário teriam sido usadas de forma suspeita, como o pagamento integral de R$ 5 mil para a própria sogra de uma das candidatas.

O voto do relator, acompanhado pela maioria do colegiado, absolveu um candidato do sexo masculino, acusado de integrar a fraude envolvendo candidaturas para o cargo de vereador em Santa Teresa. Ele havia sido condenado pelo juízo de primeiro grau por não ter recebido votos no pleito de 2024.

Ele teve a inelegibilidade cancelada porque o relator do caso entendeu que, embora tenha desistido da disputa, não houve prova de sua participação consciente no esquema de fraude das cotas femininas.

Em sustentação oral feita na sessão de 25 de fevereiro, a defesa do partido e das candidatas acusadas de endossar a fraude, representada pelo advogado Marcelo Nunes, sustentou que ambas realizaram atos reais de campanha, ainda que limitados. No caso de uma candidata que recebeu 8 votos, o argumento foi o de que o investimento de R$ 5 mil e a presença em redes sociais comprovam a candidatura, justificando a votação baixa pelo fato de ela estar cuidando da mãe em tratamento de câncer.

Já sobre a candidata que recebeu dois votos, a defesa alegou que houve distribuição de santinhos e adesivação de veículos. E defendeu que a Justiça Eleitoral não confunda insucesso nas urnas com fraude, especialmente em municípios pequenos onde faltam recursos e estrutura.

Por fim, a defesa ressaltou que o PSD teria cumprido rigorosamente a cota de 30% no registro de candidaturas femininas e seria livre para distribuir o fundo eleitoral conforme a competitividade de cada nome.

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