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Seis PMs acusados de tortura em Cascavel são absolvidos

opovo.com.br By Jéssika Sisnando; Jessika-Sisnando 2026-03-17 552 words
Seis PMs acusados de torturar moradores em Cascavel são absolvidos

A Justiça Militar do Ceará absolveu seis policiais militares acusados de torturar três homens durante uma abordagem no município de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, em novembro de 2018.

A decisão desta segunda-feira, 16, concluiu que não há provas suficientes para a condenação, levando em consideração o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

Conforme os autos, o caso foi registrado na manhã de 21 de novembro de 2018, no distrito de Guanacés. Na ocasião, os policiais localizaram três indivíduos em uma residência e encontraram drogas escondidas em uma caixa d'água.

Durante as buscas, o 1º sargento Flávio da Silva Ribeiro encontrou na carteira de um dos suspeitos um "santinho" com sua foto, referente a uma candidatura política de 2016.

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Em depoimento na fase de inquérito, o militar afirmou que deduziu que os indivíduos poderiam atentar contra sua vida e admitiu que "se exaltou no momento, vindo a proferir algumas palavras contra eles e tomando uma atitude ríspida".

Por outro lado, uma das pessoas abordadas confessou em depoimento integrar uma facção criminosa. Ele explicou que guardava a fotografia porque "queria identificar o policial 'famoso' por prevenir o tráfico de drogas".

Os militares foram denunciados por lesão leve e injúria real e tiveram a denúncia aditada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para o crime de tortura.

A promotoria argumentou que a equipe enfileirou os suspeitos e iniciou "uma série de insultos, ameaças e agressões físicas e psicológicas, com o fim de obter informações sobre a localização de armas e outros entorpecentes", ação que, segundo a denúncia, foi registrada em vídeo.

Caso foi flagrado por câmeras de vigilância

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da Auditoria M
ilitar, destacou que as imagens mostram excessos. Pelo vídeo, apontou o magistrado, "é possível observar uma conduta incompatível com o padrão esperado de um agente público no exercício da função de segurança pública, revelando uma atuação fora dos padrões de abordagem adequados".

No entanto, o magistrado frisou que, do ponto de vista legal, a conduta "não é suficiente para caracterizar o crime de tortura, que exige a comprovação do dolo específico de obter informação ou aplicar castigo". O magistrado ressaltou que, "durante a instrução criminal, não foram ouvidas testemunhas, e as vítimas também não foram localizadas para prestar depoimento em juízo".

Conforme a decisão, os laudos periciais não atestaram lesões compatíveis com tortura, e os réus "exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio". Sem provas confirmadas sob o contraditório judicial, a Justiça determinou a improcedência da denúncia.

Em nota à imprensa, o advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa técnica dos suspeitos, afirmou que o resultado do julgamento reafirma a "total inocência do acusado, demonstrada de forma clara por meio das provas produzidas nos autos, que evidenciaram a ausência de qualquer conduta ilícita".

Ainda segundo a defesa, a sentença foi justa e técnica, e a absolvição representa "não apenas a correção de uma grave imputação, mas também a restauração da dignidade e da honra do cidadão, que suportou os efeitos de uma acusação extremamente sensível".

Além de Flávio da Silva Ribeiro, foram absolvidos: Francisco Ary Carvalho Marcal, Francisco cláudio Moura dos Santos Nogueira, Clemilton Venâncio Santos, Francisco Jônatas Moreira da Silva e Gláuber dos Santos da Silva

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