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Abono salarial PIS/Pasep de R$ 136 a R$ 1.621 começa a pagar nascidos em julho e agosto

2 fontes · 16 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa composto de múltiplas fontes

Trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber nesta segunda-feira (15 de junho) o abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. O benefício — instituído pela Lei nº 7.998/90 — paga de R$ 136 a R$ 1.621 dependendo de quantos meses a pessoa trabalhou em 2024, e fica disponível para saque até 29 de dezembro de 2026. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego informados ao Diário do Nordeste, 1.009.118 trabalhadores do Ceará têm direito ao abono este ano; no país inteiro, o governo federal destinou R$ 33,5 bilhões para alcançar 26,9 milhões de trabalhadores.

Citações da imprensa (2)
Diário do Nordeste

"Trabalhadores que nasceram nos meses de julho e agosto recebem, nesta segunda-feira (15), o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro."

Diário do Nordeste

"Neste ano, foram identificados 1.009.118 trabalhadores do Ceará com direito ao abono salarial, segundo dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao Diário do Nordeste. Neste ano, o Governo Federal destinou R$ 33,5 bilhões ao pagamento do abono salarial, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores."

Para ter direito ao benefício em 2026, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) naquele ano, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. A consulta está disponível pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, onde o trabalhador verifica o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data do depósito.

Citações da imprensa (2)
Diário do Nordeste

"Para terem direito ao benefício em 2026, os trabalhadores devem: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos; Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024; Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, naquele ano; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial."

Diário do Nordeste

"Os trabalhadores já podem consultar se tém direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br."

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base: divide-se o salário mínimo vigente por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Com o salário mínimo de 2026, quem trabalhou 12 meses em 2024 recebe R$ 1.621; quem trabalhou seis meses recebe metade disso, R$ 810,50; quem trabalhou um mês recebe R$ 136. A Caixa Econômica Federal paga por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital, e também pelo app CAIXA Tem em conta poupança social digital aberta automaticamente; quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil paga preferencialmente por crédito em conta, TED ou PIX, e não-correntistas sem chave PIX podem sacar presencialmente nas agências.

Citações da imprensa (1)
Diário do Nordeste

"O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, a partir da divisão do salário mínimo vigente por 12. Neste ano, o benefício pode variar de R$ 136 a R$ 1.621."

Este é o primeiro ano em que os efeitos de uma mudança de critério de renda começam a ser sentidos. Antes, tinham direito ao benefício aqueles que tiveram remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base de referência. Com a Emenda Constitucional 135, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, o teto deixou de acompanhar o salário mínimo e passou a ser corrigido apenas pela inflação. O limite de renda médio mensal foi estabelecido em R$ 2.640 por mês — correspondente a dois salários mínimos de 2023 — e será corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para o pagamento de 2026, o teto considerado foi de R$ 2.766, resultado da atualização do limite pela variação acumulada do INPC em 2024, de 4,77%. A legislação determina que o teto não poderá ser inferior ao equivalente a um salário mínimo e meio. Com o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024, o teto para acesso ao abono salarial pela regra antiga seria de R$ 2.824 — R$ 58 a mais que o estabelecido após a mudança. Na prática, essa mudança vai levar a uma redução gradual no número de trabalhadores com direito ao abono salarial.

Citações da imprensa (1)
Diário do Nordeste

"Com a Emenda Constitucional 135, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, foi estabelecido que o teto deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação. Com as novas regras, o limite de renda médio mensal foi estabelecido em R$ 2.640 por mês. Esse valor, correspondente a dois salários mínimos de 2023 — último ano antes da mudança — será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o pagamento de 2026, o teto considerado foi de R$ 2.766, resultado da atualização do limite pela variação acumulada do INPC em 2024, de 4,77%. Com o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024, o teto para acesso ao abono salarial pela regra antiga seria de R$ 2.824 — R$ 58 a mais que o estabelecido após a mudança. Na prática, essa mudança vai levar a uma redução gradual no número de trabalhadores com direito ao abono salarial."

1. O que se sabe (3)

Trabalhadores nascidos em julho e agosto recebem o abono salarial PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024) a partir de 15 de junho de 2026, com prazo de saque até 29 de dezembro de 2026.

2 fontes Diário do Nordeste O Liberal

Critérios de elegibilidade: cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024, trabalho por pelo menos 30 dias em 2024, e dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial.

2 fontes Diário do Nordeste O Liberal

Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024, mudou o critério de correção do teto de renda de acompanhamento do salário mínimo para correção apenas pela inflação (INPC), estabelecendo o teto em R$ 2.640 (dois salários mínimos de 2023) corrigido anualmente.

2 fontes Diário do Nordeste O Liberal
2. Onde a cobertura é mais esparsa (4)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (4)

Governo federal destinou R$ 33,5 bilhões para pagar 26,9 milhões de trabalhadores em 2026; 1.009.118 trabalhadores do Ceará têm direito ao abono.

Reportado por: Diário do Nordeste
Não cobriram: O Liberal

Consulta de elegibilidade disponível via aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br, onde o trabalhador verifica valor, banco responsável e data de depósito.

Reportado por: Diário do Nordeste
Não cobriram: O Liberal

Caixa Econômica Federal paga por crédito em conta corrente, poupança, Conta Digital, app CAIXA Tem (conta poupança social digital aberta automaticamente), ou saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. Banco do Brasil paga por crédito em conta, TED ou PIX, e não-correntistas sem chave PIX podem sacar presencialmente.

Reportado por: Diário do Nordeste
Não cobriram: O Liberal

Com o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024, o teto para acesso ao abono pela regra antiga seria de R$ 2.824 — R$ 58 a mais que o teto de R$ 2.766 estabelecido após a mudança.

Reportado por: Diário do Nordeste
Não cobriram: O Liberal
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual o fundamento legal formal (artigo da Constituição, dispositivo da Lei 7.998/90) que autoriza o Executivo a estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep por portaria ou ato normativo análogo?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte citou o ato executivo específico (portaria, resolução ou calendário oficial) que define o cronograma de pagamento de 2026, nem os artigos da lei autorizativa que delegam ao Ministério do Trabalho ou à Caixa a competência para fixar datas. Cobertura focou em quem recebe e quanto, sem identificar o ato formal que governa o calendário.

  • Quantos trabalhadores deixarão de receber o abono salarial em 2027 ou 2028 como resultado direto da mudança de critério de renda introduzida pela Emenda Constitucional 135?

  • Há ferramenta oficial que permita ao trabalhador simular o valor exato do abono antes do depósito, inserindo o número de meses trabalhados em 2024?

    Por que ainda não se sabe: As fontes indicam que é possível consultar "o valor do benefício" via app Carteira de Trabalho Digital ou Gov.br, mas não descrevem se essas plataformas oferecem uma calculadora interativa ou apenas exibem o valor já calculado pelo sistema. A distinção é operacionalmente relevante para trabalhadores que querem verificar se o cálculo está correto antes de reclamar.

Todas as fontes

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