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Dino mantém remoção de vídeos com ofensas, mas libera bordão 'nunca será'

2 fontes · 08 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou parcialmente uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a remoção de vídeos do vereador Alexandre da Silva Salazar (PL) — conhecido como Sargento Salazar — contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante). A decisão, tomada no domingo (7), manteve a retirada das postagens com palavras de baixo calão, mas afastou a proibição genérica do uso da expressão "nunca será governador".

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político."

O caso chegou ao STF por meio de recurso protocolado pelo vereador contra decisão do TRE-AM de abril, que determinou a remoção das postagens e estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. O tribunal eleitoral considerou que os vídeos publicados em março configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa contra Almeida, pré-candidato ao governo do Amazonas.

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento."

Para Dino, a remoção dos conteúdos já publicados é legítima, mas a proibição abstrata do bordão viola a liberdade de expressão. "Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'nunca será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou o ministro. Segundo ele, a vedação genérica criou uma restrição prévia incompatível com a jurisprudência do STF.

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos"

O ministro destacou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política legítima. "O livre debate público admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar", registrou na decisão.

Citações da imprensa (1)
Congressoemfoco

"O livre debate público admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar."

Dino associou a proliferação de ofensas no discurso político a uma questão constitucional mais ampla. "A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", avaliou o ministro.

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático"

1. O que se sabe (2)

A decisão foi tomada no domingo (7 de junho) pelo ministro Flávio Dino em caráter monocrático

2 fontes Agência Brasil Congressoemfoco

O TRE-AM estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem de remoção

2 fontes Agência Brasil Congressoemfoco
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (2)

O vereador utilizou a expressão 'nunca será governador' especificamente

Reportado por: Agência Brasil
Não cobriram: Congressoemfoco

Dino citou especificamente as decisões da ADPF 130 e ADI 4.451 como precedentes contra censura prévia

Reportado por: Congressoemfoco
Não cobriram: Agência Brasil
3. O que ainda não se sabe (5)
  • Qual o número específico do processo e a identificação formal do recurso no STF?

    Por que ainda não se sabe: As fontes consultadas não mencionam o número do processo nem a classe processual (ARE, RE, HC, etc.) utilizada pelo vereador no recurso ao STF.

    Não cobriram: Agência Brasil Congressoemfoco
  • Qual o conteúdo específico dos vídeos removidos além das 'palavras de baixo calão'?

    Por que ainda não se sabe: Os relatos da imprensa mencionam genericamente 'palavras de baixo calão' e 'xingamentos', mas não especificam que alegações concretas foram feitas contra David Almeida nem o contexto das publicações.

    Não cobriram: Agência Brasil Congressoemfoco
  • Quais precedentes do STF foram especificamente invocados por Dino na fundamentação?

    Por que ainda não se sabe: O Congresso em Foco menciona as decisões da ADPF 130 e ADI 4.451 sobre censura prévia, mas as fontes não detalham como esses precedentes foram aplicados ao caso concreto.

    Não cobriram: Agência Brasil
  • David Almeida ou sua defesa se manifestaram sobre a decisão do STF?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma das fontes consultadas registra reação ou comentário do ex-prefeito ou de seus representantes legais sobre a decisão parcialmente favorável.

    Não cobriram: Agência Brasil Congressoemfoco
  • Há recursos cabíveis contra a decisão de Dino ou ela é definitiva?

    Por que ainda não se sabe: As fontes não esclarecem se a decisão monocrática pode ser contestada por embargos de declaração ou se há outros recursos processuais disponíveis às partes.

    Não cobriram: Agência Brasil Congressoemfoco

Todas as fontes

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