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Governo amplia subsídios ao diesel até julho via MP; valor sobe de R$ 0,32 para R$ 1,12

6 fontes · 31 May 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa ? sem trecho verbatim

O governo federal ampliou as subvenções ao diesel e prorrogou medidas para conter a alta dos combustíveis até 31 de julho. A principal mudança é uma subvenção de R$ 1,12 por litro de óleo diesel às refinarias nacionais e importadores, que segundo o G1 entra em vigor nesta segunda-feira (1º). O benefício substitui dois programas de subsídio que se encerram em 31 de maio: um de R$ 0,32 por litro desde março e outro de abril com valores de R$ 0,80 e R$ 1,20 por litro.

Citações da imprensa (2)
G1

"Uma delas é uma subvenção de R$ 1,12 por litro de óleo diesel às refinarias nacionais e aos importadores do combustível, que entra em vigor nesta segunda-feira (01)."

IstoÉ

"As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira, 1º de setembro, e atingem diesel, gás de cozinha, biodiesel e querosene de aviação."

O governo também dobrou os recursos para a subvenção do gás de cozinha (GLP), de R$ 330 milhões para R$ 660 milhões, mantendo um benefício equivalente a R$ 11 por botijão de 13 quilos até julho. Foram prorrogadas até 31 de julho a desoneração dos tributos federais sobre querosene de aviação e biodiesel. O Ministro do Planejamento Bruno Moretti estimou o custo total das medidas em R$ 30,5 bilhões, mas afirmou que não haverá impacto nas contas públicas devido à compensação por outras receitas. ?

Citações da imprensa (3)
Https://Legis

"Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação."

Https://Legis

"§ 4º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência por dois meses, contada da data de edição do ato de que trata o § 2º, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo federal."

Planalto

"Diante da demora na tramitação da matéria, o governo editou, em 13 de maio, uma medida provisória autorizando a concessão de subvenções econômicas a produtores e importadores de combustíveis em valor equivalente aos benefícios tributários que deixariam de vigorar."

As medidas respondem à demora na tramitação no Congresso de um projeto de lei complementar que autorizaria o uso de receitas extraordinárias do petróleo para compensar a redução de tributos sobre combustíveis. A MP funciona como uma espécie de "cashback" — produtores e importadores voltam a recolher PIS e Cofins normalmente, mas recebem subvenção equivalente ao valor dos impostos.

Citações da imprensa (1)
Revista Oeste

"De acordo com o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o conjunto das medidas terá custo estimado de R$ 30,5 bilhões. Apesar disso, o governo afirma que não haverá impacto nas contas públicas, sob o argumento de que a compensação virá de outras receitas, como tributos incidentes sobre o diesel e royalties pagos pela exploração de petróleo."

1. O que se sabe (1)

O governo prorrogou benefícios tributários sobre querosene de aviação e biodiesel até 31 de julho

4 fontes G1 NSC Total IstoÉ Revista Oeste
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (1)

O custo total das medidas é estimado em R$ 30,5 bilhões segundo o Ministro Bruno Moretti

Reportado por: Revista Oeste
Não cobriram: G1 NSC Total IstoÉ

Versões em conflito (1)

Data de entrada em vigor das subvenções de combustíveis

2 fontes — "Subvenções entram em vigor em 1º de junho de 2026": G1 NSC Total
1 fonte — "Subvenções entram em vigor em 1º de setembro de 2026": IstoÉ
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual a data exata de entrada em vigor das subvenções — 1º de junho ou 1º de setembro?

    Por que ainda não se sabe: O ato do Ministério da Fazenda que definiria os valores e iniciaria o prazo de dois meses não foi localizado no DOU até 31 de maio, e há contradição direta entre G1/NSC Total (1º de junho) e IstoÉ Dinheiro (1º de setembro).

  • Qual o teste constitucional específico que a MP 1.358/2026 precisa passar para subvenções diretas a empresas privadas?

    Por que ainda não se sabe: Nenhum outlet analisou os fundamentos constitucionais da competência federal para subvenções econômicas ao setor privado ou precedentes do STF sobre este tipo de intervenção.

    Não cobriram: G1 NSC Total IstoÉ Revista Oeste
  • Há ADIs ou questionamentos jurídicos formais já propostos contra a MP 1.358/2026?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte reportou contestação judicial específica, embora este tipo de ato executivo seja tradicionalmente questionado no STF.

    Não cobriram: G1 NSC Total IstoÉ Revista Oeste

Todas as fontes

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