✓ verbatim da imprensa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de 22 de junho uma portaria que torna obrigatório o cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais a partir de 21 de novembro de 2025. A medida atinge aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — este último já exigia biometria desde 1º de setembro de 2024. Quem já recebe benefícios só precisará cumprir a exigência no momento da renovação. ✓
Citações da imprensa (3)
"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para conceder benefícios previdenciários e assistenciais."
"As normas sobre exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão valendo para os benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025."
"Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas."
Os segurados deverão comprovar registro biométrico em uma das três bases oficiais do governo federal: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. Segundo o governo, o objetivo é reduzir fraudes no sistema previdenciário, reforçando a identificação dos beneficiários. A portaria prevê que o solicitante que não realizar o cadastro biométrico nem comprovar que se enquadra em alguma exceção dentro de 30 dias terá o pedido encerrado e tratado como desistência. ✓
Citações da imprensa (3)
"Quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Título Eleitoral; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)."
"O governo federal alega que o objetivo da medida é reduzir fraudes, reforçando a identificação dos beneficiários."
"O solicitante que não realizar o cadastro biométrico e nem comprovar que se enquadra em alguma das exceções (dentro do prazo de 30 dias), o pedido da concessão de benefício pode ser encerrado e tratado pelo INSS como desistência."
A norma lista seis categorias de exceção: pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência (mediante atestado médico), moradores de áreas de difícil acesso e requerentes de benefícios específicos como salário-maternidade. Para aposentadorias e pensões, a exigência poderá ser flexibilizada conforme regras de análise interna do INSS. A implementação completa da biometria em todos os tipos de benefício está prevista para janeiro de 2027. ✓
Citações da imprensa (3)
"Entre as exceções previstas na portaria, há dispensa do cadastro biométrico para pessoas com mais de 80 anos, para estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, aos brasileiros que residem no exterior e também para pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso."
"No caso de alguns tipos de benefícios, como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, a exigência poderá ser flexibilizada de acordo com regras específicas de análise do INSS."
"Pelo cronograma do governo, toda implementação da exigência de biometria está prevista para janeiro de 2027."
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026 e torna obrigatório o cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais a partir de 21 de novembro de 2025.
A exigência de biometria já estava em vigor para o BPC/Loas desde 1º de setembro de 2024.
Pessoas com mais de 80 anos, estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso estão dispensados da exigência.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (3)
O prazo previsto para implementação completa da exigência de biometria em todos os tipos de benefício é janeiro de 2027.
A portaria do INSS inclui orientações técnicas e procedimentos operacionais para servidores, que serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico por se tratar de conteúdo restrito.
Requerentes de salário-maternidade e auxílio por incapacidade estão isentos da obrigatoriedade de registro biométrico.
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Quantos beneficiários do INSS ainda não possuem cadastro biométrico nas bases oficiais do governo?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma das fontes divulgou dados sobre a cobertura atual da biometria no cadastro de beneficiários, essencial para avaliar quantas pessoas precisarão regularizar a situação até novembro.
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Qual é a capacidade operacional do INSS para processar o volume de cadastros biométricos exigidos até janeiro de 2027?
Por que ainda não se sabe: A portaria não detalha infraestrutura de atendimento (número de agências equipadas, alternativas remotas, cronograma de expansão). A cobertura de pontos de coleta e o risco de filas foram mencionados no skeleton (seção 'implementation_readiness'), mas não há dados públicos disponíveis nas fontes ou em tentativas de consulta a bases do INSS/TCU.
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Qual é o perfil demográfico e geográfico dos beneficiários que podem enfrentar dificuldade para cumprir a exigência biométrica?
Por que ainda não se sabe: Embora a portaria liste exceções (maiores de 80 anos, áreas remotas, pessoas acamadas), nenhuma fonte apresentou dados sobre distribuição etária, rural/urbana ou de mobilidade reduzida dos beneficiários sem biometria cadastrada. O skeleton identificou este risco (seção 'exclusion_risk_profile'), mas as bases Dataprev e IBGE PNAD Contínua não foram consultadas ou não retornaram dados públicos acessíveis.
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Há contestações jurídicas previstas ou já protocoladas contra a obrigatoriedade de biometria?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma das fontes mencionou ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mandados de segurança coletivos ou pareceres técnicos que questionem a legalidade da exigência.