✓ verbatim da imprensa
A Justiça de São Paulo suspendeu o projeto Boulevard São João — apelidado de Times Square Paulistana — que previa instalar quatro painéis gigantes de LED no cruzamento das avenidas Ipiranga e São João, no centro da capital. A liminar foi concedida pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, na terça-feira (27). ✓
Citações da imprensa (1)
"27/05/2026 Vistos. Ciência ao autor acerca da manifestação do Ministério Público, devendo providenciar a emenda conforme requerido. Considerando a magnitude do projeto, o impacto na região, bem como o potencial dano à toda população, defiro por ora a liminar"
A decisão proíbe o início de qualquer obra, instalação ou intervenção relacionada ao projeto, incluindo a fixação de painéis nos edifícios Cine Paris República, Herculano de Almeida, Galeria Sampa e New York, além de projeções mapeadas no Edifício Independência II. A magistrada fundamentou a liminar considerando "a magnitude do projeto, o impacto na região, bem como o potencial dano à toda população". ✓
Citações da imprensa (1)
"II) a proibição de início de quaisquer obras, instalações ou intervenções relacionadas ao projeto, incluindo a fixação, montagem ou instalação dos painéis de LED nos edifícios Cine Paris República (Av. Ipiranga, 808), Herculano de Almeida (Av. Ipiranga, 890), Galeria Sampa (Av. São João, 604) e New York (Av.Ipiranga, 855), bem como projeções mapeadas no Edifício Independência II, sob pena de multa diária"
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) em março — a ata foi publicada no Diário Oficial em 13 de março de 2026. A juíza suspendeu imediatamente os efeitos dessa deliberação e proibiu a formalização do Termo de Cooperação referente ao processo administrativo municipal. A iniciativa previa investimento privado de R$ 42 milhões da Fábrica de Bares para criar um polo de entretenimento inspirado na Times Square de Nova York. ✓
Citações da imprensa (1)
"defiro por ora a liminar para: I) suspensão imediata dos efeitos da deliberação consubstanciada na Ata SMUL/ATECC/CPPU nº 152701161, publicada no Diário Oficial da Cidade em 13 de março de 2026, proibindo a formalização do Termo de Cooperação referente ao Processo Administrativo nº 6056.2025/0021667-4"
A ação popular foi movida por Angelo Andrea Matarazzo e outros autores, representados pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. A decisão determina que a Prefeitura e demais réus apresentem documentos como a íntegra do termo de cooperação, atas completas da CPPU, pareceres técnicos da Secretaria de Urbanismo e registros de consulta pública. Cabe recurso da decisão. ✓
Citações da imprensa (1)
"A decisão liminar é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em ação popular movida por Angelo Andrea Matarazzo e outros autores, representados pelos advogados Igor Tamasauskas e Maitê Bertaiolli, do Bottini & Tamasauskas Advogados."
O principal argumento jurídico é a compatibilidade do projeto com a Lei Cidade Limpa, estabelecida há cerca de 20 anos para combater poluição visual na capital. A lei restringe anúncios externos e proíbe outdoors, mas o projeto buscava exceção através de contrapartidas urbanas — 70% do conteúdo seria cultural e 30% publicitário, com duração de 36 meses. ✓
Citações da imprensa (1)
"A proposta do Boulevard São João, no entanto, enfrenta críticas por causa da Lei Cidade Limpa, que foi estabelecida há quase 20 anos na capital paulista para combater a poluição visual. Essa lei regula anúncios e publicidade na cidade, limitando o tamanho de placas em fachadas comerciais e proibindo a instalação de outdoors."
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP) figura entre os autores da ação popular
Projeto incluiria fechamento da Av. São João para carros nos fins de semana
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Qual foi a fundamentação jurídica específica da CPPU para aprovar o projeto como exceção à Lei Cidade Limpa?
Por que ainda não se sabe: A juíza ordenou apresentação da ata completa da 30ª Reunião Extraordinária da CPPU com as condicionantes aprovadas, indicando que os fundamentos técnicos completos não foram disponibilizados publicamente
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Houve consulta pública prévia e quais foram as manifestações recebidas?
Por que ainda não se sabe: A decisão judicial ordenou apresentação dos registros de consulta pública e total de manifestações, sugerindo que esses dados não estavam acessíveis
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Qual é a posição oficial do Ministério Público sobre o projeto?
Por que ainda não se sabe: A decisão menciona manifestação anterior do MP que motivou emenda, mas o conteúdo dessa manifestação não foi divulgado pelos veículos