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Mendonça defende que regras para big techs geram 'efeito inibidor' na liberdade de expressão

4 fontes · 13 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa ? sem trecho verbatim

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que as novas regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros podem gerar um "efeito inibidor" sobre a liberdade de expressão. Durante julgamento de embargos de declaração sobre o Marco Civil da Internet na quinta-feira (11), Mendonça argumentou que "estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo".

Citações da imprensa (1)
Revista Oeste

"Estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo"

O posicionamento de Mendonça divergiu do ministro Flávio Dino, que rebateu afirmando que "na prática, não há restrição significativa à circulação de conteúdos ilícitos" nas redes sociais. Segundo O Antagonista, Dino questionou a premissa do "efeito inibidor" ao declarar que "se você abrir sua rede social, vai encontrar 50 crimes aí, não tem efeito inibidor algum".

Citações da imprensa (1)
O Antagonista

"O ministro Flávio Dino rebateu o argumento do colega ao defender que, na prática, não há restrição significativa à circulação de conteúdos ilícitos nas redes."

O debate ocorreu durante análise dos embargos apresentados contra a decisão do STF que invalidou parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, nos recursos RE 1.037.396 e RE 1.057.258. Conforme a Migalhas, o tribunal "concluiu, nesta quinta-feira, 11, em plenário, o julgamento de embargos de declaração nos recursos que tratam da responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários".

Citações da imprensa (2)
Migalhas

"STF concluiu, nesta quinta-feira, 11, em plenário, o julgamento de embargos de declaração nos recursos que tratam da responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários"

Agenciabrasil

"Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado."

O relator Dias Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as plataformas implementem as obrigações estruturais da nova tese, além de manter a exigência de representação no Brasil para todos os provedores de aplicações que atuam no país. A decisão original, de junho de 2025, estabeleceu que "o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos". ?

Citações da imprensa (1)
Conjur

"o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos"

1. O que se sabe (1)

STF concedeu prazo de 60 dias para implementação de medidas pelas plataformas digitais

3 fontes O Antagonista Revista Oeste Migalhas
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (2)

Dino apresentou divergências técnicas específicas sobre crime contra honra e modulação temporal

Reportado por: Migalhas
Não cobriram: O Antagonista Revista Oeste

Toffoli manteve exigência ampla de representação no Brasil para todos os provedores

Reportado por: Migalhas
Não cobriram: O Antagonista Revista Oeste
3. O que ainda não se sabe (2)
  • Qual foi a votação final dos demais ministros sobre as divergências pontuais de Dino?

    Por que ainda não se sabe: As fontes relatam as propostas de Dino (substituir 'crime contra a honra' por 'violação à honra', modular efeitos temporais), mas não informam se a maioria acompanhou Toffoli ou acatou as alterações sugeridas por Dino

    Não cobriram: O Antagonista Revista Oeste
  • Quais são especificamente os itens 5, 8, 9 e 10 da tese mencionados no prazo de 60 dias?

    Por que ainda não se sabe: O relator mencionou obrigações estruturais específicas, mas nenhuma fonte detalha o conteúdo desses itens da decisão original

    Não cobriram: O Antagonista Revista Oeste

Todas as fontes

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