✓ verbatim da imprensa
A partir de 3 de agosto, crianças de 4 anos voltarão a receber uma segunda dose de reforço da vacina contra poliomielite, revertendo uma mudança feita há oito meses. O Ministério da Saúde havia suprimido essa dose em novembro de 2024, quando substituiu o esquema misto — três doses injetáveis mais dois reforços orais — por um esquema exclusivo de vacina inativada (VIP) com apenas um reforço. Agora, segundo nota técnica do Programa Nacional de Imunizações divulgada em junho de 2026, o calendário passa a incluir cinco doses injetáveis: três aos 2, 4 e 6 meses, e duas de reforço aos 15 meses e aos 4 anos. A mudança foi decidida pela Câmara Técnica Assessora em Imunizações. ✓
Citações da imprensa (3)
"A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite."
"Três doses aos 2, 4 e 6 meses para conferir proteção básica; Duas doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos de idade, para complementar a prevenção."
"A mudança no esquema de vacinação foi decidida após reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e comunicada pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações) em uma nota técnica na semana passada. Ela passa a valer a partir de 3 de agosto."
A remoção da segunda dose de reforço em 2024 foi justificada pelo risco — raro, mas real — de mutação do vírus atenuado da vacina oral (VOPb), que poderia provocar a própria doença. Conforme Informe Técnico do Ministério da Saúde publicado em 2024, "até 4 de novembro de 2024" as duas doses de reforço com VOPb seriam substituídas por uma dose de VIP, "de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP". A nova decisão mantém o esquema exclusivo com VIP, mas restaura a segunda dose de reforço que havia sido eliminada. ✓
Citações da imprensa (2)
"O Ministério da Saúde, dando continuidade ao processo de erradicação da poliomielite, substituirá até 4 de novembro de 2024 as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb) por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP), de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP."
"como em situações muito raras, o vírus atenuado da vacina oral pode sofrer mutações e provocar a doença, o Ministério da Saúde decidiu utilizar exclusivamente a vacina injetável, suprimindo a segunda dose de reforço."
Isabela Ballalai, diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, afirmou que o reforço é necessário porque "a proteção conferida pela vacina cai com o passar do tempo". Ela acrescentou que, apesar de a pólio estar controlada no país, "a situação mundial vem apresentando surtos localizados que preocupam e aumentam o risco de chegar ao país. Então é melhor manter o esquema de dois reforços. Este é o padrão da Organização Mundial de Saúde". ✓
Citações da imprensa (2)
"A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Isabela Ballalai, explica que o reforço é necessário porque a proteção conferida pela vacina cai com o passar do tempo."
"A pólio está controlada entre nós. No entanto, a situação mundial vem apresentando surtos localizados que preocupam e aumentam o risco de chegar ao país. Então é melhor manter o esquema de dois reforços. Este é o padrão da Organização Mundial de Saúde"
O Brasil não registra casos de poliomielite há 37 anos e recebeu certificação de área livre de circulação do vírus em 1994. Entre 1968 e 1989, o país registrou mais de 26 mil infecções. Todas as crianças menores de 5 anos que não completaram as cinco doses devem procurar postos de saúde para atualização vacinal, segundo orientação do Ministério da Saúde divulgada pela Agência Brasil. ✓
Citações da imprensa (3)
"O Brasil não registra casos de poliomielite há 37 anos e em 1994 recebeu o certificado de área livre de circulação do vírus."
"De 1968 a 1989, o Brasil registrou mais de 26 mil infecções por pólio."
"Todas as crianças menores de 5 anos que não tiverem recebido as cinco doses devem ser levadas ao posto de saúde para verificar a necessidade de atualização vacinal."
A mudança entra em vigor em 3 de agosto de 2026 e foi decidida pela Câmara Técnica Assessora em Imunizações
O novo esquema consiste em cinco doses injetáveis de VIP: três aos 2, 4 e 6 meses, e duas de reforço aos 15 meses e aos 4 anos
O Brasil não registra casos de poliomielite há 37 anos e recebeu certificação de área livre em 1994
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (3)
Entre 1968 e 1989 o Brasil registrou mais de 26 mil infecções por pólio
A vacina oral foi descontinuada porque o vírus atenuado pode, em situações raras, sofrer mutações e provocar a doença
Isabela Ballalai afirma que surtos internacionais localizados aumentam o risco de chegada do vírus ao Brasil e justificam manter dois reforços conforme padrão da OMS
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Que evidência epidemiológica justificou a restauração da segunda dose de reforço apenas oito meses após sua remoção?
Por que ainda não se sabe: A Nota Técnica do PNI que comunicou a mudança não foi localizada pelas ferramentas de busca. A imprensa cita a decisão da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e menciona surtos internacionais localizados, mas não especifica quais surtos, em que países, nem apresenta dados de cobertura vacinal ou circulação viral que fundamentem a urgência da reversão.
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Qual é a cobertura vacinal atual contra pólio nas faixas etárias de 15 meses e 4 anos no Brasil?
Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados apresenta dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) sobre cobertura vacinal nas faixas etárias afetadas pela mudança. A ausência desses números impede avaliar se há declínio de cobertura que justifique a restauração da dose de reforço.
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Existe circulação de poliovírus derivado de vacina (VDPV) ou selvagem nas Américas que motive a mudança?
Por que ainda não se sabe: A matéria cita "surtos localizados" no mundo, mas não identifica países específicos nem indica se há casos nas Américas — região certificada livre de pólio desde 1994. A OMS publica boletins epidemiológicos que rastreiam circulação de poliovírus; nenhum veículo consultou essa fonte.
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Qual o fundamento legal ou normativo do Ministério da Saúde para modificar o calendário nacional de imunizações?
Por que ainda não se sabe: A imprensa não identifica portaria, resolução ou outro ato normativo que formalize a mudança. Menciona "nota técnica" do PNI, mas notas técnicas não têm força normativa — são orientações. Falta esclarecer se haverá publicação de portaria ministerial no DOU ou se a nota técnica é o único instrumento.
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Qual o argumento técnico mais forte contra a restauração da segunda dose de reforço?
Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados apresenta vozes críticas à decisão — nem de especialistas em saúde pública, nem de gestores estaduais ou municipais que operacionalizam a vacinação. A cobertura é unânime em reproduzir a justificativa do Ministério da Saúde e da SBI, sem contraste com posições técnicas divergentes ou análise de custo-benefício da medida.