✓ verbatim da imprensa
Quem perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 — encerrado na sexta-feira (29) — agora tem de pagar multa à Receita Federal. O sistema para envio de declarações em atraso reabre nesta segunda-feira (1º), às 9h, já configurado para processar os documentos fora do prazo e gerar automaticamente as guias de cobrança da penalidade. ✓
Citações da imprensa (1)
"O período para envio da declaração foi encerrado na última sexta-feira, 29, e os contribuintes que não prestaram contas dentro do prazo passam a estar sujeitos ao pagamento de multa por atraso"
A multa varia conforme a situação do contribuinte. Para quem tem imposto a pagar, a Receita cobra 1% ao mês sobre o valor devido, limitado ao máximo de 20%. Para quem estava obrigado a declarar mas não tem imposto devido, a multa mínima é de R$ 165,74. A contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo e segue até a data de entrega da declaração. ✓
Citações da imprensa (1)
"A regra prevê multa de 1% ao mês, ou fração de mês em atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que ele já tenha sido totalmente pago. O percentual pode chegar ao limite máximo de 20%"
Estavam obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, ou que se enquadraram em outras situações como posse de bens acima de R$ 800 mil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. ✓
Citações da imprensa (1)
"Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00"
Quem não quitar a multa dentro do prazo de 20 dias pode ter o CPF com restrições, dificuldades para emitir documentos como passaporte, e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e na Dívida Ativa da União. O débito também pode ser protestado em cartório e gerar negativação do nome. ✓
Citações da imprensa (1)
"Multas, impostos e demais débitos junto à Receita Federal podem ser registrados como pendências fiscais, o que abre caminho para a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e também na Dívida Ativa da União"
Prazo de entrega da declaração encerrou em 29 de maio de 2026
Sistema reabre às 9h de segunda-feira (1º de junho) para declarações em atraso
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Contribuintes com restituição podem ter a multa descontada diretamente do valor a receber
Recomendação para enviar declaração incompleta para interromper contagem da multa
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Quantos contribuintes perderam o prazo de entrega da declaração em 2026?
Por que ainda não se sabe: A Receita Federal não divulgou o número de declarações não entregues dentro do prazo
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Como funciona o desconto da multa diretamente da restituição quando há juros de mora?
Por que ainda não se sabe: Não foi detalhado o cálculo específico quando há tanto multa quanto juros incidindo sobre a restituição
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Qual o prazo para a Receita fazer o lançamento de ofício quando a declaração nunca é enviada?
Por que ainda não se sabe: As fontes mencionam que o cálculo da multa vai 'até o lançamento de ofício' mas não especificam quando isso ocorre