✓ verbatim da imprensa
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food por descumprimento da Portaria nº 61/2026, que exige das plataformas de delivery a divulgação detalhada de como o preço pago pelo consumidor é dividido entre aplicativo, entregador e restaurante. A multa pode chegar a R$ 14 milhões. O despacho que abre o processo foi assinado por Daniel Amaral Nunes Carnaúba, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, em 23 de junho de 2026. ✓
Citações da imprensa (3)
"A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça instaurou, nesta terça-feira, 23, um processo administrativo sancionador em face da 99 Food por descumprir uma portaria que exige das plataformas a divulgação ao consumidor do valor pago a restaurantes e entregadores a cada serviço."
"O processo pode resultar na aplicação de multa de até R$ 14 milhões."
"NOME DA AUTORIDADE Daniel Amaral Nunes Carnaúba CARGO Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM)"
Segundo a Portaria Senacon nº 61, de 24 de março de 2026, assinada pelo Secretário Nacional do Consumidor Ricardo Morishita Wada, plataformas digitais de intermediação de transporte e delivery devem disponibilizar quadro-resumo da composição de preços contendo "o preço total pago pelo Destinatário", "a parcela do preço destinada ao Provedor", "a parcela do preço destinada ao Prestador, incluindo gorjetas" e "a parcela do preço destinada ao Remetente, quando houver Remetente". A norma entrou em vigor em abril de 2026, com prazo de adequação de 30 dias. ✓
Citações da imprensa (2)
"Art. 3º A Plataforma deverá disponibilizar um quadro-resumo da composição e da destinação do preço pago pelo Destinatário, contendo, no mínimo: I. O preço total pago pelo Destinatário; II. A parcela do preço destinada ao Provedor; III. A parcela do preço destinada ao Prestador, incluindo gorjetas; IV. A parcela do preço destinada ao Remetente, quando houver Remetente."
"A portaria em questão foi instituída em março deste ano e entrou em vigor em abril."
No despacho, Carnaúba afirma que a 99 Food argumentou cumprir a portaria, mas que foi constatado que o consumidor tinha "apenas informações genéricas" ao realizar pedidos pela plataforma. "Os elementos apresentados pela empresa (99 Food) evidenciam a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação, em desconformidade com a Portaria da Transparência", diz o documento, segundo a Exame. ✓
Citações da imprensa (2)
"No despacho que abre o processo, o diretor do departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Daniel Carnaúba, afirma que a 99 Food argumentou que cumpre a portaria, mas que foi constatado que o consumidor tinha apenas informações genéricas ao realizar um pedido pela plataforma."
"Os elementos apresentados pela empresa (99 Food) evidenciam a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação, em desconformidade com a Portaria da Transparência"
O despacho aponta ainda "indícios de ilícito adicional, consistente em indução do consumidor a erro quanto à destinação dos valores cobrados na operação", uma vez que "a empresa não demonstra que as rubricas 'taxa de entrega' e 'taxa de serviço' correspondem, respectivamente, à quantia efetivamente destinada ao entregador e ao montante retido pela plataforma a título de intermediação", conforme publicou a Veja. A Senacon quer saber se o nome das cobranças reflete sua destinação econômica real. ✓
Citações da imprensa (2)
"a empresa não demonstra que as rubricas 'taxa de entrega' e 'taxa de serviço' correspondem, respectivamente, ao montante efetivamente repassado ao entregador e ao valor retido pela plataforma pela intermediação"
"Os quadros de preços apresentados pela 99 Food evidenciam indícios de ilícito adicional, consistente em indução do consumidor a erro quanto à destinação dos valores cobrados na operação"
A 99 Food terá 20 dias, contados a partir da notificação, para apresentar defesa e demonstrar cumprimento da norma. A empresa informou, em nota, que "recebe com naturalidade a abertura do processo" e afirma cumprir "as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor". A Senacon já havia aberto processos semelhantes contra iFood e Keeta no fim de maio de 2026. ✓
Citações da imprensa (3)
"A 99 Food terá 20 dias, contados a partir da notificação, para responder à Senacon e demonstrar cumprimento da norma."
"A 99 Food diz que "recebe com naturalidade a abertura do processo" e afirma cumprir "as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor"."
"A Senacon já abriu processos semelhantes contra iFood e Keeta no fim de maio."
A Senacon instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food em 23 de junho de 2026 por descumprimento da Portaria nº 61/2026, que exige transparência na composição de preços de plataformas de delivery.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Versões em conflito (1)
Cargo oficial de Daniel Amaral Nunes Carnaúba na Senacon
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Qual é a estrutura de taxas praticada pela 99 Food em relação aos concorrentes (iFood, Rappi, Uber Eats)?
Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados detalhou as taxas cobradas pela 99 Food ao restaurante ou ao consumidor, nem apresentou comparação com as taxas de mercado — informação necessária para avaliar se as cobranças são desproporcionais ou competitivamente normais.
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Quais provas concretas a Senacon apresentou de que consumidores foram efetivamente induzidos a erro pelas rubricas da 99 Food?
Por que ainda não se sabe: O despacho menciona 'indícios de ilícito' e afirma que a empresa não demonstrou correspondência entre nome e destinação das cobranças, mas os veículos não relataram evidências documentais — reclamações, inquéritos de consumidores ou testes de verificação — que comprovem que consumidores reais interpretaram erroneamente as rubricas.
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Por que a Senacon abriu processo contra 99 Food apenas em junho, dois meses após o fim do prazo de adequação de 30 dias (que venceu em maio)?
Por que ainda não se sabe: A Portaria 61/2026 entrou em vigor em abril com prazo de 30 dias para adequação; processos contra iFood e Keeta foram abertos no fim de maio; mas o processo contra a 99 Food foi instaurado em 23 de junho — nenhum veículo explicou o intervalo.
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Qual é o argumento doutrinário mais forte de que a Portaria 61/2026 extrapola o poder regulamentar da Senacon?
Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados apresentou pareceres jurídicos, análises de consultoria legislativa ou manifestações de academia sobre a constitucionalidade e a legalidade da portaria — se ela inova na ordem jurídica além da competência regulamentar da secretaria ou se constitui regulamentação válida do Código de Defesa do Consumidor.