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Senacon abre processo contra 99 Food por descumprimento de portaria de transparência

4 fontes · 24 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food por descumprimento da Portaria nº 61/2026, que exige das plataformas de delivery a divulgação detalhada de como o preço pago pelo consumidor é dividido entre aplicativo, entregador e restaurante. A multa pode chegar a R$ 14 milhões. O despacho que abre o processo foi assinado por Daniel Amaral Nunes Carnaúba, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, em 23 de junho de 2026.

Citações da imprensa (3)
Exame

"A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça instaurou, nesta terça-feira, 23, um processo administrativo sancionador em face da 99 Food por descumprir uma portaria que exige das plataformas a divulgação ao consumidor do valor pago a restaurantes e entregadores a cada serviço."

Exame

"O processo pode resultar na aplicação de multa de até R$ 14 milhões."

Gov

"NOME DA AUTORIDADE Daniel Amaral Nunes Carnaúba CARGO Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM)"

Segundo a Portaria Senacon nº 61, de 24 de março de 2026, assinada pelo Secretário Nacional do Consumidor Ricardo Morishita Wada, plataformas digitais de intermediação de transporte e delivery devem disponibilizar quadro-resumo da composição de preços contendo "o preço total pago pelo Destinatário", "a parcela do preço destinada ao Provedor", "a parcela do preço destinada ao Prestador, incluindo gorjetas" e "a parcela do preço destinada ao Remetente, quando houver Remetente". A norma entrou em vigor em abril de 2026, com prazo de adequação de 30 dias.

Citações da imprensa (2)
Gov

"Art. 3º A Plataforma deverá disponibilizar um quadro-resumo da composição e da destinação do preço pago pelo Destinatário, contendo, no mínimo: I. O preço total pago pelo Destinatário; II. A parcela do preço destinada ao Provedor; III. A parcela do preço destinada ao Prestador, incluindo gorjetas; IV. A parcela do preço destinada ao Remetente, quando houver Remetente."

Exame

"A portaria em questão foi instituída em março deste ano e entrou em vigor em abril."

No despacho, Carnaúba afirma que a 99 Food argumentou cumprir a portaria, mas que foi constatado que o consumidor tinha "apenas informações genéricas" ao realizar pedidos pela plataforma. "Os elementos apresentados pela empresa (99 Food) evidenciam a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação, em desconformidade com a Portaria da Transparência", diz o documento, segundo a Exame.

Citações da imprensa (2)
Exame

"No despacho que abre o processo, o diretor do departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Daniel Carnaúba, afirma que a 99 Food argumentou que cumpre a portaria, mas que foi constatado que o consumidor tinha apenas informações genéricas ao realizar um pedido pela plataforma."

Exame

"Os elementos apresentados pela empresa (99 Food) evidenciam a ausência de identificação clara e individualizada da parcela destinada a cada agente econômico envolvido na transação, em desconformidade com a Portaria da Transparência"

O despacho aponta ainda "indícios de ilícito adicional, consistente em indução do consumidor a erro quanto à destinação dos valores cobrados na operação", uma vez que "a empresa não demonstra que as rubricas 'taxa de entrega' e 'taxa de serviço' correspondem, respectivamente, à quantia efetivamente destinada ao entregador e ao montante retido pela plataforma a título de intermediação", conforme publicou a Veja. A Senacon quer saber se o nome das cobranças reflete sua destinação econômica real.

Citações da imprensa (2)
Veja

"a empresa não demonstra que as rubricas 'taxa de entrega' e 'taxa de serviço' correspondem, respectivamente, ao montante efetivamente repassado ao entregador e ao valor retido pela plataforma pela intermediação"

Exame

"Os quadros de preços apresentados pela 99 Food evidenciam indícios de ilícito adicional, consistente em indução do consumidor a erro quanto à destinação dos valores cobrados na operação"

A 99 Food terá 20 dias, contados a partir da notificação, para apresentar defesa e demonstrar cumprimento da norma. A empresa informou, em nota, que "recebe com naturalidade a abertura do processo" e afirma cumprir "as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor". A Senacon já havia aberto processos semelhantes contra iFood e Keeta no fim de maio de 2026.

Citações da imprensa (3)
Exame

"A 99 Food terá 20 dias, contados a partir da notificação, para responder à Senacon e demonstrar cumprimento da norma."

Exame

"A 99 Food diz que "recebe com naturalidade a abertura do processo" e afirma cumprir "as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor"."

Exame

"A Senacon já abriu processos semelhantes contra iFood e Keeta no fim de maio."

1. O que se sabe (3)

A Senacon instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food em 23 de junho de 2026 por descumprimento da Portaria nº 61/2026, que exige transparência na composição de preços de plataformas de delivery.

2 fontes Exame Veja

A multa máxima aplicável no processo é de R$ 14 milhões.

2 fontes Exame Veja

A Senacon abriu processos semelhantes contra iFood e Keeta no fim de maio de 2026.

2 fontes Exame Veja
2. Onde a cobertura é mais esparsa (3)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (2)

A medida foi um aceno do governo Lula à categoria de entregadores e motoristas de aplicativo.

Reportado por: Exame
Não cobriram: Veja

A 99 Food voltou ao mercado brasileiro com uma estratégia agressiva de expansão e disputa direta por restaurantes, entregadores e consumidores.

Reportado por: Veja
Não cobriram: Exame

Versões em conflito (1)

Cargo oficial de Daniel Amaral Nunes Carnaúba na Senacon

1 fonte — "Daniel Carnaúba ocupa o cargo de "diretor do departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon".": Exame
1 fonte — "Daniel Carnaúba ocupa o cargo de "diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor".": Veja
1 fonte — "O cargo oficial de Daniel Amaral Nunes Carnaúba é "Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM)" — General Coordinator of Market Studies and Monitoring.": Gov
3. O que ainda não se sabe (4)
  • Qual é a estrutura de taxas praticada pela 99 Food em relação aos concorrentes (iFood, Rappi, Uber Eats)?

    Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados detalhou as taxas cobradas pela 99 Food ao restaurante ou ao consumidor, nem apresentou comparação com as taxas de mercado — informação necessária para avaliar se as cobranças são desproporcionais ou competitivamente normais.

    Não cobriram: Exame Veja
  • Quais provas concretas a Senacon apresentou de que consumidores foram efetivamente induzidos a erro pelas rubricas da 99 Food?

    Por que ainda não se sabe: O despacho menciona 'indícios de ilícito' e afirma que a empresa não demonstrou correspondência entre nome e destinação das cobranças, mas os veículos não relataram evidências documentais — reclamações, inquéritos de consumidores ou testes de verificação — que comprovem que consumidores reais interpretaram erroneamente as rubricas.

    Não cobriram: Exame Veja
  • Por que a Senacon abriu processo contra 99 Food apenas em junho, dois meses após o fim do prazo de adequação de 30 dias (que venceu em maio)?

    Por que ainda não se sabe: A Portaria 61/2026 entrou em vigor em abril com prazo de 30 dias para adequação; processos contra iFood e Keeta foram abertos no fim de maio; mas o processo contra a 99 Food foi instaurado em 23 de junho — nenhum veículo explicou o intervalo.

    Não cobriram: Exame Veja
  • Qual é o argumento doutrinário mais forte de que a Portaria 61/2026 extrapola o poder regulamentar da Senacon?

    Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados apresentou pareceres jurídicos, análises de consultoria legislativa ou manifestações de academia sobre a constitucionalidade e a legalidade da portaria — se ela inova na ordem jurídica além da competência regulamentar da secretaria ou se constitui regulamentação válida do Código de Defesa do Consumidor.

    Não cobriram: Exame Veja

Todas as fontes

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