✓ verbatim da imprensa ◦ composto de múltiplas fontes ? sem trecho verbatim
Trabalhadores em atividades insalubres podem se aposentar sem idade mínima — voltando às regras de antes de 2019. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional nesta quarta-feira (3) o artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019, que exigia 55, 58 ou 60 anos para aposentadoria especial conforme o tempo de contribuição. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 no julgamento da ADI 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. ?
Citações da imprensa (1)
"A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram idade mínima para a concessão do benefício"
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros André Mendonça (que abriu a corrente vencedora), Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Contrários foram Luís Roberto Barroso (relator, aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para Mendonça, a regra da idade mínima criava "situação de completa injustiça" ao obrigar trabalhadores a permanecer expostos a agentes nocivos após cumprir o tempo mínimo de contribuição. ◦
Citações da imprensa (1)
"Por 6 a 5, a Corte declarou ainconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019... O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux."
A decisão afeta cerca de 23 categorias profissionais expostas a agentes químicos, biológicos, ruído, calor e radiação — entre elas químicos, enfermeiros, médicos, técnicos de raio-x, mineradores, metalúrgicos e trabalhadores de petróleo. Com a mudança, voltam as regras anteriores: aposentadoria após 15 anos (atividades de altíssimo risco), 20 anos (alto risco) ou 25 anos (risco moderado) de contribuição, independente da idade. ?
Citações da imprensa (1)
"A decisão atinge trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante e outros fatores prejudiciais. Entre as categorias citadas estão químicos, técnicos de laboratório, profissionais de raio-x, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos."
O STF manteve outras duas mudanças da reforma de 2019: a proibição de converter tempo especial em comum (só vale para períodos até 13 de novembro de 2019) e o novo cálculo do benefício, que reduziu o valor inicial de 100% para 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano além do mínimo exigido. ✓
Citações da imprensa (1)
"No mesmo julgamento, o colegiado também manteve válidas as previsões sobre a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial."
STF derrubou por 6 a 5 a idade mínima para aposentadoria especial estabelecida pela EC 103/2019
André Mendonça abriu a corrente vencedora, sendo acompanhado por Nunes Marques, Toffoli, Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
STF manteve proibição de conversão de tempo especial em comum e novo cálculo do benefício
Ação foi ajuizada pela CNTI em 2020
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Qual foi a fundamentação doutrinária específica aplicada pelo STF na decisão?
Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos detalhou o teste constitucional ou precedentes invocados pelo relator
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Quantos trabalhadores serão diretamente impactados pela decisão?
Por que ainda não se sabe: Não há estimativas do universo de trabalhadores em atividades especiais que poderão requerer aposentadoria
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Qual o impacto fiscal projetado no INSS?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte apresentou estimativas de custos ou novos requerimentos de aposentadoria especial
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Que recursos processuais ainda cabem contra a decisão?
Por que ainda não se sabe: Apenas o Diário do Centro do Mundo mencionou embargos de declaração, mas sem detalhar prazos ou efeitos