✓ verbatim da imprensa ◦ composto de múltiplas fontes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para conceder 60 dias às plataformas digitais para implementar as obrigações estruturais determinadas pela Corte sobre responsabilização por conteúdos ilegais. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (11) durante o julgamento de recursos apresentados por empresas como Google e Facebook contra a decisão de junho de 2025 que ampliou a responsabilidade das plataformas por publicações de usuários. ◦
Citações da imprensa (1)
"A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, e no RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux."
O prazo de 60 dias se aplica ao chamado "dever de cuidado" para evitar circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, incluindo terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil. As plataformas também devem implementar autorregulação com relatórios anuais de transparência, disponibilizar canais específicos de atendimento para usuários e não usuários, e manter representante legal no Brasil para receber intimações judiciais. ✓
Citações da imprensa (1)
"O relator de nove desses recursos, ministro Dias Toffoli, sugeriu o prazo de 60 dias, tendo seu entendimento acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes."
O ministro relator Dias Toffoli propôs o prazo e estabeleceu 27 de junho de 2025 como marco temporal para aplicação das regras — data da publicação da ata do julgamento original. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (17) para proclamação do resultado final. ✓
Citações da imprensa (1)
"Além do prazo de adaptação, Toffoli votou para fixar o dia 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento original, como marco temporal a partir do qual a decisão passa a produzir efeitos."
Em junho de 2025, o STF havia declarado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após ordem judicial específica. A decisão original foi tomada por 8 votos a 3, considerando que o modelo anterior oferecia "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais. ✓
Citações da imprensa (1)
"Em junho de 2025, o plenário do STF analisou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet."
O STF formou maioria para conceder prazo de 60 dias às plataformas digitais para implementar obrigações estruturais
O julgamento analisa recursos apresentados por Google, Facebook e outras plataformas
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Ministros divergiram sobre critérios para definir quais plataformas estarão sujeitas às obrigações (por porte ou todas)
Pontos em disputa entre os atores (1)
As mesmas fontes relatam as duas versões — a contradição é entre os atores do caso, não entre os veículos.
Alcance temporal da decisão para ações em curso
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Qual teste doutrinário específico o STF aplicou para fundamentar a decisão?
Por que ainda não se sabe: Os votos do relator e demais ministros com a fundamentação doutrinária completa não foram publicados na íntegra
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Como o prazo de 60 dias se compara com prazos similares em outras jurisdições?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte analisou a viabilidade técnica do prazo ou comparou com implementações do Digital Services Act europeu
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Qual a posição oficial da PGR e AGU nos recursos analisados?
Por que ainda não se sabe: Manifestações do Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União não foram relatadas pela imprensa