✓ verbatim da imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento de um recurso que pode anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso chegou ao Supremo após a defesa de Ferrer alegar que as humilhações sofridas durante audiência de instrução em 2020 — quando foi questionada sobre suas vestimentas e vida sexual pelo advogado do acusado, sem intervenção do juiz — devem levar à anulidade da absolvição. O tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a tese fixada ao final deste julgamento servirá de diretriz para instâncias inferiores em processos semelhantes em todo o país. ✓
Citações da imprensa (2)
"O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer."
"Como o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, a tese fixada ao término deste julgamento servirá de diretriz para instâncias inferiores em processos semelhantes em todo o País."
O advogado de Mariana, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, defendeu a nulidade do processo afirmando que o advogado do acusado atuou com "nítido propósito" de desqualificar a vítima. "Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, dizendo que algumas posições seriam ginecológicas", disse Fonseca, argumentando que a prova colhida sob ofensas está contaminada e é nula. A defesa de André de Camargo Aranha, representada pela advogada Dora Cavalcanti, sustentou a manutenção da absolvição com base em dois argumentos: que a tese de nulidade não foi apresentada no momento processual adequado, surgindo apenas em embargos de declaração (o que seria vedado por súmula como inovação tardia), e que a absolvição em primeiro grau, mantida em acórdão de 56 páginas, decorreu de "um robusto acervo probatório colhido nas investigações", incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. ✓
Citações da imprensa (3)
"Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, dizendo que algumas posições seriam ginecológicas"
"afirmou que a tese de nulidade não foi apresentada logo após a audiência, nem nas alegações finais e nem na sede de apelações, surgindo apenas em sede de embargos de declaração, o que é vedado por súmula por se tratar de inovação tardia"
"sustentou que a absolvição em primeiro grau e mantida em acórdão de 56 páginas não decorreu do embate de "cinco minutos" da audiência gravada, mas sim de um robusto acervo probatório colhido nas investigações"
O julgamento do mérito será retomado nesta quinta-feira (18), quando será proferido o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros. O caso teve origem em 2018, quando Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la drogado e estuprado durante um evento na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Aranha foi absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por falta de provas, a despeito de um laudo pericial ter confirmado a relação sexual e a perda da virgindade de Ferrer. ✓
Citações da imprensa (3)
"A sessão de hoje foi dedicada às sustentações das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando será proferido o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dos demais ministros."
"Ela acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado durante um evento em Florianópolis (SC), no ano de 2018"
"O caso chegou à Suprema Corte após o réu ter sido absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por falta de provas, a despeito de um laudo pericial ter confirmado a relação sexual e a perda da virgindade de Ferrer."
Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais. ✓
Citações da imprensa (2)
"Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios."
"Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais."
O STF iniciou o julgamento em 17 de junho de 2026 e a sessão foi dedicada às sustentações orais das partes, com o mérito a ser julgado em 18 de junho pelo relator Alexandre de Moraes e demais ministros
O tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a tese fixada servirá de diretriz para instâncias inferiores em processos semelhantes
A Lei 14.245 (Lei Mari Ferrer) foi publicada em novembro de 2021, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual durante interrogatórios
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (4)
Um laudo pericial confirmou a relação sexual e a perda da virgindade de Mariana Ferrer
A defesa de André de Camargo Aranha argumentou que imagens de câmeras de segurança mostraram Mariana com controle motor antes e depois do evento, e depoimentos de testemunhas indicaram que ela não apresentava estado de inconsciência ou vulnerabilidade
O STF fixou em 2024 a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais
O advogado do acusado à época, Claudio Gastão da Rosa Filho, teria ameaçado enviar um fiscal à cidade de Uberaba para investigar o paradeiro de Mariana e questionado sua vida privada, perda de emprego e aluguéis atrasados, sugerindo que ela usava o caso para obter fama e seguidores
Nenhuma lacuna declarada — todas as fontes convergem nos fatos materiais.