✓ verbatim da imprensa ? sem trecho verbatim
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira 12 recursos de empresas como Google e Meta contra a decisão de 2025 que ampliou a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos de declaração pedem esclarecimentos sobre prazos, critérios de notificação e alcance das novas obrigações impostas pelo tribunal. ✓
Citações da imprensa (1)
"O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a partir desta quarta-feira (4) 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam."
Em junho de 2025, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após ordem judicial específica. A nova tese permite responsabilização das redes sociais quando notificadas diretamente por vítimas sobre conteúdos ilícitos e não removerem as postagens. ?
Citações da imprensa (1)
"Em junho do ano passado, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O plenário analisou dois recursos que discutiam a validade desse trecho da norma."
Entre os principais pedidos está a fixação de prazo de seis meses para implementação das obrigações, contados após o trânsito em julgado da decisão. O Facebook argumenta pela necessidade de tempo para adaptação ao novo regime de responsabilidade civil. O Google solicita definição dos requisitos mínimos das notificações extrajudiciais de remoção para garantir credibilidade dos pedidos. ✓
Citações da imprensa (1)
"O Facebook pede que o Supremo deixe expresso que a decisão só vai produzir efeitos para fatos que ocorram após o encerramento do julgamento no Tribunal e que as empresas tenham um prazo de seis meses para a implementar todas as obrigações."
A decisão original estabeleceu que plataformas devem remover imediatamente conteúdos considerados crimes graves — como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio e discriminação — podendo ser responsabilizadas por "falha sistêmica" nesses casos. Para crimes contra a honra, mantém-se a exigência de ordem judicial prévia, salvo casos de postagens reiteradas já consideradas ilícitas pela Justiça. ✓
Citações da imprensa (1)
"Plataformas precisam impedir publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero"
STF declarou inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil em junho de 2025, por 8 votos a 3
São 12 recursos apresentados por empresas como Google, Facebook/Meta e entidades do setor
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Presidente Edson Fachin pautou o julgamento e disse que a ideia é 'começar e acabar' nesta semana
Governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da decisão do STF, alvo de críticas das plataformas
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Qual o teste doutrinário específico aplicado pelo STF na decisão original e os fundamentos dos três votos divergentes?
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Qual foi a posição específica da PGR e da AGU no julgamento original?
Por que ainda não se sabe: Manifestações da PGR e AGU não constam das reportagens e documento primário não foi acessado
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Quando o julgamento dos embargos deve ser concluído e quais os próximos recursos cabíveis?
Por que ainda não se sabe: Fontes mencionam que começará 'nesta quarta' mas não indicam duração prevista ou calendário de continuação