O STF decidiu na segunda-feira (13) que municípios não podem trocar o nome 'Guarda Municipal' por 'Polícia Municipal' ou nomes parecidos. A decisão vale para todo o país e teve como base um caso de São Paulo, que queria fazer essa mudança.
A Constituição Federal estabelece no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios podem ter guardas municipais com atribuição de proteger bens, serviços e instalações municipais. O caso teve origem em São Paulo, que havia alterado sua Lei Orgânica em 2025 para permitir a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para 'Polícia Municipal de São Paulo', mas a alteração foi suspensa pela Justiça estadual.
STF decidiu que municípios não podem usar o nome 'Polícia Municipal' no lugar de 'Guarda Municipal'
O caso começou com São Paulo, que alterou sua Lei Orgânica em 2025 para permitir o nome 'Polícia Municipal'
Nenhuma lacuna declarada — todas as fontes convergem nos fatos materiais.