✓ verbatim da imprensa ◦ composto de múltiplas fontes
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade em 9 de junho de 2026 manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos no Paraná. O relator ministro Messod Azulay Neto fundamentou a decisão na formação de "núcleo familiar" entre os envolvidos, aplicando a técnica de distinguishing para excepcionar o caso da jurisprudência consolidada. ✓
Citações da imprensa (2)
"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (09)... O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, votou pela manutenção da absolvição, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma."
"Recorra ao NAVES (Núcleo de apoio a vítima de estupro); [...] Recorra ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); [...] Recorra ao NUDEM (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Paraná)"
Segundo o ministro Azulay Neto, "o réu sempre trabalhou como carregador de Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão. E o mais importante de tudo isso é que eles formam o núcleo familiar. Eles têm apenas 5 anos de diferença. Não há violência, não há abuso, há uma relação estável". O ministro argumentou que uma condenação "desfaria o núcleo familiar, tiraria o pai do convívio do filho com a mãe, transformaria numa tragédia ainda maior". ✓
Citações da imprensa (1)
"O réu sempre trabalhou como carregador de Ceasa e servente de pedreiro. Não tem anotações na certidão. E o mais importante de tudo isso é que eles formam o núcleo familiar. [...] eles têm apenas 5 anos de diferença. Não há violência, não há abuso, há uma relação estável", afirmou. "Me parece que o distinguishing (distinção, em inglês) não pode deixar de ser feito. [...] mas neste momento eu estou mantendo a absolvição do réu em casos excepcionalíssimos."
A decisão contrasta com o Tema 918 do STJ, que fixou a tese de que "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". O relator também mencionou a Lei 15.353 de março de 2026, que proíbe relativização do crime, mas argumentou que não se aplica retroativamente em desfavor do réu. ◦
Citações da imprensa (1)
"Tese: "Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."
O processo tramita sob segredo de justiça, impedindo a identificação das partes e limitando o acesso a detalhes processuais. O Ministério Público do Paraná havia recorrido das absolvições de primeira e segunda instâncias, mas foi derrotado por unanimidade na Quinta Turma. Os demais ministros — Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik — acompanharam o relator, destacando o caráter "excepcionalíssimo" do caso. ✓
Citações da imprensa (3)
"O processo está sob segredo de Justiça. [...] Durante a sessão, foi negado o recurso do Ministério Público e mantida a absolvição de um homem acusado, cuja identidade não foi divulgada."
"É função da Defensoria Pública, ainda, atuar 'na preservação e na reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação"
"Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro - NAVES Rua Marechal Hermes, 751, 5º andar, sala 56 - Centro Cívico (41) 3250-4022 ou (41) 3250-4085 naves..."
Todos os cinco outlets confirmam que a decisão foi unânime na Quinta Turma do STJ, com Azulay Neto como relator, mantendo absolvições de primeira e segunda instâncias.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
A ministra Marluce Caldas mencionou que 8 de cada 10 processos de estupro no STJ envolvem vulneráveis.
O ministro Joel Paciornik mencionou 'anuência familiar' como fator no caso.
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Qual foi o prazo entre o início da relação e o nascimento do filho comum mencionado pelo relator?
Por que ainda não se sabe: O processo está sob segredo de justiça e os detalhes cronológicos não foram divulgados na sessão pública.
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Quais foram os precedentes específicos citados pelo ministro Azulay Neto para justificar o distinguishing?
Por que ainda não se sabe: A imprensa relatou que o ministro citou diversos precedentes, mas não especificou quais casos ou decisões foram mencionados.
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Houve manifestação da vítima ou de seus representantes legais sobre a decisão?
Por que ainda não se sabe: O sigilo processual impediu identificação da vítima e a cobertura de imprensa não documentou tentativas de contato com órgãos de assistência como NAVES, NUDEM ou Defensoria Pública do Paraná.