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STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável por "núcleo familiar"

9 fontes · 10 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa composto de múltiplas fontes

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade em 9 de junho de 2026 manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos no Paraná. O relator ministro Messod Azulay Neto fundamentou a decisão na formação de "núcleo familiar" entre os envolvidos, aplicando a técnica de distinguishing para excepcionar o caso da jurisprudência consolidada.

Citações da imprensa (2)
iG

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (09)... O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, votou pela manutenção da absolvição, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma."

Tjpr

"Recorra ao NAVES (Núcleo de apoio a vítima de estupro); [...] Recorra ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); [...] Recorra ao NUDEM (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Paraná)"

Segundo o ministro Azulay Neto, "o réu sempre trabalhou como carregador de Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão. E o mais importante de tudo isso é que eles formam o núcleo familiar. Eles têm apenas 5 anos de diferença. Não há violência, não há abuso, há uma relação estável". O ministro argumentou que uma condenação "desfaria o núcleo familiar, tiraria o pai do convívio do filho com a mãe, transformaria numa tragédia ainda maior".

Citações da imprensa (1)
Poder360

"O réu sempre trabalhou como carregador de Ceasa e servente de pedreiro. Não tem anotações na certidão. E o mais importante de tudo isso é que eles formam o núcleo familiar. [...] eles têm apenas 5 anos de diferença. Não há violência, não há abuso, há uma relação estável", afirmou. "Me parece que o distinguishing (distinção, em inglês) não pode deixar de ser feito. [...] mas neste momento eu estou mantendo a absolvição do réu em casos excepcionalíssimos."

A decisão contrasta com o Tema 918 do STJ, que fixou a tese de que "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". O relator também mencionou a Lei 15.353 de março de 2026, que proíbe relativização do crime, mas argumentou que não se aplica retroativamente em desfavor do réu.

Citações da imprensa (1)
Https://Www

"Tese: "Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."

O processo tramita sob segredo de justiça, impedindo a identificação das partes e limitando o acesso a detalhes processuais. O Ministério Público do Paraná havia recorrido das absolvições de primeira e segunda instâncias, mas foi derrotado por unanimidade na Quinta Turma. Os demais ministros — Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik — acompanharam o relator, destacando o caráter "excepcionalíssimo" do caso.

Citações da imprensa (3)
Poder360

"O processo está sob segredo de Justiça. [...] Durante a sessão, foi negado o recurso do Ministério Público e mantida a absolvição de um homem acusado, cuja identidade não foi divulgada."

Defensoriapublica

"É função da Defensoria Pública, ainda, atuar 'na preservação e na reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação"

Instagram

"Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro - NAVES Rua Marechal Hermes, 751, 5º andar, sala 56 - Centro Cívico (41) 3250-4022 ou (41) 3250-4085 naves..."

1. O que se sabe (1)

Todos os cinco outlets confirmam que a decisão foi unânime na Quinta Turma do STJ, com Azulay Neto como relator, mantendo absolvições de primeira e segunda instâncias.

5 fontes iG Poder360 Carta Capital G1 Hoje em Dia
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (2)

A ministra Marluce Caldas mencionou que 8 de cada 10 processos de estupro no STJ envolvem vulneráveis.

Reportado por: Carta Capital G1 Hoje em Dia
Não cobriram: iG Poder360

O ministro Joel Paciornik mencionou 'anuência familiar' como fator no caso.

Reportado por: Carta Capital Hoje em Dia
Não cobriram: iG Poder360 G1
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual foi o prazo entre o início da relação e o nascimento do filho comum mencionado pelo relator?

    Por que ainda não se sabe: O processo está sob segredo de justiça e os detalhes cronológicos não foram divulgados na sessão pública.

  • Quais foram os precedentes específicos citados pelo ministro Azulay Neto para justificar o distinguishing?

    Por que ainda não se sabe: A imprensa relatou que o ministro citou diversos precedentes, mas não especificou quais casos ou decisões foram mencionados.

    Não cobriram: iG Poder360 Carta Capital G1
  • Houve manifestação da vítima ou de seus representantes legais sobre a decisão?

    Por que ainda não se sabe: O sigilo processual impediu identificação da vítima e a cobertura de imprensa não documentou tentativas de contato com órgãos de assistência como NAVES, NUDEM ou Defensoria Pública do Paraná.

Todas as fontes

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