✓ verbatim da imprensa ? sem trecho verbatim
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou na sexta-feira (19) a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, que afirma haver "grandes suspeitas nos Estados Unidos" de que dinheiro do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) financia campanhas eleitorais do PT. A liminar concedeu prazo de 24 horas para exclusão sob pena de multa diária, mas até as 19h de domingo (21) o vídeo continuava publicado no Instagram do deputado. ✓
Citações da imprensa (2)
"A liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária"
"No domingo (21), às 19h, o vídeo continuava no Instagram."
A decisão atendeu a representação da Federação Brasil da Esperança — que reúne PT, PV e PC do B — protocolada no TSE sob o número 0600949-58.2026.6.00.0000. Segundo a petição citada na liminar, Sóstenes divulgou vídeo em que, ao comentar a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelo governo dos Estados Unidos, afirmou que "há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT". O deputado não apresentou provas da alegação. ?
Citações da imprensa (3)
"REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600949-58.2026.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL. RELATOR: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA. REPRESENTANTE: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (FE BRASIL) - NACIONAL. REPRESENTADO: SOSTENES SILVA CAVALCANTE"
"há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT"
"Já o deputado federal foi alvo da representação por divulgar um vídeo em que, ao mencionar a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas e narcoterroristas pelo governo norte-americano, disse haver "grandes suspeitas"
Na fundamentação, Mendonça distinguiu crítica política legítima de imputação fática infundada. "Dizer que determinado partido possui políticas públicas inadequadas de segurança, que é leniente com a criminalidade ou que se opõe a determinada estratégia de enfrentamento ao crime organizado situa-se, em princípio, no campo da opinião política e da crítica pública", escreveu o ministro. "Afirmar, contudo, que há 'grandes suspeitas' de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade." ✓
Citações da imprensa (1)
"Dizer que determinado partido possui políticas públicas inadequadas de segurança, que é leniente com a criminalidade ou que se opõe a determinada estratégia de enfrentamento ao crime organizado situa-se, em princípio, no campo da opinião política e da crítica pública. Afirmar, contudo, que há 'grandes suspeitas' de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade"
O ministro também caracterizou o conteúdo como propaganda eleitoral antecipada negativa, já que o vídeo apresenta o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, como "liderança vinculada ao enfrentamento" das facções criminosas, contrastando-o com o governo petista. A decisão proibiu ainda a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente, e determinou notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem. ✓
Citações da imprensa (2)
"O vídeo apresenta o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, como uma "liderança vinculada ao enfrentamento dessas mesmas organizações"
"proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O ministro também determinou a notificação das plataformas digitais para cumprimento da ordem judicial"
Não há registro público de que multas tenham sido aplicadas após o vencimento do prazo na noite de sábado (20). O caso será submetido ao plenário do TSE para julgamento definitivo. Procurado pela Folha de S.Paulo, o deputado Sóstenes Cavalcante não respondeu até a publicação da reportagem no domingo. ✓
Citações da imprensa (2)
"A liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária"
"Procurado, o deputado Sóstenes Cavalcante não respondeu até a publicação desta reportagem."
Mendonça fundamentou a decisão na ausência de provas para a alegação de financiamento criminal ao PT, distinguindo entre opinião política legítima e imputação fática grave sem base verificável.
A representação foi protocolada pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PV e PC do B.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
O Globo reportou que Mendonça também proibiu, em decisão separada, o PL de usar recursos pagos para impulsionar o vídeo nas redes sociais.
A Folha contextualizou que a campanha de Lula acionou o TSE mais de 60 vezes, sobretudo por uso de inteligência artificial, e que 18 ações foram contra a campanha de Flávio Bolsonaro.
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As plataformas digitais removeram o vídeo após a notificação do TSE, ou apenas Sóstenes Cavalcante mantém o conteúdo publicado?
Por que ainda não se sabe: A decisão determinou notificação das plataformas para cumprimento, mas não há informação pública sobre se Instagram, YouTube ou outras removeram o conteúdo de forma independente ou se aguardam ação do titular da conta.
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Qual o valor da multa diária estipulada pela liminar, e contra quem seria aplicada — Sóstenes Cavalcante, as plataformas, ou ambos?
Por que ainda não se sabe: A decisão menciona 'multa diária' mas não especifica o montante nem os destinatários. Documentos processuais completos do TSE não estão acessíveis via portal público sem credenciais PJe.
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Mendonça aplicou neste caso o teste de proporcionalidade tripartite (adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito) ou outro marco doutrinário formal para liberdade de expressão vs. proteção eleitoral?
Por que ainda não se sabe: A cobertura da imprensa e o release oficial do TSE citam a fundamentação de Mendonça sobre 'demonstração mínima de correspondência com a realidade' e 'premissa fática grave', mas não nomeiam o teste doutrinário aplicado nem precedentes vinculantes invocados. O voto completo não foi localizado nos portais públicos.
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Há votos divergentes ou fundamentações concorrentes de outros ministros do TSE neste caso, ou a decisão é monocrática aguardando referendo do plenário?
Por que ainda não se sabe: A imprensa reporta que 'o caso será submetido ao plenário' mas não esclarece se a liminar é decisão monocrática de Mendonça ou se houve manifestação prévia de outros membros da Corte. Documentos do colegiado não estão disponíveis.