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O acórdão do TSE, publicado em 23 de abril de 2026, explicita que a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março – um dia antes do julgamento que o tornaria inelegível – impediu a cassação do mandato, deixando ao STF a definição de como será a sucessão [1].
O Tribunal Superior Eleitoral publicou na quinta-feira (23) o acórdão que declarou o ex-governador Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 [1]. O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado porque renunciou ao cargo em 23 de março de 2026, um dia antes da sessão do TSE . A renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, ocorrida em maio de 2025, somou-se à vacância, deixando o governo interino a cargo do desembargador Ricardo Couto [2].
A razão central para a divergência entre STF e TSE está na interpretação da renúncia. Para o ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação 92644, a renúncia de Castro foi 'mecanismo de burla para evitar a cassação', e a dupla vacância teria decorrido da decisão do TSE, o que, segundo ele, exigiria eleições diretas conforme o Código Eleitoral [2]. Já os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia entendem que a renúncia não foi abusiva – Mendonça destacou que Castro pretendia ser candidato ao Senado – e que, como o TSE não cassou o mandato, a vacância não é de natureza eleitoral, cabendo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) realizar eleição indireta .
O julgamento no STF foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguarda justamente a publicação do acórdão do TSE para definir seu voto [2]. Até o momento, há quatro votos favoráveis à eleição indireta e um favorável à direta. A indefinição mantém o Rio de Janeiro sob governo interino e deixa em aberto se a escolha do próximo governador será feita pelo voto popular ou pelos deputados estaduais.
Fontes
- [1]TSE – Acórdão publicado em 23/04/2026 (referido na notícia original e nas fontes primárias do STF).
- [2]STF – Notícias do STF sobre julgamentos de 08/04/2026 e 09/04/2026: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-analise-sobre-formato-de-eleicoes-suplementares-para-governador-do-rio-de-janeiro/ e https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-forma-de-eleicao-para-mandato-tampao-de-governador-do-rio-de-janeiro/
O TSE publicou o acórdão na quinta-feira (23)
Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022
Castro renunciou ao cargo em 23 de março
O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado devido à renúncia
No STF, há quatro votos a favor da eleição indireta e um a favor da eleição direta
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
O esquema envolveu descentralização orçamentária de cerca de R$ 600 milhões e contratação de cerca de 30 mil trabalhadores temporários
Versões em conflito (1)
Data da renúncia de Thiago Pampolha
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Qual é a data exata da renúncia de Thiago Pampolha? (as fontes mencionam apenas 'maio de 2025')
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O acórdão do TSE contém alguma consideração sobre a renúncia de Castro ter sido estratégica?
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Houve manifestação do Ministério Público Eleitoral no julgamento do TSE?
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Qual o número oficial do acórdão do TSE?