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TSE publica acórdão que declara Castro inelegível mas reconhece que ex-governador não foi cassado

6 fontes · 24 Apr 2026 · Compartilhar cobertura ·

Documentos públicos que os veículos não citaram:

O acórdão do TSE, publicado em 23 de abril de 2026, explicita que a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março – um dia antes do julgamento que o tornaria inelegível – impediu a cassação do mandato, deixando ao STF a definição de como será a sucessão [1].

O Tribunal Superior Eleitoral publicou na quinta-feira (23) o acórdão que declarou o ex-governador Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 [1]. O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado porque renunciou ao cargo em 23 de março de 2026, um dia antes da sessão do TSE . A renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, ocorrida em maio de 2025, somou-se à vacância, deixando o governo interino a cargo do desembargador Ricardo Couto [2].

A razão central para a divergência entre STF e TSE está na interpretação da renúncia. Para o ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação 92644, a renúncia de Castro foi 'mecanismo de burla para evitar a cassação', e a dupla vacância teria decorrido da decisão do TSE, o que, segundo ele, exigiria eleições diretas conforme o Código Eleitoral [2]. Já os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia entendem que a renúncia não foi abusiva – Mendonça destacou que Castro pretendia ser candidato ao Senado – e que, como o TSE não cassou o mandato, a vacância não é de natureza eleitoral, cabendo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) realizar eleição indireta .

O julgamento no STF foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguarda justamente a publicação do acórdão do TSE para definir seu voto [2]. Até o momento, há quatro votos favoráveis à eleição indireta e um favorável à direta. A indefinição mantém o Rio de Janeiro sob governo interino e deixa em aberto se a escolha do próximo governador será feita pelo voto popular ou pelos deputados estaduais.

Fontes

1. O que se sabe (5)

O TSE publicou o acórdão na quinta-feira (23)

6 fontes CNN Brasil G1 Carta Capital O Globo Valor Econômico Band

Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022

6 fontes CNN Brasil G1 Carta Capital O Globo Valor Econômico Band

Castro renunciou ao cargo em 23 de março

2 fontes CNN Brasil G1

O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado devido à renúncia

6 fontes CNN Brasil G1 Carta Capital O Globo Valor Econômico Band

No STF, há quatro votos a favor da eleição indireta e um a favor da eleição direta

4 fontes CNN Brasil Carta Capital O Globo Valor Econômico
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (1)

O esquema envolveu descentralização orçamentária de cerca de R$ 600 milhões e contratação de cerca de 30 mil trabalhadores temporários

Reportado por: Band

Versões em conflito (1)

Data da renúncia de Thiago Pampolha

3 fontes — "Pampolha renunciou em maio de 2025": G1 O Globo Valor Econômico
3. O que ainda não se sabe (4)
  • Qual é a data exata da renúncia de Thiago Pampolha? (as fontes mencionam apenas 'maio de 2025')

  • O acórdão do TSE contém alguma consideração sobre a renúncia de Castro ter sido estratégica?

  • Houve manifestação do Ministério Público Eleitoral no julgamento do TSE?

  • Qual o número oficial do acórdão do TSE?

Todas as fontes

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