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A maioria do tribunal entendeu que alegações difamatórias e mentirosas contra a honra de colegas, feitas em ambiente externo, extrapolam a crítica política legítima e não têm nexo com a função parlamentar [1].
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, em 3 de março de 2023, uma queixa-crime por difamação movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), revertendo decisão anterior do relator que havia rejeitado o caso [1]. A decisão, que abriu caminho para o processo penal, foi tomada por maioria em sessão virtual do Plenário.
O voto vencedor, do ministro relator Alexandre de Moraes, fundamentou-se na distinção entre liberdade de opinião e difamação. Moraes afirmou que *"a Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e à dignidade alheias, nem a propagação de discurso de ódio ou de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático"* [1]. Ele rejeitou a tese da defesa de que as alegações seriam mera oposição política protegida, argumentando que *"o funcionamento da democracia representativa... não impede a análise e a responsabilização posteriores por eventuais informações injuriosas, difamantes e mentirosas"* .
O julgamento analisou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que havia rejeitado a queixa-crime inicialmente com base na imunidade parlamentar [1]. Por maioria, o Plenário seguiu o voto de Moraes, acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Votaram pela manutenção da rejeição, ao lado de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça . A conduta foi considerada sem nexo com o exercício da função parlamentar, feita fora do ambiente institucional.
Fontes
- [1]STF — Notícia oficial "STF recebe queixa-crime contra deputado Eduardo Bolsonaro por difamação": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-queixa-crime-contra-deputado-eduardo-bolsonaro-por-difamacao/
Moraes voted on April 17 to convict Eduardo Bolsonaro for defamation against Tábata Amaral
The case involves Eduardo Bolsonaro's 2021 posts about Tábata Amaral's bill for free distribution of menstrual pads
The electronic voting in the virtual plenary remains open until April 28
Eduardo Bolsonaro is in the United States and lost his mandate due to absences from sessions
Covered by only some sources, or where the accounts diverge.
Covered by only some sources (1)
Flávio Bolsonaro criticized Moraes' decision, calling it "bizarre and illegal"
Conflicting versions (1)
Details of the sentence proposed by Moraes
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Qual é o conteúdo exato do post no Twitter de Eduardo Bolsonaro que motivou a queixa-crime?
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Quais foram os argumentos específicos da defesa de Eduardo Bolsonaro?
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Qual é o número do processo principal da queixa-crime (não apenas o do recurso PET 10001)?
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Qual será o próximo passo processual após o recebimento da queixa-crime (ex.: designação de novo relator para o mérito)?
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Qual foi a fundamentação completa dos votos dos ministros que acompanharam Moraes e Toffoli?
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Quais são os detalhes exatos da pena proposta por Moraes na votação de 17 de abril de 2025 (há divergências entre fontes sobre prisão em regime aberto vs. detenção e dias-multa)?