Documentos públicos que os veículos não citaram:
A maioria do tribunal entendeu que alegações difamatórias e mentirosas contra a honra de colegas, feitas em ambiente externo, extrapolam a crítica política legítima e não têm nexo com a função parlamentar [1].
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, em 3 de março de 2023, uma queixa-crime por difamação movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), revertendo decisão anterior do relator que havia rejeitado o caso [1]. A decisão, que abriu caminho para o processo penal, foi tomada por maioria em sessão virtual do Plenário.
O voto vencedor, do ministro relator Alexandre de Moraes, fundamentou-se na distinção entre liberdade de opinião e difamação. Moraes afirmou que *"a Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e à dignidade alheias, nem a propagação de discurso de ódio ou de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático"* [1]. Ele rejeitou a tese da defesa de que as alegações seriam mera oposição política protegida, argumentando que *"o funcionamento da democracia representativa... não impede a análise e a responsabilização posteriores por eventuais informações injuriosas, difamantes e mentirosas"* .
O julgamento analisou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que havia rejeitado a queixa-crime inicialmente com base na imunidade parlamentar [1]. Por maioria, o Plenário seguiu o voto de Moraes, acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Votaram pela manutenção da rejeição, ao lado de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça . A conduta foi considerada sem nexo com o exercício da função parlamentar, feita fora do ambiente institucional.
Fontes
- [1]STF — Notícia oficial "STF recebe queixa-crime contra deputado Eduardo Bolsonaro por difamação": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-queixa-crime-contra-deputado-eduardo-bolsonaro-por-difamacao/
Moraes votou em 17 de abril para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tábata Amaral
O caso envolve postagens de Eduardo Bolsonaro em 2021 sobre projeto de lei de Tábata Amaral para distribuição gratuita de absorventes
A votação eletrônica no plenário virtual fica aberta até 28 de abril
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato por faltas às sessões
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
Flávio Bolsonaro criticou a decisão de Moraes, chamando-a de "bizarra e ilegal"
Versões em conflito (1)
Detalhes da pena proposta por Moraes
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Qual é o conteúdo exato do post no Twitter de Eduardo Bolsonaro que motivou a queixa-crime?
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Quais foram os argumentos específicos da defesa de Eduardo Bolsonaro?
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Qual é o número do processo principal da queixa-crime (não apenas o do recurso PET 10001)?
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Qual será o próximo passo processual após o recebimento da queixa-crime (ex.: designação de novo relator para o mérito)?
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Qual foi a fundamentação completa dos votos dos ministros que acompanharam Moraes e Toffoli?
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Quais são os detalhes exatos da pena proposta por Moraes na votação de 17 de abril de 2025 (há divergências entre fontes sobre prisão em regime aberto vs. detenção e dias-multa)?