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A decisão unânime baseou-se na jurisprudência consolidada do tribunal, que reconhece a legitimidade das ações afirmativas étnico-raciais como instrumento de promoção da igualdade material [1].
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais, mantendo cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos [1]. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi finalizado em 17 de abril de 2026, com placar de 10 votos a 0 .
A fundamentação central do STF, conforme expresso pelo relator ministro Gilmar Mendes, foi o reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O ministro afirmou: *“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”* [1]. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada do tribunal sobre o tema, sinalizando que leis estaduais que proíbem cotas raciais conflitam com esse entendimento e com compromissos constitucionais de promoção da igualdade material .
O processo que levou à derrubada da lei iniciou-se com o ajuizamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7925, 7926, 7927 e 7928) por partidos políticos (PSOL, PT), entidades da sociedade civil (UNE, Educafro, CNTI) e a OAB [2]. Essas ações argumentaram que a norma violava direitos constitucionais, o princípio da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para educação, além de conflitar com precedentes do STF, como a ADPF 186, que declarou a constitucionalidade das cotas raciais . As entidades também apresentaram dados sobre a efetividade das políticas afirmativas, destacando que, na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), a implementação de cotas raciais desde 2011 elevou o percentual de estudantes negros de 6,4% para 17,6%, ainda abaixo dos 23,2% da população negra no estado .
Fontes
- [1]Notícia sobre a declaração de inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026 pelo STF: https://ipamtimbiras.ma.gov.br/noticia/e88532a350a77fa3bd36cb7876a03972
- [2]Notícia do STF sobre o ajuizamento das ADIs contra a Lei 19.722/2026: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partidos-entidades-da-sociedade-civil-e-oab-acionam-stf-contra-lei-de-sc-que-proibe-cotas-nas-universidades/
The Supreme Court unanimously decided to strike down the law, with a vote of 10 to 0
The law was Law 19.722 of 2026, approved by the Legislative Assembly and signed by Governor Jorginho Mello
The law maintained quota reservations for people with disabilities, public school students, and based on economic criteria
Justice Gilmar Mendes was the case rapporteur
Covered by only some sources, or where the accounts diverge.
Covered by only some sources (5)
49% of students who entered through quotas in federal universities completed their graduation
PSOL, PT, PCdoB and OAB filed lawsuits in the Supreme Court
PSOL, Educafro and UNE filed a lawsuit in the Supreme Court
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Quais foram os argumentos específicos de defesa do Estado de Santa Catarina ou dos autores da lei?
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Qual foi o ministro relator designado para as ADIs no STF?
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Qual é o número único CNJ das ADIs ajuizadas?
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Quais artigos ou dispositivos específicos da Lei 19.722/2026 foram questionados?
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Houve votos contrários na ALESC durante a aprovação do projeto de lei?
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O governador Jorginho Mello enviou o projeto de lei ou herdou-o do mandato anterior?
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Quais foram os votos individuais dos ministros do STF no julgamento?
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Qual foi a data exata de ajuizamento de cada ADI perante o STF?